Deborah Duprat é minha nova heróina. Atual Vice-Procuradora, ela passou meros 22 dias como Procuradora-Geral da República interina e, nesse meio tempo, mudou o Brasil.
Do site Consultor Jurídico:
Deborah Duprat muda posições da PGR em 22 dias, por Filipe Coutinho
A passagem de Deborah Duprat pela chefia da Procuradoria-Geral da República foi meteórica e intensa. Em 22 dias como procuradora-geral, ela desengavetou ação sobre aborto de anencéfalos e ajuizou outros processos polêmicos no Supremo Tribunal Federal sobre a Marcha da Maconha, grilagem na Amazônia e união civil entre homossexuais. A depender da vontade dela, o Supremo será palco de debates históricos nos próximos meses sobre questões enraizadas – e nem sempre discutidas – pela sociedade brasileira. Não bastasse isso tudo, Deborah Duprat, de quebra, entrou para a história: foi a primeira mulher a comandar a PGR. ...
Para ela, quem deve decidir sobre o aborto de feto sem cérebro é a mãe e não o Estado, nem a igreja. Ela aproveitou a brecha como procuradora-geral interina e esse entendimento agora é, oficialmente, a posição da PGR. “A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, diz o parecer. ...
... [T]ambém apresentou a ADI 4.275. Dessa vez, em defesa dos transexuais. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirmou. Por isso, ela quer que o Supremo garanta o direito de transexuais trocarem de nome mesmo sem operação. ...
Foi contra também restrições aos militares para o acesso à Justiça e criticou, ainda, a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para regulamentar os pedidos de grampos telefônicos. Em nome da liberdade artística, entrou com ação contra a regulamentação da profissão de música.
A procuradora-geral interina pediu ainda a inconstitucionalidade de lei paulista que cria regras para o uso de cão-guia. A lei obriga que o proprietário ou instrutor do cão seja filiado à Federação Internacional de Cães-guia, “em evidente ofensa aos direitos de livre associação”, segundo ela. (leia a matéria completa)
(O texto continua abaixo da imagem.)

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Em relação às Marchas da Maconha, Deborah Duprat efetivamente impediu que juízes locais proibissem as manifestações e prendessem seus participantes:
Do site da Procuradoria-Geral da República:
PGR: manifestações a favor das drogas configuram liberdade de expressão e de opinião
... Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”. ...
Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.
A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.[Comentário do Alex: comecei a chorar quando li esse trecho, de pura emoção de ouvir a PGR falando nesses termos!]
Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.
A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.” (leia a matéria completa)
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Dois posts de um site católico esperneando contra Deborah Duprat por causa do casamento homossexual:
- Carta de Marcio de Assis Santos Cordeiro às autoridades brasileiras sobre a ADIN 4277
- Manobra abortista e homossexualista do Presidente Lula
- Carta para a Procuradora Deborah Duprat (o melhor, não deixem de ler, cheios de argumentos jurídicos)
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Vídeo de Deborah Duprat explicando, entre outras coisas, como enxerga e define suas atribuições como Procuradora-Geral da República:
Agradecimentos ao Tulio Vianna, o advogado que ainda vai salvar o Brasil de si mesmo, mecenas de Mulher de Um Homem Só e blogueiro de mão-cheia. Obrigado por me apresentar a Deborah Duprat, Tulio.
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