Vejam o que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente:
Uma mera relação fugaz, denominada pelos adolescentes de "ficar", pode ser levada em conta na hora de reconhecer uma paternidade. Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu, de forma inédita, recurso de um menor de Porto Velho (RO), que pedia a retificação de seu nome no cartório de registro civil para ser reconhecido como filho de um comerciante da cidade.
O menor entrou na Justiça em Porto Velho, com ação de investigação de paternidade contra o comerciante B. D. P., alegando haver nascido em outubro de 1997, fruto de uma relação casual de sua mãe com o investigado, que sempre se recusou a reconhecê-lo como filho. Com a recusa do comerciante em fazer os exames, mãe e filho pediram ao juiz que aplicasse ao caso a jurisprudência do STJ que considera a recusa sistemática em se submeter ao exame como indício de paternidade.
Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a recusa do réu em realizar a prova de DNA implica a presunção de existência de relação de paternidade. Entretanto, disse que um encontro casual garante a concepção, o que deu provimento ao recurso do menor."
Nesse caso, específico, até que foi bem decidido. Mas se a moda pega…
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