SOBRE O PROCESSO JUDICIAL: NASSIF X EU
19/02/2011
SOBRE O PROCESSO JUDICIAL: NASSIF X EU
Acabou: IMPROCEDENTE.
A ação movida pelo blogueiro Luis Nassif contra mim chegou ao seu fim prático - não há mais recursos judiciais disponíveis neste processo, mantendo-se, portanto, a sentença que determina o seguinte:
"A ação e o pedido contraposto são improcedentes (...). No caso em exame, cinge-se a controvérsia em verificar se houve, efetivamente, ofensa à honra e à dignidade do autor em razão das afirmações veiculadas pelo réu em seu blog. Analisando o teor das declarações do requerido, verifica-se que o réu não agiu com o dolo, com o intuito específico (elemento subjetivo) de agredir moralmente o autor, pois não extrapolou o limite do animus criticandi ou animus narrandi, na medida em que noticiou fatos.
Claro, assim, que o réu ficou adstrito ao limite do animus narrandi, razão pela qual não se vislumbra nenhuma ofensa à vítima. Desta forma, restou clara a inexistência dos pressupostos do dever de indenizar, restando, ausente, pois, o dever de indenizar (...) POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES o pedido principal e o contraposto, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n° 9.099/95." (grifos nossos)
É isso. Pedido improcedente. Vamos aos fatos.
Histórico
Criei um blog chamado "BNDES Nassif" cujo tema central era o acordo judicial sem garantias reais realizado entre Luis Nassif e BNDES - a ação foi promovida pelo banco após inadimplemento. As partes (BNDES e Nassif) fizeram um acordo no qual uma parcela do valor executado não precisa ser pago caso o outro montante tenha suas prestações mensais honradas. Vale reiterar: além do valor dividido em dois "subcréditos", também não foi oferecida qualquer garantia real (bens imóveis, móveis etc.).
A ação judicial de Nassif contra mim tinha como objeto a reparação de supostos danos morais - antes dessa, houve uma outra ação que pedia ao Google tirar o blog do ar. Aquela, ele venceu e o blog foi removido. Na outra, porém, a sentença já trazida mostra o que houve. Ou melhor: NÃO HOUVE. Naquele blog não havia qualquer ofensa à honra. Ponto. Está decidido e não cabe mais recurso.
Depois de publicada a sentença, apresentaram uma medida recursal/contestatória de nome "Embargos de Declaração", que busca apurar omissões, contradições ou outras divergências técnicas processuais. Os embargos foram julgados e seus termos não foram acolhidos.
Assim, o blogueiro interpôs Recurso Inominado - cabível no Juizado Especial Cível. Mas o recurso NÃO FOI CONHECIDO. Desta feita, prevalece a sentença e não cabe mais qualquer medida neste processo.
Minha vez, portanto.
Repercussões Paralelas
Foram anos - realmente ANOS - sendo chamado de "difamador" por muita gente da blogosfera, tuitosfera e quejandos. Agora, DEFINITIVAMENTE PROVADO, não sou um difamador. Nem cometi qualquer ilícito. Nem houve dano moral. Nada.
A sentença judicial diz com todas as letras: " o autor, pois não extrapolou o limite do animus criticandi ou animus narrandi, na medida em que noticiou fatos". A expressão é do próprio magistrado: "FATOS".
Quando Nassif noticiou o caso (ainda não havia a ação judicial), muita gente o repercutiu como se os argumentos mais ferrenhos contra mim fossem todos verdadeiros. Não eram. Está provado que não eram. Vejam, por exemplo, a imagem a seguir (ela representa um pouco do que foram aqueles dias no tuíter):


Esses são alguns dos que retuitaram a mensagem original, cuja acusação é comprovadamente falsa. Não houve "jogadas sujas". Reparem que a lista tem seus notáveis, como o rapaz do Blog do Planalto, um editor do Estadão e até escritor oriundo de uma das ilhas mais importantes do litoral fluminense.
Nenhum deles, na época, se prestou a divulgar minha versão. Retuitaram os termos acusatórios contra mim e ficou por isso. Bom, não ficou por isso, né?
Claro que na hora da euforia (ou raiva) dá vontade de mover processo contra todos que endossam uma acusação falsa. Pensando com mais calma, porém, entendo que isso seria exagerado. De minha parte, pedido de desculpas (devidamente comunicado e com igual visibilidade do endosso à acusação) e divulgação DESTE post bastariam para não haver litígio. Creio que todos concordarão com a razoabilidade disso.
Prestem atenção: houve quem mudasse a redação original do tuíte acusatório para adotar a acusação em suas próprias palavras. Outros, acredito, talvez mudem a posição de até meia hora atrás, segundo a qual "RT sem comentário é endosso". Será que essa postura doutrinária quanto ao Twitter seria mantida perante o Poder Judiciário?
Outro que me acusou foi Idelber Avelar, falando em "difamação". Bom, Idelber, eu NÃO cometi o crime a mim imputado por você, pois simplesmente NÃO há/houve fato que subsidiasse a acusação. Não vou mentir: esperei um bocado por este momento, pois não é nada agradável ser acusado injustamente de um crime.
(fato curioso: de lá para cá, e mais recentemente, o próprio Idelber, que me acusou da difamação e teve seu post espalhado por aí, acreditem, também levou porrada de quem ele defendeu...)
E muitos e muitos outros reproduziram tal calúnia, além de acusações em geral, comprando como verídica uma tese que agora foi desmentida no processo judicial. Tenho tudo devidamente salvo para servir de prova em juízo.
Mas insisto: isso pode e até mesmo DEVERIA ser resolvido sem a necessidade de ações penais, civis etc.
Enfim
Agora tenho respaldo jurídico para narrar os fatos referentes ao BNDES e Nassif, expostos no outro blog. É mais do que óbvio que tratarei do tema, mas SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE com documentação (cópia do processo do banco contra o blogueiro, termos do acordo etc.) para respaldar qualquer tópico.
É isso.
Mas não me despeço sem antes mandar um beijo para todos aqueles que me xingaram durante esse período e por conta desse fato. Alguns de forma escondidinha, entre outros expedientes não exatamente louváveis. Deve ser péssimo ter uma alegria baseada num desastre alheio, mas ainda mais horrível deve ser quando a tal "desgraça" é revertida dessa forma, fazendo-os passar por idiotas. Outro beijo.
E, agora sim, vamoquevamo.
transubstanciado por gravata às 19.02.11 - 23:11:20 | 37 comentários
Comentários, Pingbacks:
E vamoquevamo.
(Gravz: Falarei a respeito e, nos termos do acordo, não se fala em "perdão" - tanto que dei uma sutil editada no seu comment. Eles dividem o valor total executado em dois subcréditos - ou seja, ele ainda existe. Mas, pagando-se um subcrédito, não é necessário pagar o outro. Perdão, a rigor, seria "não precisa pagar de forma alguma", ou seja, incondicional. Na prática, paga-se uma parte e a outra sai do débito com tal adimplemento)
Ou então, em sendo aplicável o artigo 557 do CPC nas Turmas Recursais, seria possível, de forma excepcional, o cabimento do agravo interno, contra a decisão do relator (prazo de 5 dias)
Em todo caso, parabéns pela iniciativa de publicar a matéria e pela vitória no Juizado.
Abs
(Gravz: Sim, é possível impetrar MS - mas aí, como sabemos, é outro processo. Diante do que houve, vale consultar os autos, não ocorreu ato coator de autoridade, mas o cumprimento das normas)
(Gravz: Não tem nada de Pinheiros, não... Juizado Especial Cível do CENTRO- aliás, nunca entendi essa bronca com as varas de pinheiros)
capriche nos posts a partir de agora. todos merecem saber os detalhes do imbróglio revestido de acordo entre o blogueiro e o bndes.aquele episódio retrata o modus operandi do governo petista em relação à imprensa, ao se aliar a pessoas ressentidas e decadentes para lutar contra qualquer jornalismo investigativo e crítico ao governo.
Sucesso, meu caro!
(Gravz: Não vou difamar, não entro nessa. É possível fazer vários textos esclarecedores sem atingir a honra, mas narrando fatos. Como a decisão judicial observou)
(Gravz: Não tenho. Na contestação apresentei também pedido contramposto, aí ambos se anulam nesse particular)
E parabéns. Pessoas que desconfiam de gente como (...) acabam sempre provando estarem certas neste sentido.
abraço,
(Gravz: Sim, poderia. Mas creio que explicarei tudo por aqui, mesmo, de forma absolutamente didática)
Pô Gravz, "tucanaram" o "ato de perdoar"?
Com tua licença, esta vou botar na conta da laicicidade da "res publica". Que, apesar de publica, é paga... ah..., deixa prá lá...
[ ]´s
Parabéns, mas convenhamos, a parte do blog apócrifo que tu sempre negou ele até q tinha razão(nada contra o blog, eu mesmo acessei, só achei estranho criarem o blog qdo já tinha tudo no teu site e no da Janaina Leite).
PS: Cadê a Janaína? que fim levou? tu ainda fala com ela?
PS2: Krka, num acredito que o Idelber fez isso...pow e tu admirava o kra...o que as inclinações ideológicas não fazem com as pessoas...
PS3: teu pedido contraposto foi pra publicar no site dele a sentença? Bem que ele merecia, deixar lá a sentença de improcedência publicada por 1 semana pra todo mundo ver a babaquice que ele fez ctg.
(Gravz: Não era anônimo nem apócrifo. A lei permite o uso de pseudônimos, foi o que fiz. E nenhum blog NO UNIVERSO têm RG, CPF e Endereço do autor. Dê um passeio pelo blogspot ou wordpress. Eu estava totalmente dentro da lei. O pedido contraposto, por sua vez, integrava a defesa. Foi uma maneira de demonstrar que o blogueiro também pegava pesado em alguns posts. A ordem é essa: ele entra com a ação, eu uso tudo que tenho em mãos - de forma legítima - para me defender. O pedido é julgado improcedente e o blog originário passa a ser permitido por decisão judicial)
Eu fico muito feliz com esse resultado, embora eu não seja do seu círculo de amigos, não o conheça pessoalmente tenho essa vitória um pouco como minha ( de todos nós na verdade)pois você pôs a nu algo que qualquer pagador de impostos deveria saber, sobre como nosso dinheiro está sendo empregado.
Parabéns Gravata.
Ao final, vimos prevalecer o princípio fundamental do direito: quid fact, quid juri. Os fatos foram apresentados. O juiz ouviu as partes e examinou os fatos. Com base nesse procedimento capital do direito, o magistrado concluiu que as leis sancionam positivamente os fatos [i.e, garantem o seu direito de manifestar livremente opinião sobre tais fatos que são notoriamente públicos], que foram questionados como difamatórios pela parte contrária. Ou seja, se nos fatos não houve difamação, então o magistrado viu-se na obrigação de ativar as leis não para condená-lo no processo, mas para defender o teu direito de opinar sobre tais fatos. Enfim, com base no exame dos fatos, o juiz concluiu que você não incorreu em difamação e, portanto, não infringiu as leis.
A verdade não tem dois lados, meu caro. “
a verdade faz parte toda a verdade, assim como a correta ligação das suas partes”. Recordo que na época escrevi que, em face ao exposto no post no Idelber, somente era possível que um dos lados estivesse com a verdade. Ou bem você era um mentiroso ao negar que veiculou conteúdo difamatório, ou o seu amigo Idelber não apresentava no post toda a verdade a respeito do que ele afirmara ter lido [pdfs enviados por Nassif e não publicados no blog do Idelber] com o máximo de rigor e isenção. Nesses casos, gosto sempre de lembrar Eric Auerbach. Comentando a propaganda nazista, ele diz que ela é uma “técnica do holofote”, que consiste em iluminar apenas uma das cenas de um complexo desenrolar de acontecimentos para convencer que o que foco ilumina é toda a realidade.
Nas palavras de Auerbach, a técnica do holofote “consiste em iluminar excessivamente uma pequena parte de um grande e complexo contexto, deixando na escuridão todo o restante que puder explicar ou ordenar aquela parte, e que talvez serviria como contrapeso daquilo que é salientado; de tal forma diz-se aparentemente a verdade, pois que o dito é indiscutível, mas tudo não deixa de ser falsificado, pois que, da verdade faz parte toda a verdade, assim como a correta ligação das suas partes.” (Mimesis)
No post intitulado “Gravataí Merengue era mesmo autor no blog anônimo de difamação contra Luis Nassif”, agora apagado no blog do Idelber como “forma de retratação”, era possível ler a seguintes pérolas do pior e mais rasteiro magister dixit:
“É claro que um blog anônimo dedicado a atacar alguém com material difamatório é outra coisa, bem distinta. É este o caso que nos ocupa hoje.”
“Naquele momento, o Gravataí escreveu um post que, na minha opinião, era uma confusão só, onde não se respondia a simples pergunta: ele foi ou não foi responsável por um blog anônimo de ATAQUES CALUNIOSOS ao Nassif?”
“Pois bem, recebi do Nassif um pdf com o conteúdo do blog. [...]. Não adianta ir lá, evidentemente, pois o blog foi removido. O CONTEÚ
O É CLARAMENTE DIFAMATÓRIO: UM ARRAZOADO DE ACUSAÇÕES E ILAÇÕES feitas a partir de uma renegociação de dívida. AS OFENSAS REITERADAS TINHAM O CLARO PROPÓSITO DE DIFAMAR”.“EU LI O SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O QUE AFIRMO AQUI”.
“
ada por encerrada a minha investigação sobre este lamentável episódio, registro o post, pois, COM ESSE TÍTULO, SEM NENHUM MEDO DE ERRAR”. Ps: Os grifos são meus.
Comentário
SEM NENHUM MEDO DE ERRAR, apagar o post é fácil.
Abs.
(Gravz: Claro que fiquei chateado com o Idelber, porque o post era acusatório e imputava a mim um crime. Ele não é advogado, alegou ter colhido algumas opiniões, mas tenho medo dos juristas consultados - afinal, NINGUÉM pode ser chamado de criminoso sem a sentença condenatória transitada em julgado. Mas, ok, passou. Esses temas são complicados porque envolvem paixões políticas, até mesmo partidárias e, de tudo isso, o que sobra para mim foi o gesto bacana dele ter apagado o post e feito a retratação. Todos nós uma vez ou outra já pegamos pesado num texto e acho que voltar atrás, assim dessa forma, é um gesto louvável. A briga judicial era com outra pessoa, não com o Idelber. Dele, acredite, não guardo qualquer mágoa)
Abraços
falar que o dito blogueiro está na folha de PAGAMENTO da Tv Brasil.
É um fato mas os talibãns de lá parecem ter vergonha deste fato e ficam irritadinhos sempre que isso é citado.
(Gravz: É que a expressão "tá na folha de pagamento" tem uma conotação popular pejorativa; embora, claro, se alguém é contratado - seja como empregado ou prestador regular - essa pessoa DE FATO está na "Folha". Na literalidade, portanto, não há qualquer problema em dizer isso)
mensageiro da verdade!!! matou a pau!!
abraço!!
E daí? foi? não foi? Se fosse chefe de gabinete do Sarney, seria melhor? E se tivesse sido o cara que buscou na "bôca-do-caixa" uma grana da TV a cabo?
Ser da oposição, ou trabalhar num partido de oposição é crime para os petralhas. Já cobrar taxa de sucesso é normal.
(Gravz: Como disse em comentário anterior, claro que na época fiquei chateado. Mas a retratação, para mim, foi um gesto ótimo)
Quanto ao calvário pelo qual voce teve de passar em função da pendenga , só posso te dar os parabéns pela tua convicção e paciencia .
Abraços .
(Gravz: Integrava a defesa e servia para mostrar o tom empregado no blog do autor do processo. A decisão, claro, abarca a ambos, mas quem 'perde' é quem moveu a ação, pois o pedido originário, o 'principal', foi julgado improcedente)
Mas estou curioso pra saber as opiniões de Bob Jegg, Paulo Santos Cunha e, especialmente, Miro Carrara sobre o assunto...
Que grande notícia essa. Eu acompanhei tudo nos dois blogs naquela época.
Percebi a coisa estranha quando fiz uma pergunta simples e ele fico mudo: este tipo de acordo é comum nas renegociações de dívidas do BNDES? Se for, não veo motivo para todo esse barulho.
Bem, ele ficou mudo e eu percebi que havia tocado no ponto chave, saquei a verdade e desembarquei do blog.
Como tinha dito num comentário aqui, seria o fim da picada a justiça condenar você por diviulgar trechos de um processo judicial público.
3 Vivas!Que vou dormir bem hoje.
Um abraço.
Wilson
(Gravz: Preciso fazer uma pesquisa mais detalhada, com algumas estatísticas etc. Mas não achei outros acordos do gênero. Pesquisarei novamente, e quando for tratar do assunto jamais serei leviano)
(Gravz: NEM IDÉIA. Acho que quem VAZA NO PRÓPRIO BLOG INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS merece ser punido. TOMARA que as vítimas se dêem conta disso e processem)
Mas, essa se o Judiciário entenderia se retuiar é, ou não, repercussão sem endosso é brincadeira, dane-se o Judiciário se ele entender diferente. As coisas são o que são. Retuite trás a identificação do autor. Se você quiser dar RT com comentário, isso é livre, se não quiser você apenas está repercutindo. Claro que na maior parte das vezes você retuita aquilo que concorda, mas, muitas vezes você retuita para trazer a discussão para sua timeline e saber o que os outros acham. Claro que você não concorda que as pessoas devessem ser caladas para impedir o Nassif de ter repercussão, não é? Ia dizer foda-se judiciário, mas ele é bom em vista do que a ação dos nossos legisladores faz. Não merece tal tratamento
Parab'ens Fernando. Ha' tempos nao comento nada mas estou sempre atenta. Como dizem ha' muito tempo, `tarda mas nao falha`.
Tenho ligeira impressao que por `la` as coisas andam meio devagar, quase parando. Ninguem engana todos por muito tempo.
Em meu blog, comentando no do Ildeber e no vosso, coloquei-me em sua defesa, porque estava claro de que lado a verdade estava.
Curiosamente outras ações, desta feita do PHA contra Mainardi tiveram sentenças similares.
A idéia de guardiões do certo e do virtuoso como querem alguns, deixando de opinar e noticiar para fazer militancia política, partidária, etc, demonstra a fragilidade dos argumentos quando colocados longe da turba e da craque ululante. Analisados os fatos, nada do que disseram se mantem de pé. Fica a questão: e na mão inversa? Será que analisados pela leitura fria da lei, suas postagens tem o o mesmo condão de absolve-los? Eis a questão.
Abraços
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