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O Direito de Guiar um Automóvel

Odeio me envolver nesses grandes temas polêmicos do meu tempo, como a atual Lei Seca. Quase sempre acho que estou só repetindo o que tantos outros articulistas disseram. Mas hoje, finalmente, um inspetor da Polícia Rodoviária Federal falou algo que eu já tinha falado em mesas de bar pela vida.

Um automóvel é uma arma em potencial, e das mais perigosas - vide estatísticas de mortes no trânsito. Ninguém tem o *direito* de dirigir automóveis. É uma concessão dada pelo governo às pessoas que preenchem determinados critérios - que deveriam ser muito, mas muito mais rigorosos. Eu seria a favor de um endurecimento total. Nada poderia ser melhor (para a segurança das pessoas, para a vida urbana, para o meio ambiente, etc) do que uma lei que tirasse das ruas metade dos motoristas - a pior metade, naturalmente. O problema, claro, seria a implementação.

Segundo o inspetor da PRF, é exatamente por isso que os motoristas não têm o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro (leia a matéria completa):

Na verdade, ninguém tem o direito de dirigir. As pessoas têm o direito de ir e vir, à vida, à propriedade, à manifestação intelectual, mas ninguém nasce com o direito de dirigir. As pessoas buscam do Estado uma permissão para dirigir, e essa permissão é um título temporário, precário e que pode ser cassado a qualquer momento. E quando esse título é cassado? No momento em que o motorista nega ou questiona os critérios utilizados para o oferecimento da permissão. Então a pessoa que se recusa a soprar o bafômetro está negando esses critérios. ... Seria como uma pessoa chegar numa clínica autorizada do Departamento de Trânsito regional e, no momento de fazer o exame de vista, falasse 'desculpa doutor, não vou fazer porque não sou obrigado a produzir uma prova contra mim'. Na verdade, o ambiente só é diferenciado. Se a pessoa está na rodovia, ela precisa fazer o exame, assim como no laboratório. Ou seja, existem critérios para se ganhar a permissão do Estado e esses critérios devem ser respeitados.

Não há nada de anti-libertário em se endurecer as leis de trânsito. Todos temos direito de ir e vir, mas ninguém tem direito de ir e vir a 100km/h sob efeito de drogas, em quaisquer quantidades.

 Vida Cultural do Automóvel

 

24.07.08


Categorias: Cotidiano

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Comentário de: MarcosVP · http://pirao.wordpress.com

Concordo plenamente. Palmas para o inspetor.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 01:14



Comentário de: laila · http://versoreverso.wordpress.com

nossa, aplaudo de pé. você pelo post e o inspetor pela lucidez. porque já tava me dando no saco esse monte de bebum sem-noção evocando o 'direito' que têm de andar por aí fazendo cagada no trânsito e acabando com a vida dos outros. é o fim da picada. bjs, meu lindo.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 01:58



Comentário de: Sandro · http://arkhanasilum.blogspot.com

Mas é aí que mora a grande diferença entre o certo e o legal.
É certo que motoristas embriagados sejam proibidoss de dirigir, mas a letra da lei diz que um cidadão pode se negar a fornecer provas que sirvam para puní-lo.
Fruto da nossa constituição, elaborada em momento de ressaca da ditadura.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 08:46



Comentário de: Pedro Fraga · http://growing-up.blogspot.com

O engraçado disso tudo é que os mais revoltados ("Estão tirando meu direito de ir e vir!") são daquele tipo que não tiram o traseiro de casa se não puderem usar o carro (por qualquer motivo). O povo é escravo do automóvel e não se toca disso ...


PermalinkPermalink 24.07.08 @ 09:02



Comentário de: Márcio E. Gonçalves

Cada vez mais esquerdinha...tsc...tsc...

A melhor parte é quando, depois de linhas e mais linhas defendendo a supremacia do Estado sobre o indivíduo, vc tenta defender o título do seu blog ("não há nada anti-libertário...").

Querer defender interferência estatal em troca de mais segurança e previsibilidade na vida é uma posição válida - mas achar que isso é libertário é p/ lá de imbecil.

Liberdade não tem relação nenhuma com segurança - pelo contrário.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 09:16



Comentário de: Thiago

Pois é né, podem começar a tirar as latas de sardinha sem freio enferrujadas da rua, as KOMBIS (quer algo mais perigoso do que isso??), e os caminhões que só servem pra quebrar no meio da pista

Podem também começar a multar o pessoal que atrapalha o trânsito, que anda a 10 por hora (e acaba forçando as pessoas a certas atitudes perigosas)


PermalinkPermalink 24.07.08 @ 10:01



Comentário de: rodrigot

mas isso tudo que vc argumenta já eram verdade até o brilhante legislador, achando que assim tudo se resolve e sem meios de fazer valer as regras já existentes resolve criminalizar o fato.

E agora vc não perde a carteira e tem o carro apreendido como sempre foi, agora vc é um criminoso enquadrado no código penal e portanto vc tem que seguir as regras de processo penal em que o réu não pode ser obrigado a gerar prova contra si mesmo.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 11:23



Comentário de: Pedro Fraga · http://growing-up.blogspot.com

Aliás, acho esse papo de "você não pode criar prova contra si mesmo" esquisitíssimo. Pra mim, você cria prova contra você quando você mata alguém, rouba um banco ou bebe antes de dirigir ... :p


PermalinkPermalink 24.07.08 @ 11:51



Comentário de: Francisco von Hartenthal · http://instrutordeyoga.com.br

Concordo amplamente, Alex! A hipocrisia generalizada faz com que pessoas usem o discurso da liberdade para justificar sua irresponsabilidade.

Como escreveu Ayn Rand: "o único propósito moral de um governo é proteger os direitos do homem, o que significa protegê-lo da violência". Estatísticamente, corremos perigo pela irresponsabilidade de indivíduos violentos que dirigem embriagados. É obrigação do Estado proteger-nos.

Isso sim é libertário.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 12:01



Comentário de: B. · http://avidasecreta.com

Off Topic: Sou péssima divulgadora das minhas homenagens... risos. Leia isso http://www.avidasecreta.com/eu-leio/ e isso http://www.avidasecreta.com/o-que-comer-antes-de-trepar/ Beijos.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 12:39



Comentário de: Daniel Malaguti

Há um erro fundamental aí. Se alguém fizer um exame de vista no Detran e for reprovado pode não conseguir renovar a carteira mas jamais será condenado a prisão por isso. Já no caso do bafômetro, será preso em flagrante. E em matéria criminal ninguém NUNCA pode ser compelido a ser julgado contra si mesmo.

Esse é que é o problema. Quando transformaram a direção alcoolizada em crime eu previ que iria acontecer isso. Muito mais eficaz do que prever cadeia seria simplesmente aplicar uma multa e cassar sumariamente a carteira de quem for pego dirigindo alcoolizado. Ajudaria muito mais a melhorar a segurança do trânsito, pois ninguém poderia se recusar a passar pelo vafômetro...

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 13:11



Comentário de: Alexandre Lemke · http://doisvintens.blogspot.com/

Nunca tinha pensado dessa forma. Muito bom.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 13:38



Comentário de: Deborah · http://arealidadeelouca.blogspot.com

Meu comentário é exatamente o mesmo do rodrigot e do Daniel Malaguti: o raciocínio do inspetor seria perfeito, se a penalidade para dirigir bêbado fosse apenas administrativa, como era antes. A partir do momento que foi criminalizada, passa a estar em jogo a liberdade de ir e vir - que ele mesmo admitiu que é direito assegurado a todos - e, portanto, passam a ser aplicáveis os princípios do Direito Penal e Processual Penal.

Entre esses princípios, o direito de não produzir prova contra si mesmo, que tem como exemplo mais conhecido o direito ao silêncio perante a autoridade policial ou judicial.

É por isso que eu acho que mexerem no Código de Trânsito foi uma tremenda burrada. Se simplesmente tivessem reforçado a fiscalização, como estão fazendo agora, os efeitos seriam muito mais benéficos.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 14:11



Comentário de: Kitagawa

A retórica dele é realmente boa, mas o alcance desse principio é limitado: ele justificaria a cassação da licença em caso de recusa ao uso do bafometro, mas não a criminalização do sujeito.

Também não gosto dessa lei e concordo com a Deborah. A simples intensificação da fiscalização sob as normas antigas já ajudaria a baixar os indices de mortes e acidentes. Mas preferiram criar uma lei de tolerancia zero só pra dizerem que alguma coisa está sendo feita. Uma lei injusta: um sujeito que toma duas taças de vinho e vai pra casa a 60 km/h teoricamente deve ir pra cadeia. Ele não é ameaça pra ninguém, não causou acidente nenhum, mesmo assim é um criminoso. TSc

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 16:00



Comentário de: Tiago Lorenzo

Esse negócio de produzir prova contra si mesmo é engraçado... Portar arma sem a devida permissão é crime. E aí, eu posso me recusar a ser revistado?

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 16:44



Comentário de: Dr Plausível · http://drplausivel.blogspot.com

Dou total apoio ao q disse o inspetor, embora eu – q sou radicalmente contra a mera EXISTÊNCIA desse dinossauro chamado automóvel particular – ache q a profissão dele é apenas uma protuberância de um mal maior.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 16:45



Comentário de: Cesar · http://donquijote.blogspot.com

Alex, tudo bem? Ainda ta em Sampa? Eu escrevi um texto sobre MLA, job market americano, etc. Depois dah uma olhada la.Talvez te interesse. Abracao

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 18:10



Comentário de: Ju Dacoregio · http://heresialoira.com

Muito bem pensado. Seria mesmo bem melhor se os exames para tirar a carteira fossem mais rigorosos. E se nesse endurecimento dos exames entrasse o teste da baliza eu ia ter de andar de ônibus, de certeza.

PermalinkPermalink 24.07.08 @ 23:27



Comentário de: Paulo Esteves

O Direito Administrativo é aquém Direito Cinstitucional. O Direito Penal é além do Direito Administrativo. Fosse ao contráriio, a propina estaria institucionalizada no país.

Cocessão estatal é a mesma coisa para motoristas e para servidores públicos. Motoristas não podem beber. Isso é correto, pela lei. Servidores públicos nã opodem roubar, receber propinas e nem tratar mal quem quer que peça por seus serviços, pela lei.

A Constituição diz no seu art.5°. que todos são iguais perante a lei. Isso quer dizer: tratam-se os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade.

O Direito Administrativo diz em um dos seus fundamentos que a isonomia de direitos e condições é fundamental para o bom andamento da máquinha pública. Se isso for verdade, e se o Direito Adminitrativo for uma ciência, então a propina deve ser institucionalizada, porque ninguém pode dizer que recebeu uma delas, já que estaria produzindo provas contra sí próprio.

Outra coisa, se patrulheiros rodiviários podem servir de juízes ou de desembargadores, eu também posso servir perfeirtamente como mediador (árbitro) em luta de boxe de tetraplégicos. Afinal de contas a isonomia serve pra isso: fazer tetraplégicos lutarem bioxe como os normais lutadores. Todos são humanos.

Sinto discordar do blogueiro e do patrulheiro. Mas eu estudei Direito direito.

PermalinkPermalink 26.07.08 @ 22:57



Comentário de: s leo · http://sergioleo.blogspot.com

"Um pobre é uma arma em potencial, e das mais perigosas - vide estatísticas de mortes em bairros da periferia".

Todo libertário tem seu dia de classe média, hein, Alex?

Uma arma só tem um fim: violência, para defesa ou ataque. Todo objeto manipulado pelo homem tem potencial de causar danos; toda pessoa pode ferir alguém. Isso não faz de todos os objetos ou de todas as pessoas "uma arma". Nem deveria dar o direito ao Estado de proibir seu uso ou reprimir preventivamente certas pessoas, na suposição de que poderão passar dos limites e transformar (o objeto ou a si mesmo) em arma.

Deve-se coibir o mau uso. Dirigir bêbado não pode. Mas é estranho ver um libertário defender que se obrigue as pessoas a mudarem hábitos inofensivos porque há pessoas que transformam o hábito em ameaça ao semelhante. Na dúvida, reprima-se o culpado e o inocente, é o que seu raciocínio permite.

PermalinkPermalink 30.07.08 @ 15:45



Comentário de: s leo · http://sergioleo.blogspot.com

Sim, querido Alex, a bebida, como toda droga, entorpece os sentidos. Assim como a idade. Um copo de vinho pesa menos nos reflexos que dez anos de vida. O que a lei regula é a necessidade de ter reflexos em certo grau, que não ponham em risco as pessoas. A lei anterior fixava um limite razoável para o hábito social da bebida, sem ameaçar a vida de ninguém.

A atual endurece as regras, para, quando acabr a atenção sobre as blitzen, transformar a lei em coisa que não pegou e certos patrulheiros em pegadores de propina.

Por que não aumentaram a repressão com a lei que já hjavia? Teria o mesmo efeito positivo sobre estatísticas de acidentes, sem afetar a vida dos que querem bebericar um drinque e dirigir seus carros em paz.

É incrível como as pessoas aceitam facilmente a repressão abusiva associada a uma boa campanha persuasória.

PermalinkPermalink 30.07.08 @ 15:50



Comentário de: andre luiz

O agente estatal, inspetor da Policia Rodoviaria, finge que não sabe o que está falando. Na verdade ele sabe muito bem que as pessoas se recusam ao bafometro porque dirigir alcoolizado é CRIME , passivel, em tese de prisão.Por isso tem as pessoas tem o direito ,sim de se recusarem de nao produzirem prova contra si mesmas .

PermalinkPermalink 19.09.08 @ 19:14



Comentário de: andre luiz

O agente estatal, inspetor da Policia Rodoviaria, finge que não sabe o que está falando. Na verdade ele sabe muito bem que as pessoas se recusam ao bafometro porque dirigir alcoolizado é CRIME , passivel, em tese de prisão.Por isso tem as pessoas tem o direito ,sim de se recusarem de nao produzirem prova contra si mesmas.

PermalinkPermalink 19.09.08 @ 19:16



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  • 99. Roediger, David R. Colored White. Transcending the Racial Past. [EUA, 2002] Nov.25 (TulBib)
  • 98. Roediger, David R. Towards the Abolition of Whiteness. Essays on Race, Politics, and Working Class History. [EUA, 1991] Nov.26 (TulBib)
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  • 96. Machado, Ubiratan. A Vida Literária no Brasil Durante o Romantismo. [Brasil, 2001] Nov.22 (ILL)
  • 95. Buruma, Ian & Avishai Margalit. Occidentalism: the West in the Eyes of its Enemies. [EUA, 2004] Nov.20
  • 94. Alencar, José. Lucíola. [Brasil, 1862] Nov.13
  • 93. Achebe, Chinua. Things Fall Apart. [Nigéria, 1959] Nov.12
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  • 90. Morrison, Toni. Playing in the Dark. Whiteness and the Literary Imagination. [EUA, 1992] (TulBib) Nov.7
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  • 83. Telles, Edward E. Race in Another America. The Significance of Skin Color in Brazil. [EUA, 2004] Nov.
  • 82. Macedo, Joaquim Manuel de. As Vítimas-Algozes. Quadros da Escravidão. [Brasil, 1869] Out.18
  • 81. Cuenca, João Paulo. O Dia Mastroianni. [Brasil, 2007] Out.
  • 80. Gorak, Jan, ed. Canon vs Culture. Reflections on the Current Debate. [EUA, 2001] Out. (TulBib)
  • 79. Morrissey, Lee, ed. Debating the Canon. A Reader from Addison to Nafisi. [EUA, 2005] Out. (TulBib)
  • 78. McKinney, Karyn. Being White. Stories of Race and Racism. [EUA, 2005] Out. (TulBib)
  • 77. Lund, Joshua et al. Gilberto Freyre e os Estudos Latino-Americanos. [EUA, 2006] (TulBib)
  • 76. Branche, Jerome. Colonialism and Race in Luso Hispanic Literature. [EUA, 2005] (TulBib)
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