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Mai 05
Urgente: Não às Mudanças na Lei Rouanet
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Lancaster |
PERMALINK |
4
Categorias: jurídico
Essa mensagem é séria demais para ser ignorada. Ela foi postada originalmente no blog Sketcheria e afeta a todos que um dia pretendem viver de quadrinhos ou de qualquer coisa relacionada ao terreno da criação aqui no Brasil. Isso não pode acontecer.
Sim, eu sou o primeiro a querer mais a participação da iniciativa privada, de uma mentalidade empresarial por trás dos quadrinhos no Brasil, e falo empresarial de verdade. Mas a partir do momento que há recursos do governo a disposição, qualquer um que se valha desses pode requisitá-los no termos da lei e não estarão errados. Uma coisa é querer mamar na teta do erário. A outra é buscar no recurso disponível um modo para iniciar suas atividades. E essa proposta de lei é simplesmente absurda – na verdade é tudo o que muita gente jamais entendeu sobre o que é realmente deixar tudo nas mãos do Estado. Bom, vocês saberão em breve se não se mexerem – isso entra no terreno do direito patrimonial e este, não deveria nem ser tocado. Espalhem, o mais rápido possível. Encham o governo de mails de repúdio. Façam barulho na mídia se puderem. Porque senão, aí sim, será melhor sair do país. Porque direito patrimonial dos personagens é coisa séria demais – uma coisa é criar algo sob encomenda e de antemão já saber que pertence ao patrão, não a você. Contanto que se saiba o que está fazendo, essa é uma decisão individual e parte do jogo. O que está se fazendo aqui é outra coisa.
Mudanças na Lei Rouanet (ou cadê o Direito Autoral que estava aqui?)
Recebi um e-mail do animador brasileiro Céu D’ Ellia, alertando para o perigo de termos um projeto de lei alterando a Lei Rouanet (de incentivo a cultura), que podem vaporizar os direitos autorais do criador da obra depois de 18 a 36 meses.
O e-mail dele, excelente por sinal, pode ser lido aqui: http://www.montalvomachado.com.br/e-mail%20a%20Casa%20Civil.rtf
Na quarta-feira, dia 6 de maio, termina o prazo para manifestações sobre o novo texto da Lei Rouanet. Qualquer autor (escritor, músico, ilustrador, fotógrafo, artista plástico ou designer) que tiver noção de quanto isto é danoso e lesivo ao seu próprio dinheiro, pode enviar um e-mail para profic@planalto.gov.br com a seguinte mensagem:
SOU CONTRA O ARTIGO 49 PROPOSTO NO PROJETO DE LEI.
Não deixe que o governo arranque (novamente) o dinheiro que é seu por justiça e por direito. Direito Autoral é o salário do autor.
Proteste!
Segue abaixo o texto que eu acabo de enviar à Casa Civil, com cópia para diversos jornalistas da radio CBN – milton@cbn.com.br, everson@cbn.com.br, roberto.nonato@cbn.com.br, roxane.re@cbn.com.br, vanessa@cbn.com.br, lizan@cbn.com.br, tania.morales@cbn.com.br, herodoto@cbn.com.br, cbnsaopaulo@cbn.com.br, piotto@cbn.com.br, e adalberto.piotto@cbn.com.br .
_________________________________________________
Caros senhores,
Escrevo por discordar com as mudanças da Lei Rouanet, especialmente no que diz respeito à perda dos direitos autorais dos criadores da obra, em um período de 18 meses a 3 anos.
Quem produz Arte não vive de amor à Arte, é um meio de vida, um sustento legítimo, legal, honesto e gerador de impostos, como qualquer outra atividade comercial.
Ser obrigado a abrir mão dos direitos autorais e patrimoniais de uma obra significa que o autor deixará de receber o pagamento por um trabalho, sendo que as outras partes integrantes da cadeia produtiva (gráficas, distribuidoras, editoras, bancas e livrarias) continuarão a receber o que lhes é justo.
Todos trabalhamos por um objetivo claro: manter o nosso sustento, não como “artistas” no sentido lírico e sonhador da palavra, mas como trabalhadores que somos.
A palavra “Arte” banaliza e mitifica a real função do nosso trabalho: a CRIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL não é uma atividade lúdica, nem mera terapia ocupacional. Estamos falando de trabalho especializado, que gera empregos, custos internos, impostos, e nos consome anos de investimento para estudar, dominar e produzir tal serviço.
Não fazemos isto por outro motivo senão manter a sobrevivência, nossa e de nossos dependentes, e isto está sendo colocado em risco com esta alteração da Lei Rouanet.
É muito importante que as Leis brasileiras sejam feitas de forma a construir melhores condições de trabalho e sustento aos trabalhadores, e não suprimir o pagamento que lhes é justo e de direito, conquistado com esforço e especialização, que também não nos chega por um “dom divino”, mas por décadas de investimento e estudos.
Peço que reconsiderem os fatos, e removam o artigo 49 deste Projeto de Lei.
Art. 49. O Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra.
Parágrafo único. A disposição dos bens tratados neste artigo para fins educacionais, igualmente não-onerosos, poderá se dar após o período de um ano e seis meses de reserva de direitos de utilização sobre a obra.
Que as “Leis de Incentivo à Cultura” sejam implementadas para colocar em prática exatamente o que o nome implica: INCENTIVO e não o oposto disto.
Atenciosa e respeitosamente,
Montalvo Machado
ilustrador - SP
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Comentários:
Vou enviar agora mesmo um email para eles de cada conta em meu nome protestando!
Boa sorte a nós todos!
Alexandre: Ao contrário do que eles dizem em sua resposta, não há nada na forma em que esse texto foi redigido que desminta o que foi falado.
Simplesmente não tem cabimento.
Vou espalhar.
Alexandre: Sim, no final não foi aprovada.
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