A Ausência do Escravo da Lei Brasileira

O Brasil é e sempre foi o país do deixa-disso. Fomos uma das maiores e mais extensivas economias escravistas do mundo, dependíamos de escravos para nossa própria sobrevivência, a escravidão nos definia enquanto cultura - e, mesmo assim, incrivelmente, e nossa Constituição e nosso Código Civil jamais mencionaram a escravidão. Nem mesmo para defini-la. Especialmente para não defini-la.

  Abolicionismo  Joaquim Nabuco: um Pensador do Império

A Constituição de 1824 fala duas vezes de "libertos": para dizer que são cidadãos [art.6.I] e que não podem votar [art.94.II], mas ambas as menções, como observa Joaquim Nabuco em O Abolicionismo, poderiam muito bem se referir "a uma ordem anterior à Constituição e destruída por esta" [cap.VI], um passado remoto e já superado. Nada na Constituição indica ou sugere que se trata da Carta Magna de um país escravista. Nosso primeiro código civil, a Consolidação das Leis Civis, de Teixeira de Freitas (1858), também nunca menciona a escravidão.

O pacto nacional parece ser: se não falarmos nela, pode ser que os estrangeiros não percebam que exista e paremos de passar vergonha no exterior, ao mesmo tempo em que continuaremos a usufruir dos seus benefícios.

Esse pacto, aliás, era bastante explícito. Escreveu Teixeira de Freitas, na Introdução à Consolidação das Leis Civis:

“Cumpre advertir que não há um só lugar do nosso texto onde se trate de escravos. Temos, é verdade, a escravidão entre nós, mas se esse mal é uma exceção que lamentamos, condenada a extinguir-se em época mais ou menos remota, façamos também uma exceção, um capítulo avulso na reforma de nossas Leis civis; não as maculemos com disposições vergonhosas, que não podem servir para a posteridade; fique o estado de liberdade sem o seu correlativo odioso. As leis concernentes à escravidão (que não são muitas) serão pois classificadas à parte, e formarão o nosso Código Negro.” (p.XXXIX)

Nabuco, naturalmente, caçoa: seria muito patriótico não legislar sobre a escravidão se isso fosse beneficiar os escravos, mas

“quando não se legisla sobre estes porque a escravidão é repugnante, ofende o patriotismo, é uma vista que os nervos de uma nação delicada não podem suportar sem crise, e outros motivos igualmente ridículos, desde que no país noite e dia pratica-se a escravidão e todos se habituaram, até a mais completa indiferença, a tudo o que ela tem de desumano e cruel, à vivisecção moral a que ela continuamente submete suas vítimas, esse receio de macular nossas leis civis com disposições vergonhosas só serve pra conservar aquelas no estado bárbaro em que se acham.”

(Algumas leituras relacionadas: os textos completos da Constituição de 1824 e da Consolidação das Leis Civis de 1858, e um artigo interessante sobre a CLC e seu autor.)

 Abolicionismo
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* * *

Em 1857, o Brasil tentou estabelecer um tratado de extradição com a França, mas os franceses rejeitaram uma cláusula sobre a repatriação de escravos fugitivos. Em 1868, tentou-se novamente e a França, tendo aceitado a cláusula, queria apenas a garantia de que os escravos seriam tratados como cidadãos. Infelizmente, isso esbarrava em um pequeno problema: nossa vergonha patológica em admitir por escrito a existência da escravidão.

Escreveu Rio Branco, chefe da diplomacia brasileira, a um subordinado:

“Não fiz menção no projeto dos casos relativos a escravos porque não havia necessidade, uma vez que entram na regra geral. Demais, tenho grande repugnância em escrever essa palavra em documento internacional.”

E comenta Joaquim Nabuco:

“O governo francês, porém, também tinha sua honra a zelar, não partilhava essa repugnância, e precisava garantir a sorte dos antigos escravos que extraditasse. ... Até quando teremos uma instituição que nos obriga a falsificar a nossa Constituição, as nossas leis, tratados, estatísticas e livros, para escondermos a vergonha que nos queima o rosto e que o mundo inteiro está vendo?” (p.95)

Construção da Ordem; e Teatro das Sombras, A  Espetáculo das Raças, O

* * *

Então, fica a dúvida: como poderia funcionar uma sociedade complexa e sofisticada como o Brasil oitocentista, uma economia totalmente dependente do escravo, uma cultura completamente bacharelista, se não havia uma definição legal de escravo?

Essa relação instável e indefinida entre a escravidão e a lei é uma das facetas mais interessantes do século XIX no Brasil. Naturalmente, muitos advogados abolicionistas se aproveitaram dessas lacunas da lei para tentar beneficiar escravos.

Se não existe definição de escravo, então também não existe essência de escravo. Ou seja, a escravidão não é um SER, é um FAZER. Não existe teoria, somente a prática. Escravo é quem age como escravo, escravo é quem é escravizado. Consequentemente, quem não age como escravo, quem não se deixa escravizar... não é escravo! Pois, afinal, tirando o agir como escravo, de que outra maneira saberíamos quem é escravo e quem não é?

Amanhã, falo um pouco do meu caso favorito: um grupo de escravos que entra na justiça alegando que não eram escravos porque o dono não os tratava como escravos. Não é lindo isso?

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18.10.10


Categorias: Política, Raça


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Comentários:


Comentário de: Jorge Nobre · http://jorgenobre.unblog.fr

A hipocrisia está no sangue do brasileiro, pelo menos no brasileiro de elite... Essa deve ser uma das razões para o sucesso da esquerda entra a elite do Brasil: Para uma elite hipócrita, uma ideologia hipócrita.


Mas eu sou a favor das cotas para os hipócritas nas universidades públicas. As cotas para os hipócritas irão hipocritarizar a universidade pública. E para o Brasil começa a dar certo é preciso hipocritarizar a universidade pública. A universidade pública sem hipócritas é a saúva moderna: ou o Brasíl acaba com a universidade pública sem hipócritas ou a universidade pública sem hipócritas acaba com o Brasil. Temos que acabar com essas saúvas. E as cotas para os hipócritas serão nosso tamanduá! Vamos defender as cotas para os hipócritas, Alex, eu te apoio nessa!

Por que acho isso? Ah, eu já expliquei porque aqui: http://www.interney.net/blogs/lll/2009/09/09/o_povo_quer_saber_1

PermalinkPermalink 18.10.10 @ 12:59



Comentário de: Alessandro

Jorge Nobre - deve ser a mesma logica para o sucesso do Serra entre os pobres:
eles nunca foram vislumbrados, nunca foram contemplados, a nao como massa mal-cheirosa e fazedores de puxadinhos.

PermalinkPermalink 18.10.10 @ 13:21



Comentário de: Arthur

O Brasil é um pais genial mesmo.

Já hoje em dia a gente legisla sobre raça, com a condição que não faça mais nada.

Alex, alguém era a favor da escravidão no Brasil?

PermalinkPermalink 18.10.10 @ 16:10



Comentário de: ricardo

Seu texto foi esclarecedor...
Por não se falar na escravidão na constituição, nem citar o país como escravocrata...
É por isso que até hoje convivemos com ela..em várias partes do Nordeste...

Damos bolsa família para os miseráveis. Mas não acabamos com a escravidão do nordeste...E Eu falo pra petistas que vem aqui dizer que este governo melhorou o país...Melhorar pode ter, melhorado...agora a pergunta: Pra quem?
Eu não quero um governo que melhore, quero um que resolva...
pena que eles (os governantes) não sabem a diferença entre eficiência e eficácia....

Ainda existem escravos no Brasil...

Pra resumir e desanimar qualquer um aqui vai uma triste estatística:
CRESCEMOS UM PARAGUAI/ANO em população
Precisaríamos do equivalente em ESCOLAS, HOSPITAIS E EMPREGOS....
E isto está longe de acontecer...
1 milhão de casas do "Minha casa minha Dilma" é 0,1% do que se precisa...
Como número eleitoreiro 1 milhão é bonito, grande...mas não resolve..
principalmente quando se sabe que se faria a mesma quantidade de casas com menos recursos...a qualidade das casas é pra escravo nenhum botar defeito...
acorda brasil

PermalinkPermalink 18.10.10 @ 16:29



Comentário de: Fernando

Ricardo,

é verdade que crescemos um Paraguai por ano, mas este crescimento se dá principalmente na fatia da sociedade em que a produtividade é menor e que tem menos capital cultural. Isso obriga a outra fatia a trabalhar dobrado, triplicado, pra manter as coisas equilibradas ainda que parcamente, de modo que a parcela menos produtiva possa ter alguma coisa.

PermalinkPermalink 18.10.10 @ 22:07



Comentário de: ronaldo

"Cai" neste blog por acaso, mas ouso discordar da opinião do autor.

Durante o período de 1824 a 1917 permaneceu em pleno vigor no país o Livro IV das Ordenações Filipinas (outros Livros foram sendo revogados ao longo dos anos, mas este tratava em particular da regulamentação da vida civil, texto, aliás, revogado em 1867 em Portugal). Nítido resquício do Antigo Regime, a legislação tratou amplamente da escravidão humana em geral (negro, índio e branco). Foi justamente este texto normativo que permitiu as séries de medidas judiciais envolvendo a figura do escravo durante o século XIX, denominadas de "ação de liberdade", "ação de manutenção de liberdade" e "ação de escravidão", dependendo da causa de pedir (ex.: alforria por ingratidão prevista no título 63 do Livro IV das Ordenações Filipinas ou a impossibilidade de participação na linha sucessória, prevista no título 92 - reafirmada pelo Av. de 6 de Junho de 1866 -, eram bastante comuns).

Todas essa discussão jurídica da escravidão e do escravo ante a legislação brasileira pode ser (re)vista no ensaio de 1866/67 chamado "Escravidão no Brasil" do jurisconsulto e historiador Agostinho Marques Perdigão Malheiro (filho), o qual analisou os diversos textos normativos que tratavam justamente sobre a escravidão no Brasil - e que eram muitos.

O escravo, ainda, recebeu tratamento especial no Código Criminal do Império de 1830 e Código de Processo Criminal de 1832, inclusive na reforma do Regente Feijó, para fins de tipificação penal. Curiosamente, o artigo 75, §2º, deste último, rejeitava a denúncia do "escravo contra o senhor" e o escravo não podia, em hipótese alguma, ser testemunha juramentada tantos nos juízos criminais quanto cíveis (Regulamento n.º 737 de 1850, ou Código do Processo Commercial), mas ainda assim, ao contrário do Livro IV das Ordenações Filipinas, que tratava o escravo como "coisa" (no sentido jurídico), para a lei criminal o escravo não era considerado um bem, mas sujeito de direitos, embora com direitos bastante restritos e em condição pior que o não-cidadão, que já não era boa.

É certo que nunca foi feita a definição do termo escravo na legislação pós-independência, a definição em realidade foi emprestada do Direito Romano (Digesto, T.1, L. XV) e era aceita pela doutrina jurídica da época, o que também era bastante comum já que as Ordenações era herdeira direta do Código de Justiniano.

Assim também não me parece de todo acerto afirmar que o escravo era figura ignorada pelas leis brasileiras, muito pelo contrário, Perdigão Magalhães cita inúmeros trechos do Digesto e das Ordenações que eram reconhecidamente aplicáveis na legislação brasileira, como, por exemplo, a regra do "o escravo nem se obriga nem obriga ao senhor ou terceiros, nem mesmo depois de liberto, ou responde pelos atos praticados enquanto escravo" ("Nemo ex servitutis actu post libertatem").

Em resumo, a condição de escravo era reconhecida pela legislação civil (Ordenações e Digesto), criminal e administrativa, bem como pela doutrina jurídica e não apenas pelo costume.

Como vivemos em tempos sombrios, esclareço antecipadamente que não sou entusiasta do período tampouco sou adepto de qualquer espécie de revisionismo histórico. Apenas, e lamentavelmente, tenho interesse pela história das letras jurídicas.

Um abraço.

PermalinkPermalink 18.10.10 @ 23:30



Comentário de: Arthur

Ronaldo, acho que você não leu o texto com atenção. O Alex disse que o escravo não era citado na constituição, nem na Consolidação das Leis Civis. Inclusive na citação do Teixeira de Freitas fica implícito que a legislação sobre escravidão deve existir, mas em outro lugar.

PermalinkPermalink 19.10.10 @ 00:44



Comentário de: ricardo

Fernando,
obrigado por suas resposta e concordo com você,mas, o que quis dizer é que a parte da sociedade que trabalha e produz, o tem feito. Quero dizer que NÃO VEJO GOVERNANTE NENHUM (independente de partido) querer resolver isso...entende?
Eu vejo roubo, corrupção, bolsa miséria. Quero ver dar emprego, salário, médico, e educação para o nordeste...Bolsa pobreza, sempre deram...todos os governos, inclusive há videos do nosso querido presidente, malhando o "bolsa-família" do anterior, dizendo que era eleitoreiro......uma lástima...
Mas vamos lá...temos que falar, reclamar, exigir..
Colocamos lá, podemos tirar, não temos que esperar 4 anos..
Isso é que é o problema...

PermalinkPermalink 19.10.10 @ 08:04



Comentário de: Jorge Nobre · http://jorgenobre.unblog.fr

Eu não disse que era o caso do Alex, quando ataquei os esquerdistas hipócritas. E, sim, a direita também é muitas vezes hipócrita. O centro também é muitas vezes hipócrita. E os apolíticos (talvez seja o caso do Alex) também são muitas vezes hipócritas.

E a esquerda é hipócrita sempre. Em todas as questões. Eu não posso pensar em um único assunto onde a esquerda deixa de ser hipócrita.

Exemplo: já que falamos da hipocrisia da elite brasileira sobre a escravidão, e como cansamos de ver esquerdistas xingando a elite brasileira pelo seu passado escravagista – e a escravidão na China comunista? Tivemos donos de escravos há mais de 120 anos atrás e seus netos estão longe do poder (e da oposição também). A China comunista tem escravos hoje. É a maior potência escravagista da história. E os esquerdistas, falam alguma coisa sobre os escravos que HOJE são explorados na China? Não. Preferem falar dos escravos que foram explorados no Brasil 120 ANOS ATRÁS.

Isso é ser hipócrita. Mas ser esquerdista é ser hipócrita. Sempre. Em todas as questões.

PermalinkPermalink 21.10.10 @ 11:35



Comentário de: ronaldo

Em realidade, Artur, o autor defende que o código civil da época não fazia menção à escravidão, mas, como salientei, a legislação civil da época era composta pelas Ordenações Filipinas e interpretações jurisprudenciais do Digesto, os quais faziam, de fato, menção à prática.

Em realidade, apenas respondi a pergunta levanta pelo texto:

"Como poderia funcionar uma sociedade complexa e sofisticada como o Brasil oitocentista, uma economia totalmente dependente do escravo, uma cultura completamente bacharelista, se não havia uma definição legal de escravo?"

Um abraço.

PermalinkPermalink 21.10.10 @ 23:13



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