Categoria: Comportamento
17/11/2009
CUIDADO COM ALGUNS DEFENSORES DOS CÃES!
Eles são exceção à regra, é verdade, mas existem e seguramente todos já devem ter visto ou ao menos sabido de sua existência. Falo aqui dos supostamente "amantes" dos cães, mas cujos comportamentos contradizem o amor alegado. Exemplos não faltam.
Vejam os moradores dos trópicos, mas donos de cães típicos dos países frios, muito frios. Se não for sadismo, é imbecilidade. Como alegam amor, não resta outra: são idiotas. Lembro de ver, em Ubatuba e sob um calor saariano, famílias passeando com cachorros da raça Husky, típica da Sibéria (aquela região bem quentinha e equatorial da Rússia).
E o que não dizer dos proprietários de cães de caça mantidos em ambientes fechados, longe de qualquer atividade parecida com o hábito natural de sua raça? Dar uma voltinha para fazer pipi, convenhamos, é uma demonstração parecida com aquela devotada aos que estão sob prisão perpétua e passam duas ou três horas no pátio da penitenciária para tomar um "solzinho".
Além disso, há casos realmente extremos, de quem mantém num apartamento minúsculo espécimes de raças imensas, como Rottweiler e quejandos. Não adianta fazer cafuné, é mais do que óbvio o desconforto do animal. É evidente sua (dele) serventia para aplacar a carência afetiva do dono e não o amor deste último em relação aos bichos em geral ou mesmo aos cães em especial.
Tudo bobagem.
E então venho aqui repetir uma velha questão: se comem bois e bezerros, porcos e leitões, bodes e cabritos, ovelhas e cordeiros, e até coelhinhos, tudo dentro dos hábitos gastronômicos ocidentais, enfim, por que razão lógica seria PROIBIDO comer carne de cachorro?
São esses os "defensores" dos cães? Essas pessoas estão efetivamente preocupadas com o bem-estar dessa categoria animal?
Não duvido – vale repetir – das boas intenções dos VERDADEIROS defensores dos cães. Sei que eles existem. Mas só dou ouvidos a seus argumentos quando e se também defenderem o fim do abate de todos os demais bichinhos. Não faz o menor sentido protestar contra o hábito oriental de se comer cachorro e degustar um bife de vaca – às vezes, ao mesmo tempo.
Ah, sim: não é "nossa cultura"? Sim, não é. Como o sushi não era, e nem mesmo a pizza. Se for assim, fiquemos com os pratos dos índios, ou no mais das vezes aqueles dos colonizadores de Portugal. Ridículo, né?
E, claro, há mercado. Tanto que os tais abatedouros existem de forma clandestina. Também clandestinamente, existem restaurantes.
O mínimo que precisamos fazer é respeitar essa cultura – mesmo tendo nojo ou repulsa quanto à carne degustada (eu mesmo, por exemplo, tenho nojo de carne de rã). E se for para não aceitar quem se alimenta de carne canina, a lógica deve prevalecer: nada de carne. Nenhuma. Todas as espécies animais seriam proibidas.
Mas, ainda assim, continuo com medo de muitos defensores ardorosos dos cães. Sei que são casos excepcionais, mas não são poucos em números absolutos. Cachorros de países frios aqui no Brasil tropical, animais de caça ou até corrida em espaços impróprios, bichos imensos em pequenos apartamentos.
Isso é gostar? O que eles fazem quando odeiam um animal?
Revisão: Hellen Guareschi
transubstanciado por gravata às 17.11.09 - 23:26:52 | 12 comentários
16/11/2009
CARNE DE CACHORRO: POR QUE NÃO?
E A IMPRENSA DESQUALIFICADA COMO SEMPRE
Li um texto interessantíssimo no blog de André Forastieri, situado no portal R7. Ele trata da carne de cachorro como alimento e, mais ainda, pergunta se haveria algum crime em seu consumo. Segue trecho:
"Eu comeria cachorro? Fácil. Nunca tive oportunidade, mas se pintar, não recuso. E tem um mundo subterrâneo de comedores de cachorro em Brasil. Ontem, por exemplo, sessenta quilos de carne de cachorro foram apreendidas em Suzano, aqui na grande São Paulo. Um casal pegava os bichos na rua, engordava, abatia e vendida para dois restaurantes aqui do Bom Retiro. O casal e quatro coreanos, responsáveis pelos restaurantes, foram presos. Presos por quê? Qual a acusação? É ilegal comer cachorro no Brasil? Pô, aqui se come buchada de bode, cobra, tartaruga. Na França se come cavalo e escargot. Qual o problema?" (grifos nossos)
Sim, vale repetir as perguntas do blogueiro: QUAL O PROBLEMA? Qual o crime? E vamos aos jornalistas. No mesmo portal R7, da Record, temos uma reportagem, em vídeo, que noticia a prisão do casal envolvido no "abatedouro canino". O crime? Não há informação. O jornalismo, ali, dá vez ao teor sensacionalista (não consegui passar o video pra cá).
Agora, vamos ao G1, da Globo. O portal tenta ser mais técnico, mas faz lambança. Afinal, alegar que o "ilícito" corresponde ao descumprimento de uma Lei Estadual é pisar na bola, já que é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre matéria penal (daí a redundância de quando dizem "crime federal" etc.).
De todo modo, dão uma pista: "O casal e os proprietários dos restaurantes vão responder por crime contra a fauna, contra o meio ambiente e por formação de quadrilha. Os restaurantes deverão ser fechados pela Vigilância Sanitária." - vejam o vídeo lá na página, também.
Enfim
O policial diz que serão indiciados por crime de "formação de quadrilha ou bando". Ok. Mas uma quadrilha, para ser configurada como tal, precisa cometer algum crime. QUAL FOI O ILÍCITO COMETIDO?
Aparentemente, serão pegos pela legislação ambiental, com o agravante de prejuízo à saúde pública, nos termos da Lei 9605/98:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Sobre o agravante:
"Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;"
Mas agora vamos supor o seguinte: um abatedouro SEM maus-tratos, sem mutilação (que só pode ser considerada como tal enquanto os animais estiverem vivos) e que respeite TODAS AS NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA E MEIO-AMBIENTE. Qual a diferença dele para um abatedouro bovino, suíno, caprino etc.?
Se criarem uma lei para proteger o cão, é preciso que se crie alguma para proteger o boi, o porco, a cabra, o carneiro e todos os demais bichinhos bonitos que os carnívoros devoramos. Ah, sim, nunca comi e provavelmente jamais comerei carne de cachorro. Mas como todas as demais - inclusive peixes e aves (também lindos e fofos) -, de modo que não faz sentido condenar os apreciadores da carne bovina.
Quando se estipula que o ser humano tem a prerrogativa de comer carne, há o seguinte estabelecimento: somos uma espécie privilegiada pela lei, ou seja, podemos comer os outros animais. A exceção legal é feita às espécies em via de extinção.
De resto, há toda sorte de fazendas, abatedouros, frigoríficos e revendedores dos mais variados tipos de carnes. E também animais de estimação servidos como alimento, dos fofinhos aos mais exóticos: coelhos, galinhas, lagartos, cobras, peixinhos etc.
Alguém tem uma explicação lógica para eventual proibição do consumo de carne canina no Brasil? E, estabelecendo-se de forma asseada e obedecendo todos os rigores da vigilância sanitária, um restaurante de carne de cachorro não poderia funcionar? Por quê?
transubstanciado por gravata às 16.11.09 - 21:18:18 | 25 comentários
09/11/2009
IRÃ, UNIBAN E AS CONTRADIÇÕES DE SEMPRE
Há militantes legítimos e oportunistas, qualquer que seja a causa. Os primeiros, como sói, são seus defensores independentemente de circunscrição geográfica, bandeiras, cores, nomes e, claro, partidos políticos. Uma causa é uma causa, fim de papo. O segundo caso, comum no Brasil, é lamentável e ridículo, mas também um pouco engraçado.
Vejam, por exemplo, o recente e supercomentado caso da UNIBAN. A ex-aluna (a universidade a expulsou) foi pra aula com um vestido curto e quase foi linchada por centenas de colegas. Imediatamente, várias teses surgiram em defesa da moça e, claro, os militantes oportunistas aproveitaram para assinalar o tento partidário travestido de golaço ideológico.
Mas estão impedidos.
Lembro-me do Lingerieday, efeméride brincalhona na qual mulheres e homens colocariam fotos em trajes "de baixo" (ui) no Twitter. Uns foram contra porque tal coisa "objetificaria" as fêmeas e, de mais a mais, ali houve a "convocação do patriarcado" (é mole?). Um grande "condenador", por exemplo, organizava concurso de beleza no Orkut, cujo critério de desempate consistia no envio de fotos com as candidatas... TRAJANDO ROUPAS ÍNTIMAS!
Mas não pensem que essa gente fica aborrecida com detalhes menores, como "lógica" ou "fatos". Passam por cima de tudo e vão com a cara e a coragem também dar seus pitacos sobre o tal caso da UNIBAN. A saída? Simples: ela se veste assim porque quer.
Mas eis que surge Mahmoud Ahmadinejad. Ele, sim, está muito mais adiantado na pequena área, definitivamente impossibilitando qualquer condição de jogo. Vejam lá o bandeira sinalizando e apontando para o presidente do Irã! Pois é, não deu.
Ele, para quem não sabe, é o queridinho da rapaziada marota que condenou o Lingerieday (ok, aí faz sentido). Mas, vale dizer, esse pessoal esperto e bronzeado mostrou seu valor condenando a UNIBAN. Aí complica, não é? Porque no Irã, NOS DIAS DE HOJE, as mulheres são CIDADÃS DE SEGUNDA CLASSE.
Esqueçam bobagens como vestidos ou saias. A lei iraniana é uma verdadeira atrocidade contra as mulheres. Elas, por exemplo, não têm direito ao divórcio (como aos homens cabe essa prerrogativa, é no mínimo estranho o procedimento de separação...), nem ficam com os filhos maiores de sete anos. E, no caso de herança, ficam com a metade.
Obviamente, a legislação é fundamentada em preceitos religiosos. Os entusiastas de Ahmadinejad, em sua maioria, são ateus, alguns até mesmo defensores de campanhas para a divulgação do ateísmo ou coisa do tipo. Só eu vejo contradições aí? Já são quantas? Umas três, quatro?
Isso porque não falei dos gays, que são punidos com a morte naquele país, e por aqui são defendidos pela claque do presidente iraniano.
Mas qual motivo faria alguém passar tamanha vergonha de forma aparentemente voluntária? O compromisso maior, qual seja, o partidário.
Ahmadinejad é contra Israel e, por conseguinte (no raciocínio da manada), é inimigo dos EUA e, por conseguinte (idem), é "do bem". "O inimigo do amigo do meu inimigo é meu amigo.” Não importa se ele é o ditador de um regime que mata gays, espanca mulheres, nega o Holocausto e pretende eliminar Israel da face da Terra.
Para piorar – e piorou –, Lula convidou o simpatia para uma visita ao Brasil. Seria em maio, mas aquele processo eleitoral extremamente democrático em seu país, como sabemos, acabou atrasando os planos. Mas, como dizem: "agora, vai!". Ou melhor: ele vem.
Sabem os que atacaram as garotas que puseram fotos de lingerie no avatar do Twitter e ao mesmo tempo defenderam a menina que usou um vestido curtíssimo na faculdade (nem falo do concurso do Orkut, de tão constrangedor)? Não falarão nada ou talvez até mesmo defenderão Ahmadinejad.
Porque a causa é o de menos, fica sempre em segundo plano. Não são militantes legítimos, são oportunistas tacanhos que colocam sempre, sempre, o partido e seus amigos em primeiro lugar.
A grande prova é a pobre blogueira cubana Yoani Sanchez, que foi recentemente detida e espancada. Nossos arautos da "Liberdade na Web" sempre se calam sobre isso. SEMPRE. Mas por quê? Porque apoiam Cuba. São como aquela feminista que apoia Polanski. São como um hipotético movimento gay pró-Ahmadinejad.
Esses casos doentios de obediência cega ao partido geram bizarrices teratológicas. Militantes pela liberdade na web que se negam a defender a blogueira cubana porque DEFENDEM A DITADURA CASTRISTA?
E se Yoani blogasse de Honduras?
Revisão: Hellen Guareschi
transubstanciado por gravata às 09.11.09 - 16:58:06 | 14 comentários
29/08/2009
O NEOPENTECOSTALISMO DOS QUE REFUTAM AS RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
Observação Importante: este texto não serve para fazer pouco de qualquer religião ou coisa parecida. É uma análise da similaridade entre o raciocínio neopentecostal e o dos que minimizam a responsabilidade do indivíduo.
Cena corriqueira: sujeito chega ao pastor neopentecostal e relata algumas peripécias. Bate na mulher, vive enchendo a cara, não procura emprego - ela é quem sustenta a casa -, às vezes sobram sopapos para os filhos e assim por diante. O sacerdote, em vez de culpá-lo pelos atos, sentencia: É OBRA DO CAPETA.
Simples assim.
Porque o indivíduo, na teoria neopentecostal, não é exatamente responsável pelos atos ruins. Isso tudo, segundo essa doutrina, resulta de possessão demoníaca. O trabalho religioso, portanto, consiste em afastar o demônio e devolver ao fiel uma vida de paz - mediante, obviamente, a paga de dez por cento de seus vencimentos (ou mais).
Vejamos, agora, como pensam aqueles que acreditam em "determinismo social" e outras lengalengas. O que fazem, substituindo o suposto livro sagrado por alguma tese ou estudo igualmente subjetivo/fictício, é dizer que o indivíduo não pode ser responsabilizado pelo que fez, então culpando "seu meio" (satanás, coisa-ruim, cramulhão) pelos atos praticados.
Champinha, por exemplo. Não houve, ali, um crime passional ou qualquer outra opção dessas empregadas para "justificar" ou "amenizar" as circunstâncias impostas pelo "meio". Foram duas vítimas: uma levou tiro na nuca, a outra foi para um cárcere privado, para depois ser degolada.
É tudo tão bizarro que, quando algum estrambótico defensor da "influência do meio" se vê ridicularizado, ele parte para a segunda opção: "ele era louco". Sim, é possível (sobretudo diante da barbárie). Mas para levantar essa tese é preciso: a) ser um especialista e haver um laudo competente; e b) NÃO TER LEVANTADO, ANTES, A TESE DA INFLUÊNCIA DO MEIO.
Há milhares de casos assim, infelizmente.
Mas o que os complica são, mesmo, os crimes bárbaros cometidos por ricos e/ou cidadãos de países ricos. Como aquele sujeito da Suíça Áustria que mantinha a própria filha no subsolo de sua casa, com a qual tinha uma espécie de "segunda família". Pode-se tentar dizer que seja um louco, sobretudo diante da barbárie do crime, mas será que não estaríamos aí facilitando as coisas, como no caso do "é coisa do diabo"?
E esses, agora, que mantiveram uma garota por DEZOITO ANOS em cativeiro? São também "loucos"? Ou tudo é culpa "do meio em que vivem"? Qual dos "demônios" vamos eleger?
Tudo isso serve para livrar a cara do indivíduo. Porque, no fim das contas, somos pessoas, fazemos escolhas, e temos, sim, responsabilidades pelos nossos atos. É preciso, portanto, que saibamos e PRECISEMOS pagar de alguma forma por aquilo que fazemos.
Essas teses bobas, que tratam o indivíduo como uma criatura praticamente acéfala, tirando-lhe qualquer responsabilidade, no fundo servem para tolher também sua liberdade. Basta checar - façam isso! - as bandeiras outras defendidas por quem profere tais "ideologias".
Pois é, meus caros, a vida não é exatamente algo simples. E aquela coisa de "o preço da liberdade é a eterna vigilância" é menos uma frase-feita policialesca e mais um alerta sobre nossa própria responsabilidade acerca do que fazemos.
A profundidade do pensamento dessa gente que não acredita na responsabilidade do indivíduo é a mesma dos pastores neopentecostais que os absolvem de forma imediata, culpando "satanás" por tudo que as pessoas fizeram em plena consciência dos atos.
E as teses que os subsidiam são exatamente como os "livros sagrados" que dão suporte aos pastores. Não diferem em nada. São iguais até mesmo no jeito de falar.
Isso não serve para mim. Eu faço minhas escolhas.
(sem revisão, podem descer a marreta)
transubstanciado por gravata às 29.08.09 - 14:53:46 | 26 comentários
14/08/2009
LEI ANTIFUMO: DEGRAU QUEBRADO E CIGARRO ACESO
Então, o sujeito vai ao restaurante e sobe ao andar de cima, mas no caminho tropeça num degrau quebrado e torce o pé. Há uma falha dupla aí. Do restaurante, porque não cuidou de sua escada, e do Poder Público, por não fiscalizar as instalações. Isso porque compete ao governo cuidar desse pormenor.
A premissa vale, também, para toda a instalação física. Não há um espaço destinado àqueles que pretendem torcer o pé, quebrar o braço, destroncar a omoplata ou coisa que o valha. Abuso do poder do governo? Pode ser. Mas é assim que funciona. Talvez seja muita ingerência, mas ainda é possível, por exemplo, correr dentro de casa e bater a cabeça na parede.
Talvez, agora, fique mais fácil entender em que região da geografia lógica podemos situar a lei do cigarro e o embate entre o direito de fumar e o direito à saúde (além da responsabilidade quanto aos que pretendem frequentar um ambiente sem a obrigatoriedade de contrair câncer).
Em síntese, é isso: o cigarro prejudica terceiros. Isso é fato. E cabe, sim, ao governo legislar sobre o tema. Não quer dizer que se trate de policiamento infinito, que invada todo e qualquer direito etc. etc. etc. Nada disso. E nem que os fumantes sejam uma categoria perseguida, pobre coitada, tal e coisa.
Sim, o cigarro é uma droga lícita, assim como a bebida o é e, bem sabemos, não é permitido ingeri-la para depois dirigir. A ideia é análoga à do cigarro: o motorista embriagado pode matar; o fumante, num lugar fechado, contamina os demais e, em determinado prazo, isso pode fazer com que desenvolvam câncer. Simples assim.
Obviamente, entendo os argumentos dos que falam em favor da liberdade individual. Mas, desculpem, simplesmente INEXISTE a ideia de "liberdade individual de provocar câncer" em terceiros.
Aliás, as pessoas não estão exatamente preocupadas com o direito, no sentido estrito, mas com o vício. Uma prova disso é o cinto de segurança para o motorista. Ouviram algum tipo de protesto quando foi aprovado o Código Nacional de Trânsito?
Notem: o cigarro prejudica, o não-uso do cinto de segurança também. Qual a diferença da proibição de um e do outro? Tecnicamente, nenhuma. Aliás, perdoem: o motorista sem cinto corre o risco de matar apenas a si próprio. O fumante, além disso, também provoca prejuízo aos demais.
Mas há quem passiva, civilizada e conformadamente coloca seus cintos de segurança para dirigir um automóvel, mas reclama da lei contra o fumo em lugares fechados. É compreensível, pois a primeira atitude protege a vida; a segunda corresponde a um veto que restringe um vício.
Mas analisando do ponto de vista do direito individual, da liberdade do indivíduo de fazer o que bem entender (que é a desculpa usada para poder fumar em ambientes fechados), o controle sobre o cinto de segurança do motorista é MUITO mais restritivo que o do cigarro.
Vejamos.
Usá-lo, ou não, é algo que diz respeito apenas à vida do motorista, à sua segurança, à sua integridade física. Trata-se de uma intervenção estatal, portanto. Quando se fala do cigarro em ambientes públicos fechados, há terceiros envolvidos, que são contaminados pela fumaça e adoecem.
Mas para atacar a medida restritiva recente – e calar diante daquela do automóvel – os "institutos" usados são: liberdade individual, intervenção do governo etc. Bobagem. Há, antes e acima de tudo, uma grita em razão do prejuízo por conta do vício. Depois, bem depois, a análise acerca disso.
Tanto que boa parte dos que falam em favor das prerrogativas do indivíduo não o consideram livre o bastante para usar maconha ou cocaína. Nessa hora, vejam só, o governo age corretamente ao emitir leis restritivas. Porque, novamente, não é a "liberdade do indivíduo" que lhes importa, mas – nesse caso – a moral e os bons costumes.
E voltando aos estabelecimentos, a responsabilidade recai a eles. Sim, as coisas funcionam dessa forma. Do mesmo jeito que o Poder Público fiscaliza edificações quanto à integridade do imóvel, ou verifica a existência de extintores de incêndio, entre tantos outros itens referentes à saúde pública e quejandos.
Quando um fumante torce o pé numa escada quebrada, num bar ou restaurante, provavelmente culpará o dono do estabelecimento ou, vá lá, até mesmo o órgão público que deixou de fiscalizar aquela barbaridade. E com razão. O mesmo vale para quando alguém desenvolve câncer por conta da exposição em ambiente fechado - mesmo sendo um espaço privado. O raciocínio é o mesmo.
Por fim, apenas reiterando: há milhões de garantias e direitos individuais, mas inexiste aquele que permita expor outra pessoa a agentes cancerígenos. Assim como não existe o direito de atropelar pessoas dirigindo embriagado. Nos dois casos, o governo "se mete" na vida das pessoas. Mas não é por mal, acreditem.
Revisão: Hellen Guareschi
transubstanciado por gravata às 14.08.09 - 10:52:26 | 49 comentários
01/07/2009
TWITTER: OS ASSASSINOS DO CACHORRO NÃO VÃO PRA CADEIA
Uma das polêmicas de hoje, no Twitter, foi a divulgação de um vídeo em que três rapazes aparecem matando um cachorro a pauladas. Violência absurda, crime bárbaro. Os leigos podem achar que seja o caso de "cadeia neles".
Mas vejamos o que diz a Lei de número 9605 de 1998:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Houve quem, de forma apressada, repassasse essa informação como absoluta. E isso é normal, porque o Twitter, como qualquer rede social, funciona de forma muito dinâmica. Mas o dispositivo em questão, pra quem não sabe, é a Lei de Crimes Ambientais, para a qual se aplica apenas subsidiariamente o Código Penal.
E isso significa que... há alguns artigos iniciais, tratando da aplicação das penas. Prestem atenção:
"Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa."
A gravidade do assassínio de cães não é vista, para efeito desta Lei, sob o ponto de vista da violência (eu sei, é bizarro), mas sim quanto ao impacto ambiental e saúde pública. Além disso, será checado o cumprimento da legislação ambiental.
Para o quê? Tudo para que se calcule a pena. Os tais "três meses a um ano", além da multa. Esta última, aliás, é calculada tendo em vista a "situação econômica" do infrator - valendo lembrar que a legislação ambiental foi criada mirando em empresas.
Sigamos (e agora é que a coisa fica bem feia).
"Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime."
Vejam bem: as penas restritivas de direito são AUTÔNOMAS e SUBSTITUEM as "privativas de liberdade" (prisão). Não cabe ao juiz fazer grandes avaliações, desde que se cumpra alguns requisitos objetivos.
E quais são?
"Crime culposo" (não é o caso, pois as pauladas foram intencionais/dolosas) OU "pena privativa de liberdade inferior a quatro anos" (e aí os meninos escapam numa boa). Mesmo sem aplicar todas as atenuantes (e elas serão aplicadas), não se chega a uma pena de um ano e meio. No máximo dos máximos, um ano e três meses.
Em suma: SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. Mas o que é isso? Vamos lá.
"Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória."
Resumindo: é artigo nono na cabeça. Décimo é parece inócuo, 11, 12 e 13 também são insuficientes ou incabíveis. Prestarão, portanto, serviços à comunidade, num belo chutômetro que faço aqui.
Ah, e há mais atenuantes na Lei:
"Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;"
Para esse caso, somando-se aos demais itens já citados, isso serviria para diminuir o tempo da pena que, revertida em "prestação de serviços", também diminuiria os meses em que os serviços seriam prestados. Como agravante, calculo, usariam o fato de que foi empregada crueldade (o vídeo é claro quanto a isso).
Quanto ao tema central, ao menos diante dos dados disponíveis até agora, parece que escapam da pena privativa de liberdade. E, mesmo se cofirmada a infração, não há falar em "formação de quadrilha", pois o delito seria praticado por três pessoas (e "quadrilha" só se configura a partir de quatro). Tem mais essa.
transubstanciado por gravata às 01.07.09 - 19:41:29 | 32 comentários
09/05/2009
GRIPE SUÍNA: POUCA INFORMAÇÃO RELEVANTE E MUITO SENSACIONALISMO
Não entro muito naquele discurso do "tanta gente morrendo no Nordeste e quase ninguém morre dessa gripe"; muito embora considere relativamente válido o argumento. Isso porque, é claro, as pessoas tendem a se alarmar quando se trata de algo novo ou obscuro.
Mas, até mesmo por isso, seria interessante trazer à baila informações esclarecedoras, e não a parte sensacionalista: "tantos casos, tantas vítimas, blábláblá". O que esclareceria? Simples: "o risco de morte é de tantos por cento, a taxa de fatalidade é esta ou aquela, a propagação se dá nas condições tais etc.".
O que nos chega, porém, são dados inúteis, como as famosas estatísticas das transmissões de futebol, aquela coisa de "a seleção brasileira sempre leva vantagem nos jogos vespertinos realizados às terças-feiras, contra equipes do leste europeu". E, na falta de algo melhor pra dizer, aquele desfile do povo usando máscaras.
E, com a chegada do vírus ao Brasil, aumenta o alarmismo, e também começam algumas tentativas de exploração política daqui e dali - e nem tanto por culpa dos políticos, mas também pela imprensa que vai atrás das "autoridades". E há quem ponha culpa nas corporações capitalistas ou nas péssimas condições das aves (sim, a "suína" deriva da "aviária") do socialismo chinês. E tome mais discurso ideológico!
Para não embaraçar produtores, agora é Gripe A ou H1N1. Honestamente, nem sei o nome e, para jogar limpo com vocês, não corri para o Google.
Claro, não acho que tudo seja uma grande mentira, nem considero razoável ignorar toda e qualquer doença, saindo por aí como se nada houvesse. Mas há, sem dúvida, um exagero considerável por parte da mídia. Não que seja uma "mídia má" ou coisa que o valha. Mas ela exagera, sim.
E, se querem saber, o que mais me irrita são as piadas. Aquelas associações bobas com a torcida do palmeiras, ou com a Miriam Leitão, com a carne de porco em geral, a substituição de onomatopéias ("atchim" por "óinc")...
Já fomos melhores nessa coisa de fazer piada com tragédias. Bem melhores. Aposto que nosso humor diminuiu por culpa do capitalismo corporativo transnacional. Ou então é coisa da china pseudo-comunista. Certeza.
transubstanciado por gravata às 09.05.09 - 16:01:56 | 19 comentários
03/05/2009
A MARCHA DA MACONHA E A PROIBIÇÃO IDIOTA
Sou a favor da liberação de todas as drogas e minha explicação é simples: não vejo sentido no governo permitir umas e liberar outras. Ou pode ou não pode e, como algumas são liberadas (cigarro e álcool, p.ex.), que se permitam todas. Simples assim.
Defensores da legalização da maconha organizaram, para este domingo, uma marcha em favor da revogação da suposta lei que a proíbe. Digo "suposta" porque não há lei alguma especificando a droga. Há um dispositivo legal tratando de narcóticos que, por sua vez, remete a uma lista do Ministério da Saúde. E nem a "cannabis" é proibida, mas sim o THC (tetrahidrocanabinol).
Mas não adianta entrar na discussão pela liberação ou não das drogas, não é esse o ponto específico. O que discuto aqui é o direito de pleitear uma mudança legislativa. O direito de protestar, o direito a uma manifestação. E isso, creio, é uma prerrogativa de todos.
Por mais que alguns se reportem à famigerada "lei dos tóxicos" da época do regime militar, é óbvio que os artigos restritivos, quanto à manifestação democrática de opinião, não foram recepcionados pela CF de 1988. Não é preciso ser exatamente um gênio para saber que hoje podemos discutir modificações legislativas sem que isso represente aquilo que representava nos anos de chumbo.
Empresários, por exemplo, fazem seminários constantes para mudara a CLT. É um direito e concordo com muito do que dizem. Já vi gente de todos os tipos falando em favor da pena de morte e, embora discorde por vários motivos, não posso ser contra o direito a manifestar a opinião. Enfim, são inúmeros os casos em que pessoas ou grupos de pessoas se reúnem para modificar leis - sejam ou não cláusulas pétreas constitucionais.
Mas, quando se trata de algum tipo de questão moral, a rapaziada mais conservadora sobe nas tamancas e usa argumentos agressivos, em geral ridicularizando ou meramente atacando os que se reúnem sob o pretexto de mudar a lei - como fazem empresários quando querem baixar impostos (o que só é possível por meio de Lei).
Para um carola papa-hóstia, a expressão "Marcha da Maconha" pode parecer agressiva. Assim como, para um sindicalista, pode ser agressivo um "Seminário Pela Extinção da CLT". Tudo é uma questão de tolerância quanto às opiniões contrárias.
Afinal, ao achar que se logra êxito ridicularizando os outros, às vezes o suposto agressor cai, ele próprio, no ridículo que supõe jogar seu adversário.
Essa marcha, mesmo, ganha muito mais publicidade sendo proibida. Os organizadores, inteligentíssimos, marcaram para o dia da final do campeonato; ou seja, passaria sem ninguém perceber. Agora, com a proibição, já tem uma meia dúzia que ficou sabendo. Burrice pura.
transubstanciado por gravata às 03.05.09 - 20:36:26 | 17 comentários
15/04/2009
ASSIM CAMINHA A... NÃO, NÃO É A HUMANIDADE
Sou favorável às manifestações populares e, claro, acho que o povo tem mais é que se manifestar, mesmo. Algumas dessas iniciativas, por exemplo, são tão criativas e engraçadas que chamam muito mais atenção porque inusitadas do que por sua finalidade (como as do moço do megafone, p.ex.).
Mas às vezes o povo exagera (e, por 'povo', leia-se: sindicatos e afins -, os "afins" de sempre...). A rapaziada passa um tico do limite. A ver.
Fizeram, por exemplo, uma passeata contra a crise, o que equivale, pela lógica, a um grande passeio contra furacões e terremotos. Ou, para manter o fenômeno marítimo de Lula: um "jogging coletivo anti-marolinha".
E isso não é coisa só dazisquerdas. Asdireita ou azoposição também dão dessas, como no caso do acidente da TAM. Aproveitaram um amontoado de cadáveres e foram fazer baguncinha contra o governo. Não deu nem tempo de chegar em Congonhas e já haviam descoberto que de mil culpados, o Governo não estava nem perto da lista. Vexame.
Agora, mais uma: passeata contra, entre outras coisas, O VESTIBULAR. Tá, tá, ok. Mas o que poriam no lugar? Pergunto isso porque já fiz a mesma pergunta para uma respresentante do MSU (Movimento dos Sem Universidade). E até hoje ninguém me respondeu.
Como colocar alunos nas faculdades? Qual método usar?
Dois ou um? Palitinho? Adedanha? Campeonato de tênis de mesa? Duelo de iPods? Alguém aqui consegue imaginar algum tipo de sistema meritocrático (epa!) mais razoável do que o vestibular?
Eu, honestamente, não.
Sim, sei, às vezes a pessoa não está num bom dia. Paciência. Por isso que há a chance de fazer a mesma prova infinitas vezes. No caso da análise curricular, por exemplo, os alunos estariam expostos à desigualdade dos colégios: e sabe quem ganharia a vaga? Os ricos, pois pagariam para tirar boas notas nos colégios de araque.
Cotas para negros? Cotas para pobres? Cotas para portadores de vitiligo? Sabemos que isso cria um ambiente de segregação insuportável. Vejam o caso da moça que, comprovadamente mestiça (mulata) e aceita no sistema de cotas, foi posteriormente EXPULSA porque "nunca sofreu discriminação preconceituosa" (???).
A Lei não fala nada sobre isso, mas uma comissão fascista a expulsou mesmo assim, pois na opinião deles - que, vale repetir, não obedece à Lei -, seria preciso não apenas ser afrodescentende, mas também ter "sofrido".
Enquanto isso, "caminha a humanidade". Mas no sentido mais deplorável do termo. No sentido da passeata sem sentido. No sentido sem rumo. No sentido semovente. Como gado. No sentido desumano.
transubstanciado por gravata às 15.04.09 - 17:49:25 | 15 comentários
09/04/2009
LEI ANTIFUMO: RESTRIÇÃO OU GARANTIA DE DIREITOS?
Os fumantes têm direitos, os não-fumantes também. A lei sancionada pelo Governo de SP, aparentemente, restringe um 'direito' dos que fumam. Na verdade, porém, permite ao não-fumante o exercício do seu direito que, sim, está acima daquele outro.
Explico.
Não há, antes de tudo, categorias de pessoas. O fumante não é uma pessoa "pior". Mas o ATO DE FUMAR é, sim, uma atividade prejudicial. Desta feita, não se restringe a PESSOA, mas O ATO. Quem sofre a sanção é a pessoa? Sim, mas não em razão de si própria, mas sim por conta do ATO. Esse é o centro.
A discussão filosófica se circunscreve às liberdades individuais, como se isso precedesse o totalitarismo. Bobagem. As sociedades liberais mais avançadas convivem com as mais severas leis antitabagistas exatamente porque elas CONSAGRAM garantias aos indivíduos.
Nos EUA, por exemplo – e especificamente em NY –, paga-se uma taxa por fumar MESMO DENTRO DE CASA. É isso. O sujeito fuma na própria casa e ainda por cima paga uma taxa, pois com isso ele prejudica a saúde dos vizinhos e, pombas!, ele não tem esse direito.
Sim, não tem.
Bem como cidadão algum tem o direito de prejudicar a saúde de outra pessoa fumando num ambiente fechado. Simples assim. Essa mesma pessoa, porém, pode ficar o tempo que for no mesmíssimo estabelecimento. DESDE QUE NÃO FUME. O que se pune, portanto, é o ATO – e não o indivíduo.
"Ah, mas é vício..." – então perguntemos aos liberais brasileiros, defensores do Império das Leis, o que acham dessa mesma desculpa quando aplicada à cocaína ou à maconha. Afinal, há leis por aí vetando o uso de tais substâncias, assim como o dispositivo atual proíbe o uso do cigarro em ambientes fechados.
Em suma: cumpra-se.
Não há qualquer justificativa plausível em favor de quem tenha um vício que prejudique a saúde alheia. Sou contra o exagero novaiorquino de se aplicar multa a quem fume dentro de casa. Quer contaminar seus familiares ou apenas si próprio, ótimo.
Mas num ambiente fechado? É demais. Não faz o menor sentido. É um "direito" que não subsiste sob qualquer ponto de vista lógico. Com o perdão da escatologia, é como ter o "direito" da flatulência em ambientes fechados – e falamos aqui de uma necessidade fisiológica, algo hierarquicamente superior ao vício.
Não, não há esse "direito". Antes do ATO de fumar, vem o DIREITO A NÃO RESPIRAR O AR CONTAMINADO. É essa a discussão, e não uma escala de valores entre as pessoas.
Sim, donos de bares dirão que haverá uma queda, que tudo é eleitoreiro, talvez a oposição faça discursos nesse sentido (mesmo com o ponderado e inteligente apoio de Lula). Mas fato é que não existe nem nunca existiu o "direito de prejudicar a saúde alheia".
E, se for para discutir, tiremos as pessoas do centro do debate, situando em tal contexto os atos. Daí, sim, falaremos de garantias e direitos individuais.
Revisão: Hellen Guareschi
