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Categoria: Tecnologia

26/09/2009

DOWNLOADS LIBERADOS E DIREITOS AUTORAIS NÃO SÃO EXCLUDENTES

Sou a favor da liberação dos downloads de música e, ao mesmo tempo, um ferrenho defensor dos direitos autorais das composições. Essas duas coisas – ou princípios – não são excludentes e, além disso, ambas são direitos que competem aos seus titulares, quais sejam, os compositores/bandas/artistas etc. Em suma: eles decidem se liberam ou não uma coisa ou outra.

Mas vamos por partes.

Para seduzir e conquistar o consumidor (ou baixador?) de música, alguns defensores da "relativização do direito autoral" usam argumentos equivocados acerca da propriedade intelectual. Isso é um engodo. A livre circulação da música NÃO TEM RIGOROSAMENTE NADA A VER com o direito sobre a obra. Nada. Nada vezes nada a ver com isso.

Sob a ótica estritamente econômica, é mais do que sabido que os artistas, hoje, ganham com shows. Mas quem são os "artistas"? Aqueles que tocam, reproduzem as músicas e se apresentam para as grandes plateias. Eles, NEM SEMPRE, são os autores das músicas que emplacam como grandes sucessos.

Quando há uma relativização – ou até anulação – dos direitos autorais, o compositor simplesmente desaparece da estrutura econômica. Ele vai ganhar como num show? A única forma de o compositor ganhar é estabelecendo que ele é dono da música. Logo: HÁ A PROPRIEDADE INTELECTUAL. Ponto.

"Ah, mas então como fica o download liberado?" Na hipótese de o proprietário intelectual ANUIR (e isso é fundamental, sempre), ele ganharia com as execuções PÚBLICAS, e não com as vendas. Simples assim. Até porque, como se sabe, matematicamente já não é essa segunda opção que o remunera da melhor forma.

Há ainda o lado criativo. Uma vertente imbecil (e estou sendo generoso com o adjetivo), transmutando para a música o mesmo raciocínio aplicado ao software. Isso é um equívoco sem tamanho, uma estultice gigante. Desde que o mundo artístico é mundo artístico, as músicas são um óbvio "código aberto", para ser apreendido e replicado das mais variadas formas.

Uns influenciam os outros, e gênios nascem de tempos em tempos. A criação musical não obedece ao mesmo critério de evolução tecnológica ao qual estão submetidos os softwares. Não se aplica à música o raciocínio binário de "conhecimento compartilhado", com se uma partitura fosse um "código fechado".

Até mesmo porque, um copiando o outro em mais de sete compassos não haveria mais criação, mas uma sucessão de plágios que TOLHERIA a criatividade musical humana. Um verdadeiro desastre que, ao invés de compartilhar conhecimento, trataria de atrofiar a criatividade dos gênios que pretendem sempre buscar um novo caminho de sonoridades, letras, ritmos e poesia.

É ingênuo e idiota, portanto, suprimir as garantias de direito autoral do compositor de música simplesmente porque se trata de um bem "intangível". As marcas também são bens dessa natureza, bem como um sem-número de criações. Esse raciocínio pedestre e materialista (no sentido mais torpe da palavra) é efetivamente do século retrasado: como se só pudéssemos ser donos daquilo que possa ser "visto e tocado".

Muitas pessoas, além disso, têm como vocação única a composição. Esses teóricos, de forma autoritária, recomendam que tratem de fazer outra coisa para que sejam remuneradas (como recomendam aos programadores: nesse caso, p.ex., sugerem que abram mão de ganhar dinheiro programando para, vá lá, apurar uns caraminguás consertando PCs ou oferecendo manutenção de softwares).

E os compositores? O que fariam na hipótese de não poder ganhar qualquer coisa com a garantia de que são "donos" do que compuseram? Manutenção de poesia? Conserto de melodias? Ou montam uma barraca de coco na praia? Simplesmente risível. Se a vocação da pessoa é compor, ela que componha. E se há possibilidade de ganhar dinheiro com isso, ela que ganhe.

No mais, entre outras coisas, essas garantias permitem aos compositores que se mantenham trabalhando e produzindo com "segurança jurídica", como quaisquer outros profissionais, sem o risco de que seu trabalho jamais seja remunerado pelo fato de que o produto não seja "tangível".

Por isso, reitero: a supressão dos direitos autorais é uma bobagem. Um autor, claro, pode muito bem abrir mão disso (até onde sei, é um direito renunciável). Mas não atende a exatamente nada, não corresponde a demanda alguma.

O que os consumidores querem? Downloads liberados. Que liberem, portanto! Isso – e aí concordo! – não traria grandes prejuízos às bandas (e muitas fazem aquelas propagandas mais para proteger gravadoras do que para falar por si próprias). Mas é preciso DESATRELAR download de direito autoral.

Uma coisa não tem NADA a ver com a outra. Mas, para seduzir (enganar?) a rapaziada ávida por música gratuita, os espertalhões da renúncia do direito autoral usam esse tipo de subterfúgio para ganhar adeptos.

E sabem o pior de tudo? Mesmo renunciando aos direitos autorais, ainda assim não há garantia alguma quanto aos downloads irrestritos. Porque esse tipo de licença autoral significa que demais músicos poderiam reproduzir a peça, utilizando seu todo ou partes significativas, mas não há garantias expressas de distribuição gratuita.

É perfeitamente possível – como já vemos há anos! – músicas e discos inteiros serem distribuídos de forma gratuita sem que se renuncie ao direito sobre as canções. As pessoas ouvem, todos se divertem, difunde-se a cultura etc.

Quem pode dizer que isso causa prejuízo à cultura? Por que raios é preciso que AINDA POR CIMA O COMPOSITOR ABRA MÃO DE SEU DIREITO SOBRE A OBRA? É ruim para si próprio, é ruim para a evolução criativa da música, é ruim sob todos os aspectos.

Você quer poder baixar música e quer que isso seja um dia liberado de forma irrestrita? Bacana. Mas não confunda essa utopia com a bobagem que dizem por aí acerca da liberação de direitos autorais. Seja inteligente o bastante para não entrar nessa conversa fiada.

Revisão: Hellen Guareschi

transubstanciado por gravata às 26.09.09 - 16:57:05 | 5 comentários

08/07/2009

PETROBRAS 2.0: FUNCIONÁRIOS DA ESTATAL USAM COMENTÁRIOS DO BLOG PARA OFENSAS PESSOAIS, CAMPANHAS PARTIDÁRIAS...

Sim, eles vêm pra cá usando servidores da empresa pública! Parece mais uma "estratégia de comunicação". Onde mais eles comentam? Quem mais eles xingam ou elogiam?

Um leitor, hoje, reclamou que seu comentário foi "censurado". Na verdade, não houve censura. Há comentaristas que me xingam o tempo todo, considero democrático, publico, vocês sabem disso. Mas o comentário foi vetado porque ele atribuía canalhice ao Reinaldo Azevedo. Não publiquei, mas o salvei.

Não permito ofensa a terceiros, é uma regra.

Já tive e tenho inúmeras diferenças com Reinaldo Azevedo, mas não o considero canalha. E obviamente não permito que alguém venha aqui e o chame dessa forma. E o tal comentarista reclamou de censura. Daí, fui reparar em seu IP, e assim começa esta tragicômica historinha.

Vejam a imagem a seguir:

Pois é. Ele comentou da Petrobras. Não é um leitor comum, mas alguém da estatal. Claro, fui checar. Poderia ser um engano. Colei o IP nos mecanismos adequados:

Um caso isolado? Poderia ser. Fiz mais buscas, agora usando não apenas o IP, mas nome de servidor e outras coisas, no meu blog, e-mail e afins. Aí sim fiquei surpreso:

Taí. Não é uma pessoa, trata-se de uma equipe. Sim, eu sei, a Petrobras é grande, há várias pessoas, mas DEFINITIVAMENTE não me venham falar que são "casos isolados".

Há xingamento pessoal, defesa e ataques partidários, e até desqualificam de forma indelicada as perguntas de um leitor ao blog da própria Petrobras.

Como se sabe, a estatal tem um grupo de mais de mil contratados na área de comunicação. Não sei se são eles que mandam esses comentários, mas é inquietante saber que comentaristas aparentemente "normais" são, na verdade, pessoas de dentro da empresa, sem identificação alguma (e em horário de expediente).

Na época em que eu trabalhava em gabinete legislativo, tomava o cuidado de atualizar o blog durante a madrugada e, além disso, tanto o computador quanto a conexão usados para trabalhar eram particulares (sim, eram...).

Ainda assim, a petistosfera RECLAMAVA (e ainda reclama) por eu ter um blog e emitir opiniões pessoais da minha própria casa (diziam que eu me escondia – já que, ao me divorciar, a conexão da net ficou com a ex-mulher e a atual tem titularidade – vejam o crime! – do meu pai).

Mas taí.

Os "comentaristas" vêm aqui usando dinheiro público, conexão pública, tudo da Petrobras, mas sem identificação corporativa. Tudo para xingar quem aparecer pela frente (eu, Reinaldo Azevedo ou mesmo o cara que fez as perguntas lá no blog que criaram).

Sim, isso que eles fazem é uma de esconder a própria identidade, no caso, a corporativa. Não contavam com o azar deste blog pegar não apenas o IP, mas também o "nome do servidor", decodificando-o e entregando a rapadura: PETROBRAS.

Tentaram parecer o "Maurício", o "Gabriel", o "Fernando". Mas, no fim das contas, são a PETROBRAS, a PETROBRAS e a PETROBRAS.

Não se trata de dois ou três funcionários que comentaram num único post, mas de VÁRIOS comentários em posts diversos. Usando pelo menos quatro IPs e três nomes de servidor.

Onde mais eles comentam? Falam mal de quem se opõe a algo do Governo Federal? E será que não falam bem de quem o elogia? Seria uma "estratégia de comunicação"?

Recentemente, o Ministério da Saúde passou a usar um expediente ótimo – de verdade –, comentando em blogs de forma propositiva. Agora, vem a Petrobras e mostra o que é exatamente a "web 2.0" do governo.

Revisão: Hellen Guareschi

transubstanciado por gravata às 08.07.09 - 18:06:00 | 33 comentários

08/06/2009

A "LEI TARSO GENRO" É O VERDADEIRO AI-5 DIGITAL

Conheçam, na íntegra, o PL elaborado pelo Ministério da Justiça e que faz a chamada "Lei Azeredo/Mercadante" parecer brincadeira de criança.

Finalmente, consegui a íntegra da Minuta. O tema já foi abordado (ver aqui e aqui), mas estava difícil conseguir o conteúdo completo. Ei-lo. Este é o Projeto de Lei que o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, pretende enviar ao Congresso.

A legítima militância em favor da liberdade na Internet, seguramente, é contra esse abuso. Mas será que os filiados ao PT vão bater de frente contra o governo Lula? Eu duvido.

Pra ser sincero, nunca confiei muito em quem defende a ditadura de Fidel castro e, ao mesmo tempo, diz defender a "liberdade na web". É como defender o Presidente do Irã e ser ativista pró-gay, venerar o regime autoritário da Arábia Saudita e ser feminista, ou mesmo ser entusiasta de Berlusconi e ministrar seminários de etiqueta.

Mas vamos ao que importa: a íntegra da "Lei Tarso Genro", o monstro ditatorial preparado pelo Governo Lula para tutelar a liberdade na Internet (meus comentários em negrito):

"Projeto de Lei nº.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar condutas praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar condutas praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras providências.

Art. 2º O Título VIII da Parte Especial do Código Penal fica acrescido do Capítulo IV, assim redigido:

“Capítulo IV
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
Acesso indevido a informações em sistemas informatizados

Art. 285-A. Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Utilizar, alterar ou destruir as informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Comento: DRM é o mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. O artigo 285-A é aquele contra o qual se esperneava tanto. O que fez o Ministério da Justiça? Reiterou: "acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso". Sim, isso é crime. Vai fazer o quê? Acessar indevidamente vai passar a valer um brinde?

Sérgio Amadeu, em seu blog, mesmo se referindo À LEI DO TARSO GENRO, diz que a "comunidade de vigilância" seria "coordenada pela equipe do Senador Azeredo". Taí. A Redação é do Ministério da Justiça, é de Tarso Genro.

Ação Penal
Art. 285-B. Nos crimes definidos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo se o crime é cometido contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, empresas concessionárias de serviços públicos, agências reguladoras, fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista e subsidiárias.”

Art. 3º O Capítulo IV do Título II da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) fica acrescido do art. 163-A, assim redigido:

“Inserção ou difusão de código malicioso
Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
Parágrafo único. Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração ou funcionamento defeituoso de dispositivo de comunicação, de rede de computadores ou de sistema informatizado:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

Art. 4º Para os efeitos penais considera-se, dentre outros:

I – código malicioso: programa desenvolvido especificamente para executar ações danosas, que se propaga com ou sem a intervenção do usuário do dispositivo de comunicação ou sistema informatizado afetado;

II – provedor de acesso: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP;

Comento: O inciso segundo do artigo quarto da LEI TARSO GENRO faz uma lambança das boas (que, claro, será arrumada por um bom juiz). Simplesmente poderá ser considerado "provedor de acesso" qualquer pessoa jurídica com um "ponto de internet" (escolas, cafés, aeroportos etc.).

III – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet.

Art. 5º O provedor de acesso é obrigado a:

I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, para provimento de investigação pública formalizada, os dados de tráfego de seus usuários;

II – registrar nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários;

Comento: No inciso segundo, do artigo quinto, já temos um elemento novo. Trata-se da identificação de todo e qualquer usuário. Nome, gênero, filiação etc. Isso NÃO HÁ no PL aprovado pelo Senado. Qual dos dois é AI-5?

III – possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

IV – preservar imediatamente, a partir de solicitação formal do Ministério Público ou da autoridade policial, dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, incluídas as informações sobre os demais prestadores de serviço envolvidos nos processos de comunicação;

Comento: O antigo Art. 22 (do PL aprovado pelo Senado), falava explicitamente em REQUISIÇÃO JUDICIAL. O inciso quarto, do artigo quinto, fala em solicitação formal do MP ou mesmo da AUTORIDADE POLICIAL.

Está aí: O VERDADEIRO AI-5. Não é preciso o Devido Processo Legal nem nada do gênero. Solicito, por gentileza, que os criminalistas expliquem esse absurdo.

Essa é a "salvação do PL"? Substitui-se a "ordem judicial em processo legal" pela requisição POLICIAL? Sim, meus amigos, é a DITADURA pura e simples.

V – disponibilizar imediatamente ao Ministério Público ou à autoridade policial, mediante ordem judicial, os dados previstos nos incisos I a IV;

Comento: É o mesmo funcionamento de um grampo. Em vez de se guardar registro de TODOS os usuários, apenas do "log", agora registra-se TODOS OS SEUS PASSOS - mediante mera requisição policial!!!

Sim, é a "grampolândia". Não sei se há tecnologia para ler, ver ou escutar o que fazemos. Mas ISSO SIM É VIGILANTISMO na acepção da palavra. Da forma como estava, era um sistema similar ao que temos nos bancos e/ou registros fiscais.

Agora, a analogia é outra: abre-se precedente para o "grampo internético" com solicitação simples da polícia, somando-se a isso a figura do Provedor Delator (que, num primeiro momento, passa a COLHER E GRAVAR DADOS ESPECÍFICOS [!!!] mesmo sem ordem judicial - e, depois, mediante tal ordem, ele os libera).


VI – informar e conscientizar os usuários, de forma adequada e clara, quanto a medidas e procedimentos de segurança.

§1º Os dados referidos no inciso IV serão preservados pelo prazo de trinta dias, permitida sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de noventa dias ininterruptos, findos os quais serão destruídos.

§2º As medidas e procedimentos de segurança necessários à preservação do sigilo e da integridade dos dados referidos neste artigo serão definidos na forma do regulamento.

§ 3º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração.

§ 4º Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

§ 5º O disposto nos incisos III, IV, V e VI do caput aplica-se aos provedores de conteúdo.

Comento: Outra "novidade" é punir os "provedores de conteúdo". Com isso, entram no balaio não apenas quem provê acesso à rede, mas também redes sociais e afins.

O que isso significa? Imaginem as redes sociais (Twitter, Orkut etc.) agora com as responsabilidades dos incisos terceiro e quarto do artigo quinto: "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" e "preservar imediatamente, a partir de solicitação formal do Ministério Público ou da autoridade policial...".

AI-5 Digital. Ditabranda Lulista. Não havia nada disso no projeto anterior. E tudo fica mais assustador quando a LEI TARSO GENRO nos informa o que é, para seu efeito, um Provedor de Conteúdo: "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet".

Ah: blogs entram nessa.

Art. 6º Eximem-se do disposto nos incisos I, II, III, IV e V do art. 5º quaisquer iniciativas que visem à inclusão digital sem finalidade lucrativa, oferecendo acesso gratuito à Internet, promovidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas ou por associações civis sem fins lucrativos.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação."

Novilíngua e Partidarismo
Sérgio Amadeu, quando comenta a "Lei Tarso Genro", não a chama como deve ser chamada. Ao contrário, adota mecanismo onomástico-orwelliano e a denomina "Projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo".

Sabe aquela história de uma palavra significar seu exato oposto? A isso se soma a "técnica" (pueril, sem dúvida...) de usar o nome do adversário partidário até mesmo quando da desqualificação de um projeto dos próprios aliados (!!!).

A coisa chega a ponto tão teratológico que, em texto de março deste ano, ele diz que o Ministério da Justiça foi "pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo". E, já que falamos do mundo da fantasia, Amadeu certa vez disse que eu trabalhava para um "deputado" (caixa de comentários do Pedro Dória).

Voltemos ao plano da realidade.

Esse PL não apenas é do Governo Federal como, recentemente, foi apoiado PELO PRÓPRIO TARSO GENRO. Não há mais como Sérgio Amadeu atribuir a "setores tucanos" ou qualquer outra bobagem do gênero. O PL é do governo. O PL é do PT.

Qualquer leitura jurídica técnica, sem "advocacia de militância", demonstra claramente que o PL aprovado por unanimidade pelo Senado, como demonstra inclusive Aloíso Mercadante, é bem razoável.

Aliás, a chamada "Lei Azeredo", que tem cerca de 20 Artigos (incluindo intróito e vigência), conta com DEZ EMENDAS do Senador Mercadante (PT/SP). Sabiam disso? Mas a militância (mais partidária que libertária) raramente divulga esse fato. Não custa compartilhar o conhecimento, não é mesmo? Pois vejam aqui (cliquem em Tramitação e desçam até 09/07/2008) ou apenas dêem uma olhada na imagem abaixo:

Dureza, né?

E, de todo modo, a "Lei Tarso Genro", definitivamente, é o VERDADEIRO AI-5 DIGITAL. Mas duvido, duvido mesmo, que essas mesmas pessoas usem os mesmos termos para acusar o governo do PT.

Sabe por quê? Porque o partido está acima da causa.

Nessa hora, volto à reflexão: é temerário quando grandes baluartes da "liberdade da Internet" são, ao mesmo tempo, entusiastas da ditadura castrista (pra quem não entendeu o chiste: o governo cubano veta a liberdade na web).

Ah! Ia me esquecendo! Quando o bicho começa a pegar, surgem frases como "não é bom partidarizar o debate", no melhor estilo "Prêmio Nobel da Paz", entre outros panos-quentes-de-retórica. Bobagem. Há um partidarismo risível (vejam os nomes de leis, a imputação de legenda a policiais federais e a ocultação do projeto do ministro), mas que se esconde quando surge um revés. Assim é fácil, né?

ps. - Por irônico que pareça, estava difícil compartilhar o conhecimento da minuta da "Lei Tarso Genro". Por isso, sou grato a Hélio Rosa, que como sempre divulgou na primeira hora, tão-logo obteve o material. Seu trabalho de divulgação e debate na comunidade Wireless Brasil merece aplauso. É uma mediação sensata das mais diversas opiniões, com respeito a todos os lados.

transubstanciado por gravata às 08.06.09 - 18:18:08 | 7 comentários

28/03/2009

LEI AZEREDO? NÃO! "LEI TARSO GENRO"!!! - MAIS DITABRANDA LULISTA

Segundo o "Congresso em Foco", o Ministério da Justiça apresentará modificações ao Projeto da "Lei Azeredo". No substitutivo do MJ, tudo fica pior, muito pior. Mas será que os militantes do partido do Governo baterão de frente contra a própria legenda que integram? Quem vem primeiro, a filiação partidária ou a causa pela qual lutam?

Já escrevi aqui sobre a tal Lei Azeredo (que é ainda um PL). Hoje, aliás, ela pode ser chamada de "Lei Azeredo/Mercadante", haja vista a série de substitutivos e modificações apresentadas pelo senador petista. E, ao contrário de muitos que são contra sem ter lido a lei (e os substitutivos), li tudo e sou a favor.

Escrevi sobre o tema no livro coletivo Para Entender a Internet, organizado por Juliano Spyer - leiam por aqui o artigo; ele é pequeno, eu sei, pois havia limitação de caracteres, coisa obviamente não observada por exatamente todos os colegas de obra... :)

Isso foi escrito, claro, ANTES do Ministério da Justiça entrar na brincadeira. A pasta comandada por Tarso Genro, talvez sob inspiração da Polícia Federal ou da Abin, resolveu bagunçar de vez o coreto.

Vejamos, antes de tudo, trechos de artigo publicado no Observatório da Imprensa (por Mário Coelho):

"ESTADO DE VIGILÂNCIA - O Grande Irmão quer cuidar da internet - Se depender da vontade do governo, a lei de crimes da internet será muito mais restritiva do que gostariam os senadores. Na minuta do projeto, o Ministério da Justiça quer que os provedores de acesso mantenham por três anos todos os dados de tráfego de seus usuários. Ou seja: que hora se conectou à internet, em que sites entrou e quanto tempo ficou. O Congresso em Foco teve acesso na quarta-feira (25/3), com exclusividade, a um trecho da minuta elaborada pelo MJ. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). É justamente essa parte da peça em tramitação na Câmara que tem causado polêmica entre internautas e sociedade civil, pois obriga os provedores de acesso a armazenarem os dados de conexão dos usuários. Agora, o MJ, influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), quer radicalizar. Pelo substitutivo do senador tucano, ficariam guardados os hórários de log on (entrada) e log off (saída). Já na minuta do ministério, além de todos os dados de tráfego, os provedores seriam obrigados a registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica. Além disso, ele acrescenta a possibilidade de, a partir de requisição do MP ou da polícia, que todos os dados sejam imediatamente preservados. Esse artigo foi construído especialmente para a PF, que já havia se manifestado favoravelmente à ideia. Em novembro do ano passado, durante audiência pública, o delegado federal Carlos Eduardo Sobral, da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da instituição, afirmou que era necessário acrescentar essa possibilidade à lei (...) Na quarta-feira (25), os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), que tem sido o interlocutor do governo com o Congresso na discussão, o relator Semeghini e o presidente da CCTCI, Eduardo Gomes (PSDB-TO), participaram de uma reunião no MJ. Ao grupo foi apresentado trechos do que deve formar o projeto da pasta. Entre eles, a polêmica proposta de aumentar o controle dos usuários na rede mundial de computadores. A redação estudada pelo MJ também contém, no parágrafo 4º, a previsão de aplicação das obrigações aos provedores de conteúdo. O PL que tramita na Câmara não tem essa determinação. A avaliação de pessoas que participam da discussão é que as redes sociais estão em perigo. (...) O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Fernando Botelho se mostrou preocupado com as informações do projeto que se desenha no Ministério da Justiça. "Por mais polêmico que seja o substitutivo do [senador Eduardo] Azeredo, ele é coisa de escola infantil perto da ideia do Ministério", disparou. Outra proposta polêmica, e contraditória, é que os telecentros públicos – como a rede sem fio da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro – estariam fora das novas regras. Por exemplo, ao entrar em uma lan house, quem queira navegar na internet deveria apresentar a carteira de identidade e fazer um cadastro. Já à beira do mar, o usuário estaria livre para usar como bem entender." (grifos nossos)

Notem: REQUISIÇÃO DA POLÍCIA! Não se fala mais em Devido Processo Legal, como estava antes, mas sim em REQUISIÇÃO DA POLÍCIA!!! Não é mais ORDEM JUDICIAL!!! É o puro ESTADO POLICIAL, meus caros... É impossível compactuar com isso. Não é mais vigilantismo, é Big Brother como Orwell nunca ousou sonhar.

E agora? Ainda vão chamar de "Projeto do Senador Azeredo"? Chegando ao Congresso essa proposta do Ministério da Justiça, trata-se inequivocamente da LEI TARSO GENRO, a contribuição definitiva do atual chefão tanto da Abin quanto da PF para o vigilantismo na Internet.

Aguardo, claro a coerência dos que se engajaram na luta por essa causa para que ultrapassem suas paixões partidárias e mudem os "banners de protesto". Que tal um "ABAIXO O PROJETO DO GOVERNO LULA"? Se for pedir muito, ao menos um "ABAIXO O PROJETO DO MINISTRO TARSO GENRO"? Nem assim?

Ditabrandas e Ditabrandas
Lembram quando falei sobre a supremacia do engajamento partidário em detrimento do compromisso com as causas? De novo, parece que ocorre algo assim. Quando a FSP escreveu "ditabranda", os filiados a determinadas legendas e "inimigos" do jornal foram às ruas aproveitando a "deixa".

Ok.

Quando se descobriu o processo contra o CHEFE DA POLÍCIA FEDERAL, no qual é acusado de cometer TORTURA, porém, praticamente nenhum deles acusou o Ministro Tarso Genro de indicar para o posto máximo da PF alguém que estivesse sob tal investigação (e, pior!, alguém que uma vez indicado nomeou um amigo para cuidar de seu processo - depois da nomeação, foi arquivado). A denúncia é da Carta Capital!

Indignação? Protesto? Nada. Silêncio absoluto.

Agora, com o Ministério da Justiça - DÁ-LHE, TARSO GENRO! - transformando o Projeto contra Crimes Digitais em uma peça definitivamente autoritária, os militantes do partido do governo vão bater de frente contra o próprio partido? Ou vão deixar de lado a causa pela qual lutam e porão em primeiro plano a filiação partidária.

Creio que não preciso responder.

Bem vindos ao Irã.

transubstanciado por gravata às 28.03.09 - 10:15:17 | 24 comentários

28/02/2009

BOLA DENTRO DO GOVERNO: DOMÍNIO PÚBLICO AGORA COM MÚSICAS

Hoje, fui avisado de que o site Domínio Público, do Governo Federal, disponibiliza também músicas em seu arsenal de obras cujo download é gratuito. É, sim, o caso de dar os parabéns. E não tenho o menor problema quanto a isso.

Visite o site por aqui.

E parabéns ao Governo pela bola dentro, poxa!

transubstanciado por gravata às 28.02.09 - 20:47:36 | 5 comentários

23/02/2009

O SOFTWARE LIVRE NUNCA DARÁ CERTO: SAIBA O PORQUÊ

Não, nunca dará. Como hoje e ontem, no máximo usarão aqui e ali. Mas NUNCA haverá supremacia, NUNCA será o padrão de ninguém e isso - vejam só! - não tem tanto a ver com a qualidade (embora ainda sejam em sua maioria bem ruins, chatos e de uso complexo). Vejamos...

Princípios
Software Livre é aquele cujo código-fonte é aberto, para modificações por quem bem entender. Seu antípoda é o chamado "software proprietário", cujo código não permite essa funcionalidade. Tudo visto assim, parece simples: um é "bom", outro é "mau".

Mas não é bem assim. Como toda e qualquer empresa de toda e qualquer categoria do nosso glorioso Planeta Terra, as empresas de software protegem seus direitos. Em alguns casos, como no DIREITO À VIDA, há regras universais que permitem a relativização das proteções empresariais (vejam o caso dos genéricos, da indústria farmacêutica etc.).

De todo modo, músicos (gravadoras/produtoras), escritores (editoras), roteiristas (cinema e TV), e até quem cria receitas para a indústria de alimentícios ou de bebidas e assim por diante. O leque de criadores é praticamente infinito e é fundamental que haja: a) lei protegendo o direito à obra criada, bem como à exploração financeira daquilo que se criou; b) estímulo econômico para que mais gente crie, fomentando o mercado.

Os defensores do SL acreditam que isso torna o mercado estagnado. A história do mundo prova o inverso: a competição acerca de quem elabora o produto mais eficiente, melhorando as características do outro, faz com que todo e qualquer mercado técnico evolua. E ela deve vir sempre associada à livre-concorrência e outros pormenores.

Toda a ciência ocidental - inclusive aquela que permitiu a idéia do Software Livre - é constituída de idéias de superação e competição criativa (que não tem nada a ver com luta fratricida ou algo assim). A suposta colaboração (que é um eufemismo para esconder a idéia de estagnação a longo prazo) simplesmente tranca o conhecimento humano - em vez de supostamente difundi-lo.

O que realmente impulsiona a humanidade a um trabalho dedicado não é APENAS a vocação, mas também a idéia de recompensa; e essa idéia é obviamente material (afinal, a satisfação pessoal já consta do princípio da vocação). Quando se tira boa parte da recompensa, retira-se automaticamente um dos maiores estímulos.

E aí entra um problema grave: a indústria de "software proprietário" CONTINUA ativa. E ela CONTINUA comprando boas idéias de bons desenvolvedores. As opções são: satisfazer a vocação e não ganhar nada ou satisfazer a vocação e ganhar milhões. Adivinha o que a grande maioria dos adolescentes escolhe? Pois é.

Essa conclusão nos leva ao tópico a seguir.

Feminismo Caricato e Software Livre: Um Paralelo
Há um feminismo caricato, minoritário no movimento feminista, que é refutado e rechaçado por boa parte das militantes. Ele consiste num ódio aos homens, mas um ódio tão doentio que praticamente tende a nos eliminar do mundo. Claro, esse grupo é exíguo e não é levado a sério pela esmagadora maioria das feministas.

No Software Livre, porém, o grupo dos que adorariam ACABAR DE UMA VEZ POR TODAS COM O SOFTWARE PROPRIETÁRIO não é uma minoria. Não, eles não são minoritários. E isso decorre muito da conclusão do tópico anterior, pois sabem que a luta é desigual. Porque também sabem que seu modelo é a expressão inequívoca da falência lógica perto do outro.

Qual a solução? Ora, elimina-se o inimigo. Claro que não há a menor possibilidade disso acontecer, mas revela muito do traço "democrático" dos que debatem esse tema. Experimente dizer que você usa Windows - não precisa nem falar que é melhor ou dizer que é para mais alguém usar. Diga apenas que VOCÊ usa, e já receberá xingamentos.

Quando alguém diz que usa Linux, o máximo que recebe é um sorriso do tipo "ok, você é quem sabe". E pronto.

SL: Direita e Esquerda
Uma vez, dando entrevista sobre música "engajada", Caetano Veloso fez uma brincadeira sobre Baden Powell e isso virou uma piada corriqueira, pelo menos no meio musical: - Os acordes de Baden são de direita ou de esquerda?

A idéia é simples, e serve para ridicularizar quem ideologiza tudo. Há coisas que são TÉCNICAS, não se prestam para entrar na dicotomia tosca e burra que assola nosso país idem. O mesmo aconteceu com os transgênicos, que são um tema eminentemente técnico, mas cujo combate coube a sindicatos historicamente filiados "às esquerdas" e o resto, como sabem, é história.

O raciocínio para "esquerdizar" o SL tem a profundidade de um pires, que é a mesma daquela dos sociólogos que em geral se tornam seus paladinos: "o código aberto não fomenta a ganância dos mercados e serve para partilhar o conhecimento, sem fazer prevalecer o capital". Ok. Pausa para o Hino Nacional cantado por Fafá de Belém e todos abraçando árvores.

Agora, vamos falar sério. O software que "move capital" é aquele que recolhe mais tributos (ou seja, abastece o Estado!), gera mais empregos (ou seja, garante maior inclusão e distribui renda diretamente!) e jorra dinheiro no mercado por meio de sua venda e da venda de seus royalties.

Além disso, há o INVESTIMENTO. Por mais que as empresas de softwares comprem muitos aplicativos de uma vez (gastando fortunas em royalties), há casos e casos e casos daquelas que INVESTEM em desenvolvimento - gerando empregos, distribuindo renda, recolhendo tributos... Ser contra isso é ser "de esquerda"? O legal é não ter isso? Ok...

Claro que eles não fazem a explanação completa, e nem é porque são efetivamente tão burros, mas preferem esconder isso em razão do chute no castelinho de areia em que consiste seu raciocínio esquerdopático originário.

SL x Software Gratuito
Como alguns já se armaram nos parágrafos anteriores, sugiro guardarem a faquinha de manteiga ideológica. Eu sei que Software Livre não implica necessariamente na gratuidade, mas sim na funcionalidade da abertura do código-fonte. Mas é FATO que a grande maioria dos SLs são gratuitos, sim; e o fato de ter o código aberto permite a alguém modificá-lo sem vendê-lo.

Além disso, o grande dinheiro proveniente dos royalties não entram nessas transações e eles TAMBÉM são tributados (vão para o Estado) e entram na economia de um jeito ou de outro.

O empobrecimento de uma categoria, em suma, sempre repercute negativamente no mercado. Isso é de uma obviedade que chega a ser dolorosa. Os desenvolvedores que poderiam ganhar milhões, mas ganham zero ou vinte reais, não ficam apenas eles próprios mais pobres, mas ferram com todo o mercado. E isso nos leva ao tópico seguinte.

Uma Coisa é Uma Coisa...
Sim, a regra de ouro! Ela TAMBÉM vale para o SL. Como vocês sabem, trabalhei na Secretaria de Comunicação da Gestão Marta e, vejam que coisa!, estava lá quando Richard Stallmann (o "pai" do Software Livre) foi chamado para dar palestras aqui em São Paulo.

Foi reservado hotel para ele mas, juro!, ele quis dormir NO CHÃO DA CASA DE UM CARA. Sem brincadeira. Ele não queria o luxo de um hotel (e não era hotel de luxo!). É esse tipo de vida que ele PREGA E VIVE. Ele realmente é assim.

Agora, e os que defendem as idéias de Stallmann?

Eles dormem nos chãos por aí? E quando eles viajam para o Canadá, Barcelona e afins? Será que pregam a pobreza coletiva dos desenvolvedores de softwares, para que deixem de receber milhões de royalties vivendo apenas da manutenção de PCs? Pois é...

Falar é tão fácil. É realmente uma moleza pintar o Bill Gates como um demônio para um adolescente brilhante, tentando fazer com que ele desista de ganhar milhões para supostamente abalar a Microsoft. Mas, quando se trata dos próprios luxos, aí é outra coisa.

Bill x Steve
E agora o pessoal do SL tem um problema pela frente, e dos graves. Antes, o Darth Vader era Bill Gates, mas agora surge um novo problema no horizonte. Parece que a coisa está ficando feia para o lado de Steve Jobs. Perto deste, Gates é um sujeito até que bonitinho.

Isso porque as plataformas da Apple são de segurança máxima, tanto as de software quanto de hardware! Isso mesmo: NÃO PODE NEM MEXER NO EQUIPAMENTO QUE DÁ UMA TRETA SARRACENA. Jajá, surge o movimento Hardware Livre!

Pra piorar, a loja de aplicativos do iPhone tem feito novos milionários, alguns bem jovens, o que OBVIAMENTE motiva muitos outros a programar e, assim, também ganhar seus milhões (e isso é ótimo!). Imaginem a ira da turma da abnegação financeira...

Pois é, pois é. Aguardem, meu caros. Bill Gates é coisa do passado. A moda agora é Steve Jobs ser verbalmente linchado.

Enfim
Não briguem comigo. Escolham uma ponta de faca e a esmurrem à vontade, mas por favor não briguem comigo. A menos que encontrem alguma falha factual no que eu disse, claro. Em caso contrário, por favor, dispenso brigas.

transubstanciado por gravata às 23.02.09 - 16:34:57 | 36 comentários



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