Editorial de hoje de O Globo:
O caminho encontrado pela estatal foi publicar em um blog da empresa as perguntas encaminhadas por repórteres dos jornais e respectivas respostas. Com o detalhe, também grave, de que a empresa divulgou na sexta informações que prestara para uma reportagem que seria publicada no GLOBO de domingo, numa assombrosa quebra do sigilo que precisa existir no relacionamento entre imprensa e fonte prestadora de informações. Agira da mesma forma com os outros jornais. Mesmo as perguntas, encaminhadas por escrito, são de propriedade do jornalista e do veículo a que ele representa.
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Em um futuro próximo, um jornalista pergunta:
Harrison Ford, como você se sente voltando a interpretar Indiana Jones depois dos 60?
E no dia seguinte, na manchete do concorrente:
"Folha de Piraçununga do Oeste" Processa "Gazeta de Conceição do Mato Dentro" por Plágio
Segundo afirmou a Assessoria Jurídica da Folha, o jornal já havia feito essa mesma pergunta à Harrison Ford dois dias antes. "Veja bem," explicou o Dr. Bulhões de Alcântara, advogado da "Folha de Piraçununga do Oeste", "não objetamos interferir na sagrada liberdade de expressão (amém) da "Gazeta de Conceição do Mato Dentro". Nossos digníssimos concorrentes possuem o direito constitucionalmente garantido de formular ao Harrison Ford as indagações que lhes derem na veneta. Esta pergunta específica, porém, foi elaborada primeiramente por nosso periódico, em matéria veiculada no dia 3 do corrente e, portanto, data venia habeas corpus, constitui nossa inalienável propriedade intelectual. Que lhe perguntem qual é sua cor preferida, oras!"
* * *
Pensando bem, pode ser até bom. Vocês não acham um saco quando lêem cinco matérias sobre um assunto e todos os jornalistas perguntam as mesmas coisas?
Agora, acabou. Pergunta é propriedade intelectual, companheiro! Chega de baderna socialista e P2P midiático! Nada de compartilhar perguntas!
Feliz é o Túlio que vai ficar rico quando os jornais começarem a processar uns aos outros por plágio de pergunta.
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Ah, tem um punchline.
O indisfarçável objetivo intimidativo da empresa, como bem interpretou nota da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), desrespeita profissionais e atenta contra a liberdade de imprensa, ao violar o direito da sociedade de ser informada, sem limitações. A Petrobras fere a Constituição.
Ou seja, a criação de um novo canal de comunicação entre (qualquer um!) e o público, de forma direta e não-mediada, configura-se em violação do direito da sociedade de ser informada sem limitações.
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