FRANCENILDIZARAM TODOS NÓS

01/09/2010

FRANCENILDIZARAM TODOS NÓS

Tudo começou com o caseiro Francenildo (ao menos assim foram descobertos): foi aquele sujeito que entregou um esquema do ex-Ministro da Fazenda, Antonio Palocci (atual coordenador da campanha de Dilma), e teve seu sigilo bancário violado por agentes do governo. Os culpados estão por aí, livres e soltos. Francenildo foi esquecido.

Agora, agentes da Receita Federal, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, foram descobertos violando o sigilo de políticos do PSDB, com o requinte de um último episódio absurdo: a própria filha de José Serra foi espionada pelos funcionários do governo, e por meio de uma procuração falsa. Os crimes foram praticados no final do ano passado, quando o quadro eleitoral era outro, e alguns dos documentos chegaram a circular - segundo reportagens - no chamado "núcleo de inteligência" de campanhas eleitorais.

A Corregedoria da Receita comprova o fato. Os crimes existiram e foram cometidos CONTRA adversários políticos. Um órgão da administração, portanto, foi usado para bisbilhotar criminosamente os cidadãos que "ousam" se opor ao partido que detém o comando do Estado. Que nome se dá a isso? Quem pode admitir uma coisa dessas? Isso não é democracia, em hipótese alguma.

Em qualquer país relativamente sério e minimamente democrático, esse tipo de coisa seria investigada em profundidade (ou melhor: não aconteceria...). Mas, aqui, "corrupção no governo federal", para a imprensa, é uma espécie de "morrem seis na Cisjordânia" - é grave, gravíssimo, porém não sensibiliza mais os jornalistas, e nem ganha destaque ou manchete. E, como pregam os militantes do PT, isso não ganha eleição.

E o importante, como se vê, é mesmo "ganhar", não importa qual método seja empregado. No final do ano passado houve essa miríade de violações de sigilos fiscais. Também sairia um livro com acusações. Antes, uma pletora de multas por conta de crimes eleitorais. Pelo visto, tudo isso compensa, ou deve compensar. Sem dizer o que foi feito ainda antes.

O truque é chamar de "factóide" ou "escândalo menor", estabelecendo como régua qualitativa ou medição quantitativa as proporções que o próprio PT estipulou, na prática, aos grandes escândalos. Se antes vigia o "eles também fizeram", talvez hoje usem como desculpa um "já fizemos pior e não deu nada" e, no fim das contas, podem estar certos: não acontece nada, mesmo.

Foi-se o tempo do aparelhamento-moleque, o aparelhamento-de-várzea, o aparelhamento-de-amor-à-camisa-vermelha, o aparelhamento-que-jogava-bola-no-campinho-de-terra, aquele negócio da companheirada na estatal só pra levar uns capilés e doar vinte purça pra legenda.

Bons tempos, né?

Agora, funcionários da Receita Federal fuçam nas declarações de quem se opõe ao partido do governo. E, como nunca dá nada, vale tudo: dirigentes partidários, empresários, familiares... Não acabaram com os direitos de cidadão do pobre Francenildo? Pois, hoje, francenildizaram todos nós.

transubstanciado por gravata às 01.09.10 - 15:46:26 | 2 comentários

Comentários, Pingbacks:

Comentário de: Arthur Golgo Lucas http://www.arthur.bio.br

Pois é, meu caro... esse teu texto me lembrou uma fala do Arnaldo Jabor que eu assisti no Youtube. O Jabor dizia indignado que "está tudo escancarado e não dá nada". E não deu nada, mesmo.

Além do Palocci, teve o Gushiken, o Dirceu, o episódio dos expurgos dos petistas éticos (Heloísa Helena & Cia.), etc. E também não deu nada.

O PT assumiu seu lado stalinista com gosto. E o brasileiro médio - lembre-se que em uma pirâmide a média fica bem próxima da base - vai continuar votando em quem pelo menos distribui uma parte do saque...

#Permalink 01/09/2010 @ 15:09:22


Comentário de: Roberto

Detalhe: a servidora envolvida fez confissão de crime:
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem :
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Como servidor público, posso dizer: tem mais é que se ferrar mesmo, pra deixar de ser tonta.

#Permalink 01/09/2010 @ 16:09:22


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