decreto-lei de 1945, somente revogado em 1980, legislando sobre a imigração ao brasil:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que se faz necessário, cessada a guerra mundial, imprimir á política imigratória do Brasil uma orientação racional e definitiva, que atenda à dupla finalidade de proteger os interêsses do trabalhador nacional e de desenvolver a imigração que fôr fator de progresso para o país, DECRETA:
TÍTULO I – Da entrada de estrangeiros no Brasil
CAPÍTULO I – ADMISSÃO
Art. 1º Todo estrangeiro poderá, entrar no Brasil desde que satisfaça as condições estabelecidas por esta lei.
Art. 2º Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional. (o resto está aqui)
em começos do século XX, um grupo de americanos estava planejando emigrar para o brasil e fundar uma colônia em mato grosso. e tudo ia muito bem até que um funcionário do itamaraty descobriu... que eram negros!!
leia a história completa aqui: os defeitos dos negros americanos
querem saber minha opinião? porteiras abertas. temos um país vasto e vazio. deveríamos abrir as porteiras, aceitar qualquer um que quisesse emigrar, desde que o cara fosse colonizar o norte e centro-oeste.
* * *
Quer continuar essa conversa? Leia meus textos sobre raça e racismo, em especial: A Invisibilidade do Racismo e O Racismo Não É um Problema Individual.
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