O Brasil é e sempre foi o país do deixa-disso. Fomos uma das maiores e mais extensivas economias escravistas do mundo, dependíamos de escravos para nossa própria sobrevivência, a escravidão nos definia enquanto cultura - e, mesmo assim, incrivelmente, e nossa Constituição e nosso Código Civil jamais mencionaram a escravidão. Nem mesmo para defini-la. Especialmente para não defini-la.
A Constituição de 1824 fala duas vezes de "libertos": para dizer que são cidadãos [art.6.I] e que não podem votar [art.94.II], mas ambas as menções, como observa Joaquim Nabuco em O Abolicionismo, poderiam muito bem se referir "a uma ordem anterior à Constituição e destruída por esta" [cap.VI], um passado remoto e já superado. Nada na Constituição indica ou sugere que se trata da Carta Magna de um país escravista. Nosso primeiro código civil, a Consolidação das Leis Civis, de Teixeira de Freitas (1858), também nunca menciona a escravidão.
O pacto nacional parece ser: se não falarmos nela, pode ser que os estrangeiros não percebam que exista e paremos de passar vergonha no exterior, ao mesmo tempo em que continuaremos a usufruir dos seus benefícios.
Esse pacto, aliás, era bastante explícito. Escreveu Teixeira de Freitas, na Introdução à Consolidação das Leis Civis:
“Cumpre advertir que não há um só lugar do nosso texto onde se trate de escravos. Temos, é verdade, a escravidão entre nós, mas se esse mal é uma exceção que lamentamos, condenada a extinguir-se em época mais ou menos remota, façamos também uma exceção, um capítulo avulso na reforma de nossas Leis civis; não as maculemos com disposições vergonhosas, que não podem servir para a posteridade; fique o estado de liberdade sem o seu correlativo odioso. As leis concernentes à escravidão (que não são muitas) serão pois classificadas à parte, e formarão o nosso Código Negro.” (p.XXXIX)
Nabuco, naturalmente, caçoa: seria muito patriótico não legislar sobre a escravidão se isso fosse beneficiar os escravos, mas
“quando não se legisla sobre estes porque a escravidão é repugnante, ofende o patriotismo, é uma vista que os nervos de uma nação delicada não podem suportar sem crise, e outros motivos igualmente ridículos, desde que no país noite e dia pratica-se a escravidão e todos se habituaram, até a mais completa indiferença, a tudo o que ela tem de desumano e cruel, à vivisecção moral a que ela continuamente submete suas vítimas, esse receio de macular nossas leis civis com disposições vergonhosas só serve pra conservar aquelas no estado bárbaro em que se acham.”
(Algumas leituras relacionadas: os textos completos da Constituição de 1824 e da Consolidação das Leis Civis de 1858, e um artigo interessante sobre a CLC e seu autor.)

Nunca vi análise mais corajosa, mais lúcida, mais combativa, mais atual. Recomendo sem restrições.
* * *
Em 1857, o Brasil tentou estabelecer um tratado de extradição com a França, mas os franceses rejeitaram uma cláusula sobre a repatriação de escravos fugitivos. Em 1868, tentou-se novamente e a França, tendo aceitado a cláusula, queria apenas a garantia de que os escravos seriam tratados como cidadãos. Infelizmente, isso esbarrava em um pequeno problema: nossa vergonha patológica em admitir por escrito a existência da escravidão.
Escreveu Rio Branco, chefe da diplomacia brasileira, a um subordinado:
“Não fiz menção no projeto dos casos relativos a escravos porque não havia necessidade, uma vez que entram na regra geral. Demais, tenho grande repugnância em escrever essa palavra em documento internacional.”
E comenta Joaquim Nabuco:
“O governo francês, porém, também tinha sua honra a zelar, não partilhava essa repugnância, e precisava garantir a sorte dos antigos escravos que extraditasse. ... Até quando teremos uma instituição que nos obriga a falsificar a nossa Constituição, as nossas leis, tratados, estatísticas e livros, para escondermos a vergonha que nos queima o rosto e que o mundo inteiro está vendo?” (p.95)
* * *
Então, fica a dúvida: como poderia funcionar uma sociedade complexa e sofisticada como o Brasil oitocentista, uma economia totalmente dependente do escravo, uma cultura completamente bacharelista, se não havia uma definição legal de escravo?
Essa relação instável e indefinida entre a escravidão e a lei é uma das facetas mais interessantes do século XIX no Brasil. Naturalmente, muitos advogados abolicionistas se aproveitaram dessas lacunas da lei para tentar beneficiar escravos.
Se não existe definição de escravo, então também não existe essência de escravo. Ou seja, a escravidão não é um SER, é um FAZER. Não existe teoria, somente a prática. Escravo é quem age como escravo, escravo é quem é escravizado. Consequentemente, quem não age como escravo, quem não se deixa escravizar... não é escravo! Pois, afinal, tirando o agir como escravo, de que outra maneira saberíamos quem é escravo e quem não é?
Amanhã, falo um pouco do meu caso favorito: um grupo de escravos que entra na justiça alegando que não eram escravos porque o dono não os tratava como escravos. Não é lindo isso?
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