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Notícias do Front da Guerra por Liberdade de Expressão

Derrota:

Eventos públicos com o objetivo de questionar a criminalização de certas substâncias foram proibidos em quase todas as capitais brasileiras. Ou seja, na nossa democracia representativa, os cidadãos estão proibidos de se organizar para mudar as leis. Marcha a favor do direito ao aborto, então, nem pensar.

Em tempo, minha opinião:

A demanda por drogas causa a oferta de drogas, não a violência.

A violência é causada pela criminalização dessa oferta.

A oferta de chocolate, uísque e mandioca não causa violência porque não é criminalizada.

As políticas do governo não são um dado: as drogas são criminalizadas porque, um dia, decidiu-se assim; amanhã, ainda mais em sociedades democráticas, pode decidir-se diferente. Somos todos cúmplices das nossas leis.

Logo, quem financia o tráfico não é o usuário de drogas, é quem não vota no Gabeira.

* * *

Derrota com gostinho de empate:

Uma juíza manteve a proibição à biografia do Rei escrita pelo Paulo Cesar Araújo, apesar de, em seu parecer, reconhecer todos, simplesmente todos, os pontos argumentados pelo Paulo. Foi derrota, sim, mas com cheiro de empate porque dá ao Paulo esperança de continuar na luta e, mais importante para a cultura brasileira de modo geral, pode servir de precedente para outras ações. Enquanto isso, em Brasília, o agora deputado Palocci parece que vai apresentar um projeto de lei impedindo absurdos como esse de acontecerem de novo.

* * *

Lutamos tanto tempo por democracia e liberdade de expressão e, ainda assim, nossas autoridades sempre preferem errar pro lado da censura, do silêncio, da opressão. A luta continua.

 

04.05.08


Categorias: Política

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Comentários, Trackbacks:


Comentário de: Roger Moreira

A juíza alegou que pessoas famosas tácitamente abrem mão do seu direito à privacidade em razão da própria natureza da fama. Que suas vidas seriam de interesse público e que o direito à informação se sobreporia à privacidade nestes casos.

Sei que a galera que trabalha com comunicação não concordará comigo, afinal é interesse dos escritores e jornalistas defender seu ganha-pão. Mas, sinceramente, tudo isso é uma balela.

O direito à privacidade é um dos mais intrínsecos direitos de um ser humano, não é negociável. A partir do momento que algo te incomoda e fere sua intimidade, você tem mesmo direito de reclamar.

Segundo, não existe interesse público verdadeiro a ser protegido. Querer conhecer a cor da cueca de uma celeridade, saber se é gay, se transou com fulana ou beltrana, etc, não é um interesse legítimo, é pura doença coletiva.

O conhecimento de detalhes da vida do autor, não altera sua obra.

Só há interesse público legítimo na privacidade de alguém quando ele expressamente e não tácitamente faz uso de sua intimidade para ludibriar o público. Exemplo: um político que posa de defensor da família e bons costumes pra ganhar votos, mas é pego com amante no motel.

Enfim, Roberto Carlos, pra mim está certíssimo.

PermalinkPermalink 04.05.08 @ 12:43



Comentário de: Alex Castro Email

roger, tirando mil erros filosoficos, tem um erro mais concreto no que vc falou: o livro do paulo nao eh sobre a cor da cueca do roberto, eh sobre sua OBRA. o livro toca na vida do roberto pq ele mesmo fazia as musicas baseadas em sua vida (ou seja, ele tornava publicos detalhes da sua vida) entao nao dah pra falar e analisar a musica na qual ele fala da sua relacao com sua mae sem explicitar quem era a mae do roberto, qual era sua relacao com ela, etc. o livro do paulo eh um livro serio, sobre musica, e nao um livro de fofocas...

agora, claro, eu acho que mesmo os livros de fofocas deveriam ter a protecao da lei, mas essa é outra historia.

PermalinkPermalink 04.05.08 @ 12:54



Comentário de: Marcus · http://marcuspessoa.net

Post irretocável.

O comentário do Roger é ofensivo em relação à inquestionável qualidade e importância da biografia de Paulo César Araújo. O autor se ofereceu para retirar qualquer passagem que incomodasse Roberto Carlos, mas Roberto preferiu exerceu o seu direito divino de fazer o que bem entenda.

Levando às últimas conseqüências o raciocínio, não se poderia escrever biografia sobre ninguém. Em uma palavra: ridículo.

PermalinkPermalink 04.05.08 @ 16:50



Comentário de: Eric

Nossa, eu não quero esse Roger me defendendo nem em ação de condomínio. É óbvio que ele não leu uma página do livro do PC, mas é grave nunca ter ouvido falar do enunciado 279 do Conselho de Justiça Federal, que harmoniza o artigo 20 do Código Civil com a constituição federal:

Enunciado 279 (Art.20)

A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.

A noção de direito não negociável não tem o menor sentido jurídico. Qualquer direito estabelecido pode estar em conflito com outro (no caso, o direito à expressão e à informação versus o direito à privacidade e à imagem). Como deve se dar a harmonização entre possíveis conflitos desses dois direitos está claríssimo no enunciado citado acima.

PermalinkPermalink 04.05.08 @ 18:32



Comentário de: Alex Castro Email

eba, briga de advogado!

PermalinkPermalink 04.05.08 @ 18:36



Comentário de: Guilherme Gaspar · http://jornalismonewbie.blogspot.com

Teve neguinho professor de direito dizendo nos jornais que o lugar pra se discutir sobre maconha é nas universidades e não nas ruas. O cidadão que fala uma abobrinha dessas além de excluir a maior parte da população do debate, caga para a liberdade do cidadão de se manifestar nas ruas.

Oficialmente a marcha da maconha só aconteceu no Recife, nas outras 9 capitais a justiça proibiu a manifestação.

PermalinkPermalink 04.05.08 @ 23:05



Comentário de: Andre · http://acimadedeus.blogspot.com

"Marcha a favor do direito ao aborto, então, nem pensar"
Acho que comparar as duas coisas é ridículo. Não existe uma lei dizendo que fazer apologia ao aborto é crime. Já fazer apologia à maconha é. Independente da minha opinião sobre a maconha, fazer uma passeata para exaltá-la é crime.

Aliás, JUSTAMENTE por estarmos em uma democracia representativa, são os nossos representantes que deveriam propor a alteração dessa lei, já que se o cidadão fizer, estará desrespeitando uma outra lei.

PermalinkPermalink 05.05.08 @ 15:54



Comentário de: Renata Rocha · http://renata.org

Ué, André, me explica porque apologia à maconha seria crime e ao aborto (que, na maioria dos casos também é ilegal em nosso país e também tema polêmico) não é. Não entendi mesmo.

Até onde eu sei, o direito de manifestação está previsto na nossa constituição, bem como o de expressão. Também podemos, se juntarmos um número x de assinaturas, redigir um projeto de lei e encaminhá-lo à Assembléia Legislativa local para ser votado. Alguém que entenda do assunto pode checar essas informações, por favor? Eu posso ter falado besteira.

PermalinkPermalink 05.05.08 @ 17:41



Comentário de: Roger Moreira

Cometi um erro mesmo, concordo. Meu erro foi tentar discutir uma situação genérica dentro desse caso específico, aí o comentário perdeu pertinencia no meio do caminho.

Ao Eric não vou nem responder, o sujeito não sabe nem a diferença entre discutir sobre o que está posto e discutir sobre o que deveria ser posto.

Quanto aos "mil erros filosóficos", bem Alex, vc é um cara inteligente. Cometi erros em relação à sua filosofia ou a minha?

Deixa eu explicar um pouquinho da minha: imagine uma pessoa no meio de vários círculos concentricos. O primeiro círculo se refere a integridade física/psicológica, o segundo a liberdade de movimento, o terceiro é a privacidade, o quarto poderia até ser a liberdade de expressão.

Agora imagine que o círculo de cada pessoa, em algum momento, vai entrar em intersecção com o círculo dos outros. Beleza, vida em sociedade é isso aí.

Só que o seu círculo, nunca vai poder entrar em intersecção com minha integridade física, por exemplo. Afinal, isso é um direito intrínseco meu.

Pois é, pra mim, a privacidade, que seria o terceiro desses círculos concentricos é muito mais importante do que seu direito de livre expressão que, na melhor das hipóteses seria o quarto círculo e olhe lá.

Não acho que privacidade seja sempre inviolável, mas pra mim existe sim um abuso do direito de livre expressão. Mas claro, dentro da realidade prática de que ninguém sozinho vai conseguir brigar com toda a internet, rádio, TV, jornais, etc, acho que quem se sentir invadido, vai ter mesmo é que "relaxar e gozar".

PermalinkPermalink 05.05.08 @ 22:14



Comentário de: Manu

Roger, não tenta consertar que piora, mô fio. Você já levou seu baile, falou bobagem que chega sobre o que não leu, demonstrou não conhecer nem mesmo a lei. Vai prá casa ler o livro e depois volta.

PermalinkPermalink 06.05.08 @ 14:43



Comentário de: fake

não dá pra colocar a liberdade de expressão antes da privacidade, os círculos partem do indivíduo para sua interação com o mundo...

PermalinkPermalink 06.05.08 @ 18:08



Comentário de: dr.fake

apesar de estar em franco desprestígio histórico em nossos dias, a privacidade já foi considerada tão fundamental ao estado democrático quanto a liberdade de expressão. aliás, em épocas em que o sossego esteve mais ameaçado pelo estado, poder falar o que quiser ficava bem colocado em seguno plano.

PermalinkPermalink 06.05.08 @ 18:14



Comentário de: Kitagawa

Acho que se manifestar publicametne a favor da descriminalização da maconha é até mais legitimo do que fazer isso em relação ao aborto. Pois o consumo de drogas em si não pode ser considerado crime sob nenhum ponto de vista filosofico válido. COmo bem disse o Alex ele só é considerado crime porque escreveram que é crime, uma maneira autoritaria e pragmatica de supostamente evitar uma degradação generalizada da sociedade.
Não que eu seja contra manifestações pró aborto, mas o aborto, dependendo do ponto de vista pode ser considerado um assassinato. Não se compara ao ato de fumar um baseado...

PermalinkPermalink 06.05.08 @ 23:38



Comentário de: Juris

Boa Roger. Concordo com você.

No entanto, para o Judiciário brasileiro, o direito à intimidade e à vida privada consagrado na constituição brasileira não é absoluto. Ele sofre relativização diante de outros princípios constitucionais considerados "mais relevantes". Quem disse que a OBRA do Roberto Carlos é pública? E a proteção do direito do autor? Lei nº 9.609/98. Direito autoral é justamente o direito que protege o bem jurídico dos autores: a sua obra.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;


Como exemplo notório temos as filhas do Garrincha e a guarda exclusiva dos direitos autorais sobre imagenso do jogador de futebol. E etc.

Embora eu também seja a favor da maximização do direito à privacidade, esse não é o entendimento predominante da jurisprudência nacional.

E no caso de artistas e famosos, a jurisprudência considera a liberdade de de imprensa e a liberdade de expressão como valores hirearquicamente superiores no ordenamento jurídico, diante da privacidade.

Da mesma forma que para nós, cidadãos, membros da sociedade não podemos tudo, creio que deveria haver limites para a imprensa e para o jornalismo em geral, assim como há na maioria dos países desenvolvidos, de modo a preservar os direitos autorais e os abusos cometidos por algum órgão de imprensa. E não falaríamos de imprensa, mas sim em regulação, com leis, direitos e deveres. Justamente como há em relação ao governo, aos funcionários públicos, aos bancos, à iniciativa privada e etc.

"Estou entre os que acham, mais do que necessária, indispensável a existência de legislação reguladora do exercício da imprensa e, portanto, da sua contraparte, que são os objetos (pessoas e atividades) do publicado. A preservação da liberdade de imprensa e dos direitos democráticos não está na existência de regulamentação, mas no seu sentido e nos propósitos e nas abrangências que estabeleça. Dá uma idéia desse princípio a lembrança de que, assim como os objetos da imprensa têm direitos, o jornalismo também os tem e, acima deles, tem ainda os seus típicos e onerosos deveres sociais, cívicos e morais. Direitos e propósitos contrapostos requerem regulação e, às vezes, a mediação que é o Judiciário." (Janio de Freitas, jornalista, colunista da Folha de São Paulo).


PermalinkPermalink 13.05.08 @ 08:14



Comentário de: Juris

Permitam-me corrigir o penúltimo parágrafo. Onde está escrito "E não falaríamos de imprensa...", leia-se "E não falaríamos de censura".

Os outros erros não comprometem o entendimento do texto.

Abraços.

PermalinkPermalink 13.05.08 @ 08:20



Comentário de: Adolfo

Tem pessoas que estão apenas explicando as leis, aqui não é para dizer como funciona a lei, e sim para dar opinião filosófica.

não dá pra colocar a liberdade de expressão antes da privacidade, os círculos partem do indivíduo para sua interação com o mundo...(2)


PermalinkPermalink 25.06.09 @ 21:54



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  • 99. Roediger, David R. Colored White. Transcending the Racial Past. [EUA, 2002] Nov.25 (TulBib)
  • 98. Roediger, David R. Towards the Abolition of Whiteness. Essays on Race, Politics, and Working Class History. [EUA, 1991] Nov.26 (TulBib)
  • 97. Mills, Charles W. The Racial Contract. [EUA, 1997] Nov.22 (TulBib)
  • 96. Machado, Ubiratan. A Vida Literária no Brasil Durante o Romantismo. [Brasil, 2001] Nov.22 (ILL)
  • 95. Buruma, Ian & Avishai Margalit. Occidentalism: the West in the Eyes of its Enemies. [EUA, 2004] Nov.20
  • 94. Alencar, José. Lucíola. [Brasil, 1862] Nov.13
  • 93. Achebe, Chinua. Things Fall Apart. [Nigéria, 1959] Nov.12
  • 92. Matheson, Richard. I Am Legend. [EUA, 1954] Nov.11
  • 91. Alencar, José. O Tronco do Ipê. [Brasil, 1871] Nov.10
  • 90. Morrison, Toni. Playing in the Dark. Whiteness and the Literary Imagination. [EUA, 1992] (TulBib) Nov.7
  • 89. Eiró, Paulo. Sangue Limpo. [Brasil, 1861] (ILL) Out.
  • 88. Pinheiro Guimarães, Francisco. História de uma Moça Rica. [Brasil, 1861] Out.
  • 87. Teixeira e Souza, Antonio. O Filho do Pescador. [Brasil, 1843] (TulBib) Nov.6
  • 86. Almeida, Julia Lopes de. A Viúva Simões. [Brasil, 1897] (TulBib) Nov.6
  • 85. Ignatiev, Noel. How the Irish Became White. [EUA, 1995] (TulBib) Nov.
  • 84. Thompson, E. P. The Making of the English Working Class. [Reino Unido, 1966] (TulBib) Nov.
  • 83. Telles, Edward E. Race in Another America. The Significance of Skin Color in Brazil. [EUA, 2004] Nov.
  • 82. Macedo, Joaquim Manuel de. As Vítimas-Algozes. Quadros da Escravidão. [Brasil, 1869] Out.18
  • 81. Cuenca, João Paulo. O Dia Mastroianni. [Brasil, 2007] Out.
  • 80. Gorak, Jan, ed. Canon vs Culture. Reflections on the Current Debate. [EUA, 2001] Out. (TulBib)
  • 79. Morrissey, Lee, ed. Debating the Canon. A Reader from Addison to Nafisi. [EUA, 2005] Out. (TulBib)
  • 78. McKinney, Karyn. Being White. Stories of Race and Racism. [EUA, 2005] Out. (TulBib)
  • 77. Lund, Joshua et al. Gilberto Freyre e os Estudos Latino-Americanos. [EUA, 2006] (TulBib)
  • 76. Branche, Jerome. Colonialism and Race in Luso Hispanic Literature. [EUA, 2005] (TulBib)
  • 75. Falcão, Joaquim et al. Imperador das Idéias. Gilberto Freyre em Questão. [Brasil, 2001]
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  • 73. Diamond, Jared. The Third Chimpanzee. The Evolution and Future of the Human Animal. [EUA, 1992] Set.
  • 72. Suzuki, Daisetz Teitaro. The Zen Koan as a Means of Attaining Enlightenment. [Japão, 1950] Set.
  • 71. Skidmore, Thomas E. Black into White. Race and Nationality in Brazilian Thought. [EUA, 1974] Set. (TulBib)
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  • 68. Freyre, Gilberto. Casa Grande & Senzala. [Brasil, 1933] Ago.
  • 67. Andrade, Carlos Drummond et al. Elenco de Cronistas Brasileiros. [Brasil, c.1950-2000] Ago.
  • 66. Veríssimo, Luis Fernando. Histórias Brasileiras de Verão. [Brasil, c.2000] Ago.
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  • 63. Lispector, Clarice. A Descoberta do Mundo. [Brasil, c.1960] Ago.
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