A Reforma Eleitoral de 1881, também chamada Lei Saraiva e redigida por Rui Barbosa, instituiu eleições diretas e o voto secreto no Brasil, além de permitir o voto aos escravos libertos e aos não-católicos. Nesses aspectos, foi uma das mais importantes e positivas reformas eleitorais da nossa história. Entretanto, ao impedir o voto aos analfabetos e ao exigir muitos documentos para a prova de renda mínima, efetivamente cassou o direito ao voto de mais de 90% dos brasileiros e colocou-se na contramão de todas as reformas eleitorais então acontecendo no mundo ocidental. (Nas eleições de 1872 no Brasil, votaram um milhão de pessoas. Em 1886, após a reforma, somente 100 mil.) Nossa elite, tão cega e autoritária quanto hoje, jogava todas as mazelas do sistema eleitoral no eleitor pobre e analfabeto.
Segundo Costa Porto, em O Voto no Brasil. Da Colônia à 6ª República (2002), o mais incrível da reforma foi seu prestígio miraculoso e o nível de esperanças que criou na classe política. (100) Para nós (bem, para mim, pelo menos), pode parecer uma tragédia que puxou o freio de mão na nossa cidadania por cem anos, mas, para a elite da época (e, aposto, para alguns amigos meus do Leblon e do Morumbi), era a solução moral e ética que finalmente colocaria o Brasil nos eixos.
Vocês também sentem calafrios quando políticos começam a falar de ética?
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Os do Contra
Disse Rui Barbosa: o que se esperada da reforma é que excluísse:
o capanga, o cacetista, o biju, o xenxém, o bem-te-vi, o morte certa, o cá-te-espero, o mendigo, o fósforo, o analfabeto, o escravo, todos esses produtos da larga miséria social, para abrir margem ao patriotismo, à ilustração, à independência, à fortuna, à experiência. (Costa Porto, 100)
Na opinião do conservador Sales Torres Homem (por volta de 1855), era "sobretudo no exercício do direito eleitoral das classes necessitadas e ignorantes que se cometem os mais odiosos abusos." Justiniano José da Rocha, adversário de Torres Homem em quase tudo, concorda nesse ponto: como pois a
"esses analfabetos, como a toda essa massa que nada compreende, e nada quer compreender, conferir o direito de eleger, e não prever, já a desorganização social, já todos esses resultados que presenciamos? ... A liberdade política em nossa terra não poderia ser eficazmente garantida senão pelas classes médias, dotadas de mais ilustração, de mais conhecimento de seus deveres e direitos políticos; mais interessadas na ordem pública e no bem-estar da sociedade; entendíamos que, em vantagem delas próprias, devia-se-lhes vetar o exercício de um direito que elas não compreendem e malbaratavam, comprometendo com esses abusos e pela preponderância do seu número, a verdadeira liberdade política do país, a causa da civilização nacional que os cidadãos ilustrados, que os homens mais diretamente interessados na pública prosperidade não poderiam defender contra o servilismo e a tendência facciosa destas últimas classes." (Rodrigues, Conciliação e Reforma no Brasil: Um Desafio Histórico-Cultural, 138-9)
Abaixo, mais algumas opiniões contrárias - nada que já não tenhamos ouvido igual em alguma mesa de bar do Leblon ou da Vila Madalena:
"There is no society where the lowest and most numerous part of the population enjoys the slightest share in the division of power; everywhere it is the numerical minorities that dictate the law." These were "the innate tutors of their fellow citizens. … Noting the low property qualifications then in force, allowing virtually everyone to vote, he wondered how the country could keep operating with an electoral system that, "instead of calling to the ballot boxes the capable ones, the intelligent and superior classes," did just the opposite. … Allowing such a broad spectrum of the population to vote, Figueiredo said, was "truly communist, for it confers on all the same political rights without distinction as to capacity." The existing electoral laws relied on "principles most subversive of order, of morality, and even of religion"; their real danger lay in their potential for "compromising social order." (Graham, 186)
"Another conservative, the novelist-politician José de Alencar, elaborated: "Dignity and electoral independence cannot exist in the masses", for "the rural worker, the factory worker, the man of the people, has a very limited horizon; his spirit does not rise above local petty squabbles. These classes are unable [inábeis] to choose a national representative." Still another writer [Antonio Alves de Souza Carvalho] insisted that the only solution to corrupt elections would be to turn them over to "the less numerous class, the less needy, the less dependent, less ignorant, less given to scenes of violence - freer, therefore, of inclination toward anarchy." (Graham, 185-186)
"Another liberal firebrand, José Ignácio de Abreu e Lima (2º), also warned against any system that "turned over the most sacred and important duty of society to those who most need watching." (Graham, 186)
[Francisco Belisario Soares de Souza] stressed that "universal suffrage is an immense danger at times of social crises or during popular commotions." … "For the ignorant and illiterate individual who inhabits our country, it matters little whether Peter or Paul is Deputy." If "the popular masses, alternatively indifferent or impassioned and furious," got their way, no electoral law could save society. (Graham, 190)
As one planter put it, the only solution was to exclude "from the ballot box the scum of the people." … He concluded that "it is necessary to repel from the ballot box the ignorant mass that has joined in to pervert national representation." (Graham, 193)
"One former Republican, now a member of the Liberal Cabinet [Lafayette Rodrigues Pereira], asked rhetorically, "Do ignorance and blindness, because they are widespread, abundant, and generalized, thus acquire the right to govern?" And answered, "If eight-tenths of the population of the Empire is illiterate, then these eight-tenths should be governed by the two-tenths who know how to read and write." (Graham, 195)
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No Brasil, Só Existe Homossexual Passivo sem Ativo, Corrompido sem Corrompedor
Foram poucos os que se manifestaram contra as reformas políticas, entre eles, o positivista Dr Luis Pereira Barreto:
"Mas lucraremos realmente muita coisa ao arredarmos do processo eleitoral o grosso do rebanho dos iletrados, dos analfabetos, dos dependentes de toda sorte? Serão os nossos caipiras os únicos causadores da nossa ruína moral, dos nossos descalabros financeiros e administrativos? ... Muito maior cúmplice é a nossa fidalguia de diplomados e condecorados, de doutores, comendadores, barões e viscondes..." (Rodrigues, 140-141)
Saldanha Marinho, deputado liberal, fez talvez o maior e mais articulado ataque à Reforma. Concordando com Pereira Barreto, ele disse:
"Não é ... dos analfabetos e dos homens do povo, não é dessas numerosas classes, que o projeto que exclui de votar, que nos têm vindo os males que nos assoberbam. Os grandes, os poderosos, os que se arvoram em influências, os que vivem nas alturas, os agalardoados são os únicos traidores da desastrada situação em que se acha o país. Aquelas que abusam do voto popular e com ele se apossam das altas posições do Estado, é que tem lançado o país neste caos. ... Tenham as sumidades políticas consciência de si e contritas confessarão que os imorais e corrompidos são elas. Não tenho receio do voto do povo, tenho receio do corruptor. (Rodrigues, 158-159)
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Pobres e Analfabetos Também Pagam Impostos
Em primeiro lugar, Saldanha Marinho lembra que pobres e analfabetos pagam tanto imposto quanto todo mundo e que não tem um dia sequer de descanso - ainda não tinham inventado "o domingo". Na paráfrase de José Honório Rodrigues:
O operário, o artista, o agricultor, o trabalhador rural, toda essa multidão que por aí vive da indústria, das artes e dos ofícios, ficaria, dizia [Saldanha Marinho], condenada à perda dos direitos eleitorais. "É um princípio falso, senhores, afirmar que o trabalhador, que o proletário, o homem do povo, que não possa exibir um conhecimento do tesouro, não deve votar, porque não tem contribuído com o seu contingente para as despesas do Estado. Bem ao contrário o imposto pesa e cruelmente sobre o consumidor; é ele que paga tudo; paga indiretamente, mas paga demais; paga além da taca, porque paga a exageração do intermediário. No nosso país ninguém pode ser impedido de votar, ser repelido das urnas, privado do gozo do principal atributo do cidadão sob o falso pretexto de que não concorreu para as despesas públicas". (Rodrigues, 142)
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O Analfabetismo É uma Falha do Estado - Não do Indivíduo
O Estado se obrigava, através da Constituição de 1824, a dar ensino gratuito a todos os cidadãos. Logo, se algum cidadão não sabia ler, a culpa era do Estado que falhara em sua obrigação constitucional. Ora, diz Saldanha Marinho, impedir esse cidadão de votar seria vitimá-lo pela segunda vez:
No nosso país a cuja população se prometeu o ensino gratuito, mas que se iludiu a promessa desde o começo do Império; no nosso país onde as escolas são em número tão diminuto, e geralmente mal dirigidas e que por isso não satisfazem as necessidades de instrução primária, nem a nove décimos da população, não se tem o direito de castigar tão descomunalmente os que tem a infelicidade de, por falta de escolas e de mestres, não saberem ler nem escrever." (Rodrigues, 143)
Para colocar em perspectiva o fracasso educacional do Império: em 1882, 20,86% do orçamento era destinado às Forças Armadas e somente 1,99% ao ensino. (Rodrigues, 152)
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Se Analfabetos Podem Tanto, Por Que Não Votar?
Em seguida, Saldanha Marinho aponta que a Constituição faculta ao analfabeto (e ao pobre) uma série de direitos até mais importantes que o direito ao voto. Por que excluí-lo justamente desse?
"O poder marital, o pátrio poder ... são direitos elevados a importantíssima prerrogativas; para isso é indispensável maior soma de critério, de boa fé e de sinceridade e ainda ninguém se lembrou de excluir dos seus respectivos exercícios os que não sabem ler e escrever. Por que, pois, a lei política há de excluir a presunção geral de discernimento em que se funda a lei civil? O chefe de família tem interesses muitas vezes complicados a dirigir, e a lei o reconhece capaz; tem grandes deveres morais a cumprir, deveres de proteção à mulher, deveres de autoridade e de educação para com os filhos e a lei reconhece o analfabeto capaz de os desempenhar; e entretanto é a esse mesmo homem que a lei política nega o discernimento preciso para escolher um candidato entre os mais honrados, inteligentes e de melhor conceito! A liberdade de consciência não é negada ao analfabeto; a Constituição lhe dá o direito de escolha de religião; a Constituição reconhece em todos o discernimento necessário para crer o que melhor lhe convier e quer-se agora negar-lhe discernimento para a escolha de um candidato em quem mais confie. O analfabeto ante a lei criminal é apto para conhecê-la, ter vontade de indispensável conhecimento para proceder de uma ou outra forma e a lei política há de privá-lo até do senso comum para votar em quem lhe pareça melhor? Só não tem inteligência para exercer um simples direito político? ... Para ser tutor, para exercer o pátrio poder, para ser chefe de família, não falta ao analfabeto, segundo as nossas leis, o necessário conhecimento, a perspicácia, o bom senso. Pois bem, se o analfabeto exerce faculdades tão importantes como estas, por que lhe quereis tirar o direito ao voto?" (Rodrigues, 143-144)
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A Burocracia Como Entrave à Cidadania
Saldanha Marinho ataca também a nova dificuldade burocrática que a Lei Saraiva traria para comprovar a renda mínima:
Finalmente, depois de combater os embaraços criados pela lei para a prova de renda, reduzindo o direito de voto, Saldanha Marinho desenvolve o argumento estatístico para provar que a exclusão do analfabeto, dos operários, dos trabalhadores rurais e quantos tiverem impossibilidade de provar a renda reduzia o eleitorado a 3% da população e, assim, o deputado nunca constituiria a representação da maioria. A população do Brasil, segundo dados oficiais, estava calculada em 4.318.699 homens livres, dos quais 3.306.602 não sabiam ler. Portanto, os que sabiam ler ficavam reduzidos a 1.012.097. Além disso calculava em um milhão o número de industriais (sic), operários e lavradores que não podiam exibir as provas exigidas, dos dois milhões estimados pela estatística oficial nestes grupos. Restavam 12.097 homens livres, dos quais deviam deduzir-se os alienados, os interditos e os sem-ocupação. A população apta ao eleitorado seria de 3%; e como podem, perguntava, 3 somente representar 100 ou constituir mandatários desses cem? (Rodrigues, 145)
(Sobre Joaquim Saldanha Marinho, político pernambucano, cinco vezes deputado e duas vezes governador pelo Império e três vezes senador pela República, recomendo seu verbete na Wikipedia, sua página no site do Senado Federal e um tributo.)
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Excluir os Pobres É um Incentivo para que Fiquem Ricos!
A hipocrisia dessa discussão surpreenderia qualquer um que não conhecesse o Brasil. Talvez o argumento mais cara-de-pau tenha sido sustentado pelo mentor da lei, o Conselheiro Saraiva. Segundo ele, o projeto não excluía ninguém a priori e colocava todos os cidadãos em igualdade de condições, pedindo apenas que o indivíduo se habilitasse, através de seu trabalho, para exercer o voto: (Rodrigues, 146)
Universal suffrage, he believed, would mean the dominance of the poor over people with property and education, a group that naturally held a greater interest in the preservation of public tranquility and the proper functioning of institutions. "Votes for everyone," he later added, "will not produce true democracy, only demagoguery or absolutism." Yet his bill, he claimed, would encourage the deserving poor to struggle upward. Virtous behavior could secure the ballot: "The worker who today earns 800 mil-réis, 1.000 mil-réis, 2.000 mil-réis, [and who cannot] easily present [one of these] documents, with a little saving can in two or more years have an elector's certificate [título de eleitor]. If [by then] he does not have a small building, a small tailor's or shoemaker's shop through which he pays some [acceptable] tax, he will save something, depositing it in the savings bank, and he will become an elector." (Graham, 200)
O deputado baiano Cesar Zama, um dos maiores defensores da exclusão dos analfabetos, concordava:
"O ser a instrução primária a fonte do exercício do direito de voto teria para mim um duplo resultado: despertar nas classes populares o desejo de instruírem-se para poderem elevar-se às funções políticas, estimular os poderes públicos e derramar a mãos largas sobre o país a maior soma de ensino possível, para que mais larga e sólida fosse a base em que se apoiasse o governo." (Rodrigues, 147)
Joaquim Nabuco, um dos mais ferrenhos inimigos da Lei Saraiva, contra-argumentava:
"Pelo projeto, só votariam no Rio de Janeiro, por exemplo, os capitalistas, os proprietários de imóveis e os que pagavam impostos de indústria e profissões, segundo os dados estatísticos citados por Nabuco, "10.816 pessoas, das quais 1.813 brasileiras. A estatística mostra que se for assentar unicamente sobre a base do projeto a constituição do eleitorado da capital, a grande maioria dos que pagam o imposto de indústria e profissão será de advogados, médicos, boticários, solicitadores, além dos que já estão habilitados pelos títulos científicos. Ficar-se-á colocado entre duas aristrocracias: a dos títulos e a do capital; o eleitorado será muito pequeno." (Rodrigues, 150)
Para Rui Barbosa, relator da lei e um dos seus maiores paladinos, defender o voto dos analfabetos era a “a menos liberal das defesas, a defesa da soberania da ignorância, mãe de todas as ruínas sociais.” (Graham, 195) Em resposta às críticas, ele dizia:
"Lançam-nos em rosto que excluímos o operário, que banimos as classes produtoras, que eliminamos o elemento popular. ... Há entre os representantes dessa esfera do trabalho uma larguíssima seção que exercerá o voto. [Nabuco resmungou: "será muito pequena a seção que exercerá o voto"] ... Não há...classe mais digna de interesse que a do operário. Mas é educando-a que seus verdadeiros amigos, noutros países, busquem aproximá-la do governo. Ora, enquanto não quiserdes o voto universal, a educação política dessa classe não pode constituir em incutir-se-lhe a ideia de que a questão suprema nos governos populares está no voto de todo o mundo, quando, da seleção segura do eleitorado e da independência do voto é que há de partir a generalização progressiva do sufrágio". (Rodrigues, 151)
Em comentário a Rui, José Honório Rodrigues cita Macaulay:
"Se os homens tivesse de esperar pela liberdade até que se tornassem sábios e bons na escravidão, teriam que esperar para sempre." (Rodrigues, 151)
Por fim, o Conselheiro Cotegipe, poderoso político conservador, defendia que uma aplicação melhor das leis eleitorais existentes resolveria o problema da corrupção e era absolutamente contra a diminuição da franquia eleitoral:
"When the general tendency [in the world] is toward widening the circle of those interested in public affairs to the largest possible number," it seemed strange to him to "run counter to the principles so highly proclaimed by our Constitution more than half a century ago, and this at a time when education is more diffused, wealth is greater, communication is easier, and there is more knowledge of things and of men." (Graham, 195)
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A Constitucionalidade da Reforma Eleitoral
O Senador José Bonifácio denunciava que "a exclusão da massa do povo brasileiro, pelo afastamento do analfabeto" seria "a negação do governo parlamentar", contrário à Constituição do Império, "iníquo, repugnante a seus fins", odioso, cheio de perigos. (Costa Porto, 101) E também acrescentava (provando que não conhecia o povo brasileiro) que se uma larga parcela da população perdesse o direito ao voto, só poderiam então participar da política através da força bruta. (Graham, 194)
É interessante que Bonifácio mencione a Constituição, pois esse era realmente o busílis da questão: para retirar o direito ao voto de parcela tão grande do povo, seria necessário emendar a Carta ou não? A elite conservadora do Império tinha verdadeira adoração pela Constituição (que, apesar de liberal, não ameaçava seus interesses) e verdadeiro pânico da ideia de emendá-la ou modificá-la: o senso comum era que, se fossem mexer na Constituição para impedir pobres e analfabetos de votarem, que outras coisas não acabariam sendo mudadas? Valeria a pena correr esse risco?
Para alguns, o direito ao voto era O direito político por excelência, o direito essencial da representação política, e não podia ser mexido sem reforma constitucional. Por outro lado, argumentava-se que a Constituição não incluía o direito ao voto entre os direitos políticos do cidadão e, pelo contrário, dizia, no artigo 91:
"Tem voto nessas eleições primárias os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos."
Ou seja, os direitos políticos eram "coisa diversa do voto", pois que, no gozo deles, se fazia "consistir uma condição indispensável e primeira de admissão ao sufrágio". Na mesma reunião do Conselho de Estado onde se travou a discussão acima (7.11.1878), o Imperador, que apoiava a restrição eleitoral, manifestou tanto sua opinião de que seria necessária uma reforma constituição como também seu receio dos rumos que poderia tomar uma Constituinte soberana. (Costa Porto, 102-103)
A genialidade da Reforma Eleitoral de 1881, muito bem costurada por seu autor Conselheiro Saraiva, esteve em justamente excluir do voto todos os indesejáveis sem, para isso, mexer na sacrossanta Constituição.
Para concluir o assunto, Costa Porto parafraseia e concorda com Richard Graham:
Talvez maior parte da razão esteja com Richard Graham: foi um golpe hábil de Saraiva a redução do nível de renda exigido pela Constituição mas com a insistência "no atendimento a uma precisa e complicada lista de documentos que precisavam ser apresentados para que o cidadão comprovasse sua renda anual. Naquela época, quase todos os homens adultos poderiam ter uma renda anual de 200 mil réis - mas poucos poderiam comprová-la." ... Numa economia sem papéis, sem a formalização que a tecnologia de agora suporta, e de fisco ineficiente, como exigir, para o voto, de proprietário de imóveis, certificados de averbação com alto valor locativo; de locatários, contratos de arrendamento lançados "em livro de notas com antecedência de um ano, pelo menos"; de possuidores de renda proveniente de indústria ou profissão, certidões de registro no fundo de comércio ou pela respectiva repartição fiscal que apontassem um fundo capital elevado ou, ainda, certidão de pagamento de imposto de indústria ou profissão? A não ser para o propósito que Graham apontou na nova lei: o de ampliar "o controle exercido por uma pequena classe dominante e impedir que a grande massa do povo realmente exercesse o poder." (Costa Porto, 119-120)
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O VER e o OUVIR
Essa tamanha vilificação do analfabetismo se enquadra num processo centenário, que começa no Renascimento, de valorização do VER sobre o OUVIR. Na Europa Medieval, onde só uma ínfima minoria sabia escrever, o OUVIR era o mais valorizado. A medida em que o livro impresso se dissemina e mais e mais pessoas se alfabetizam, o OUVIR começa a abrir espaço para o VER. Expressões atuais como "ver para crer" e "ouvir dizer" já dão testemunho de nossa escala de valores: ver é a prova por definição e, se você viu algo, não tem mais escolha a não ser crer; já o ouvir é sempre dito como vago, pouco confiável, passivo de ser boato. Um homem medieval, por exemplo, jamais entenderia uma das mais comuns objeções em filmes de advogados americanos: "I object, Your Honor! That is hearsay!"
Nas eleições coloniais (sim, se votava e muito no Brasil Colônia), jamais se cogitaria proibir o voto analfabeto, pois isso significaria excluir os mais poderosos senhores de terras em prol de meia dúzia de padres e burocratas. Durante muito tempo, os dois registros, o OUVIR e o VER, coexistem em delicado equilíbrio. Um estudo recente indica que os jornais do Rio de Janeiro, entre 1880 e 1920, tinham mais ouvintes que leitores: ler alto as notícias para família, amigos ou colegas de trabalho, ou mesmo em ambientes públicos, como bares e praças, era bastante comum e essa prática pode ter inclusive influenciado o estilo melodramático da imprensa da época, cujos artigos já seriam escritos prevendo mais ouvintes que leitores. (Barbosa, Marialva. "Imprensa, Poder e Público: Os Diários do Rio de Janeiro, 1880-1920." Inédito. Tese de doutorado, UFF, 1996.) Já no século XIX, entretanto, apesar dos alfabetizados ainda formarem apenas uma ínfima parcela da população, já está relativamente consolidada a proeminência do VER sobre o OUVIR.
Na opinião abaixo, do Conselheiro Cândido de Oliveira, reparem como ele parte da premissa que a única fonte aceitável de informações é a leitura, através do olhar:
"Um indivíduo que não lê jornais, não quer instruir-se, não pode conhecer os méritos de um candidato. "Os analfabetos não tem opinião por si, inspiram-se nas opiniões alheias, são o reflexo do pensamento dos potentados, e, a meu ver, seria um grande perigo para a verdade da eleição, se eles para ela concorressem sem a consciência da sua responsabilidade." (Rodrigues, 145)
Em carta de 1875 a Rio Branco, Dom Pedro II escrevia:
"Cada vez me entristeço e me envergonho mais do que tem sido – e serão ainda por muito tempo, adotem-se as medidas que se adotarem – as eleições entre nós. Não é o vestido que tornará vestal a Messalina, porém, sim, a educação do povo e, portanto, a do Governo". (Graham, Patronage and Politics in Nineteenth-Century Brazil, 192)
A citação é controversa e já foi interpretada de diferentes maneiras. Entretanto, como sabemos que Dom Pedro II era favorável à restrição da franquia, me parece claro que sua mensagem é: não será dando ao povo direito ao voto que faremos dele um povo eleitor e capacitado para votar; é preciso primeiro educá-lo.
Naturalmente, o que Dom Pedro II e outros membros da elite imperial pareciam não entender é que a educação do eleitor se dá através da prática do voto.
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Conclusão: Um Problema de Classe
É importante lembrar e reiterar a moral da história: como sempre no Brasil, o problema é de classe.
Quando os homens ricos e poderosos eram analfabetos, e os letrados eram padres e funcionários públicos, ninguém considerava excluir os analfabetos de nada. Essa questão não teria nem como começar a ser articulada. Não faria nenhum sentido.
O analfabetismo só vira anátema quando o poder se associa à Palavra e ele, por oposição, se torna sinônimo de pobreza.
Portanto, o problema não era o analfabetismo, mas sim o fato dele ter se tornado um importante e conveniente elemento diferenciador entre quem manda e quem obedece, quem tem e quem não tem.
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Série Analfabetismo e Voto no Brasil Imperial:
1. O Voto na História do Brasil
2. Os Dois Documentos e os Analfabetos (Pequena História da Cidadania no Brasil)
3. Por Que Tantos Brasileiros Pobres e Analfabetos Podiam Votar no Brasil Imperial?
4. Por Que Pobres e Analfabetos Perderam Direito ao Voto no Império?
5. Devem Pobres e Analfabetos Poder Votar?: Argumentos Pró e Contra
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Obrigado a todos pela paciência. Esses textos, na verdade, são praticamente fichamentos dos livros que estou utilizando na minha dissertação. Em geral, escrevo só pra mim mesmo: coloquei no ar por causa das eleições. Caso alguém tenha chegado até essa frase, por favor me digam o que estão achando.
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Referências Bibliográficas
Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o Longo Caminho. [Brasil, 2001]
Costa Porto, Walter. O Voto no Brasil. Da Colônia à 6ª República. [Brasil, 2002]
Graham, Richard. Patronage and Politics in Nineteenth-Century Brazil. [EUA, 1990]
Holston, James. Insurgent Citizenship: Disjunctions of Democracy and Modernity in Brazil. [EUA, 2008]
Rodrigues, José Honório. Conciliação e reforma no Brasil: um desafio histórico-cultural. [Brasil, 1965]
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