Estou escrevendo um textinho acadêmico sobre escritores que escreviam com pseudônimo no século XIX, e me pintaram algumas dúvidas sobre o aspecto legal de alguns conceitos. Poderia ter escrito um email, mas como sou preguiçoso pra escrever posts novos e o assunto é interessante, preferi fazer a pergunta aberta, assim os leitores também podem aproveitar a resposta. Seguinte então:
No Manual de sobrevivência na selva de bits: evitando as ações judiciais contra publicações na Internet, vocês escrevem:
É bom frisar que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, poderá ser interpretado como má-fé do autor.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome (art.19 do Código Civil). No caso de um processo, o juiz determinará ao servidor que forneça o nome e dados verdadeiros do autor do blog, tal como na hipótese do anonimato, mas o uso do pseudônimo, por si só, não poderá ser interpretado como má-fé.
Se a Constituição veda explicitamente o anonimato mas permite os pseudônimos, presumo que a lei deve definir com clareza então a diferença entre esses dois conceitos. Qual é? (Fui lá conferir o artigo 19 e ele só diz: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome")
Em um texto do blog Amigos do Presidente Lula, o Zé Augusto faz a seguinte distinção entre anonimato e privacidade:
Muitos blogueiros optam por manter a privacidade, o que não é anonimato. Não porque sejam "clandestinos", mas porque são pessoas físicas, não são empresas, não estão a serviço de empresas nem de organizações, não tem que envolverem suas vidas privadas, que não são do interesse público de quem lê o blog. Além disso, quem não é blogueiro profissional, e tem patrão, não pode levar para o ambiente de trabalho suas atividades pessoais, não pode ficar atendendo assuntos relacionados ao blog em endereços de trabalho. Por isso não há sentido colocar uma ficha cadastral, com dados pessoais, exposta no blog. O código civil diz que "a vida privada da pessoa natural é inviolável".
Blogueiros postam de suas casas, ou de notebooks, ou celulares usando conexões em seu nome. Por isso não são anônimos. Os blogueiros estão à disposição da justiça para qualquer esclarecimento. Não estão à disposição é de delinquentes e psicopatas, que se tiverem acesso à informações privadas de oponentes ideológicos, irão assediar, passar trotes, tentar perseguir, fazer ameaças, intimidação, tentar invadir computadores, roubar senhas, provocar danos e prejuízos, e, em alguns casos extremos, podem até ameaçar a integridade física.
Quase todos os blogs tem pelo menos um endereço eletrônico de contato (email), que está à disposição tanto de leitores, como da própria justiça. Não há razão para o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral alegar anonimato, sem antes entrar em contato, mesmo por email, ou nota pública disponibilizando endereço de resposta, inquirindo os autores, a quem, a princípio, deveriam tratar como cidadãos de boa-fé no exercício de seus direitos fundamentais.
Deixa eu ver se entendi então: se publico algo com um pseudônimo (como Alex Castro, por exemplo), para um fim lícito (qual?), de modo que a lei tenha acesso aos meus dados se ela precisar (tipo perguntar ao Edney, do InterneyBlogs, ou à minha editora na Tribuna), então é permitido. Por outro lado, seria crime se a Tribuna publicasse minhas colunas ou se o InterneyBlogs disponibilizasse meu blog sem saber quem eu sou, é isso?
Ou seja, tecnicamente, de acordo com a lei brasileira de hoje, se um autor publica uma coluna com nome falso no jornal, e ninguém sabe sua verdadeira identidade a não ser o editor (que pode a qualquer momento revelá-la às autoridades competentes) então não se pode dizer que há anonimato ou anonimidade, é isso?
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Muitos críticos preguiçosos e pouco versados em História adoram dizer que quando um escritor utiliza pseudônimo é geralmente por razões políticas, para fugir a perseguições, etc, e eu quero apontar que, mesmo em democracias como o Brasil de hoje e várias outras no passado, existem trocentas razões válidas, pessoais, profissionais, para se escrever sob pseudônimo, e que não passam automaticamente por "medo de perseguição política". Ou seja, que o fato de muitos escritores de uma época/lugar escreverem sob pseudônimo não é indicador de que seja uma época/lugar repressivo ou ditatorial.
Alguma sugestão?
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A pergunta, naturalmente, está aberta a todos.
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Atualização: Doutor Túlio Responde
Para usar um pseudônimo, não é necessário que alguém saiba previamente a identidade real de quem está por trás dele (como um editor, por exemplo). Eu posso ter uma editora, uma gráfica e publicar um livro com pseudônimo ou, simplesmente, criar um blog com pseudônimo na Internet. A questão é que aquele texto estará ligado a uma assinatura e, se o judiciário entender que ele é ilícito, aí sim poderá investigar para saber quem está por trás daquele pseudônimo. A presunção, porém, é sempre de boa-fé. O cara pode ter 1001 motivos lícitos para se preservar por meio de um pseudônimo.
No anonimato, não há como se relacionar uma identidade ao que foi escrito. Sabe quando se entra em um blog que aceita comentário anônimo e há uns 20 comentários anônimos. Pois é: tem o anônimo 1, o anônimo 2, o anônimo 3 e, se eu quiser processar o anônimo 2, não terei como individualizá-lo, percebe?
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Nas vésperas de elegermos nossa primeira Presidente, esse blog da Cynthia torna-se cada dia mais relevante: Sexismo na Política.
Se você escreve na internet, por favor, não deixe de ler esse indispensável texto, escrito em parceria pelo casal: Manual de sobrevivência na selva de bits: evitando as ações judiciais contra publicações na Internet.
Se tem interesse em questões de privacidade e cidadania, confira também a tese de doutorado do Túlio: Transparência pública, opacidade privada: o Direito como instrumento de limitação do poder na sociedade de controle. Eu li, e adorei. Abaixo, meu trecho preferido, só pra vocês salivarem:
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O Diabo: de Primeiro Rebelde a Grão-Malvado
Não há uma conduta que possa ser considerada crime ou mesmo imoral em qualquer cultura. Somente a desobediência à norma possui a universalidade necessária para tamanha popularização do mito. ... Lúcifer não foi um homicida serial, um sádico torturador ou um maníaco sexual. Nenhuma destas condutas o teria tornado o símbolo da maldade. Lúcifer desobedeceu a uma norma; desafiou o poder hegemônico; recusou-se a obedecer àquele que tudo vê, tudo sabe, tudo pode. É isso que faz dele o símbolo da maldade. ...
A rebeldia se transforma em maldade. Paralelamente a esta transformação simbólica do arquétipo da resistência em símbolo da maldade, ocorre também a transformação do arquétipo do controle no símbolo da bondade. Deus é bom, por inventar as normas. A bondade é corolário do poder, do saber e do ver.
O mito da queda de Lúcifer é a passagem simbólica que marca a invenção da ética nas sociedades ocidentais. O bem se confunde com o controle; o mal com a resistência. O mito de Lúcifer é também o mito da legitimação do poder.
Só por esse trecho eu já amaria o Túlio pra sempre. Mais sobre o livro aqui.
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