PROCESSO DE LUÍS NASSIF: SAIU A SENTENÇA
06/07/2010
PROCESSO DE LUÍS NASSIF: SAIU A SENTENÇA
Acho que quase todos devem conhecer a história, ou ao menos parte dela, mas aí vai um resumo para os que chegam agora: há algum tempo, publiquei um blog mostrando o acordo judicial entre BNDES e Luís Nassif, no qual o valor da execução foi dividido em dois subcréditos e, se um fosse pago, o outro seria dispensado de pagamento. Além disso, não foi oferecida qualquer garantia real (bens).
Nassif primeiro processou a empresa Google, tirando o blog do ar (era hospedado no blogspot), alegando anonimato e difamação, embora não houvesse uma coisa nem outra - havia pseudônimo e não se fazia qualquer tipo de imputação difamatória. Mas o blog, ainda assim, foi retirado totalmente do ar e todo o conteúdo foi removido, com as denúncias extraídas da web.
Tudo isso só fui saber muito depois, quando meu nome e ENDEREÇO (sim, endereço) foram publicados no próprio blog de Luís Nassif, já me acusando de "difamador", entre outras coisas, e informando que me processaria. Bom, ele de fato o fez. Houve duas audiências, apresentou sua inicial, eu minha defesa, mostramos nossos argumentos etc.
Seguem trechos da sentença:
"A ação e o pedido contraposto são improcedentes. A Carta Magna em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. De igual sorte, está previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, que: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Na mesma esteira e no que toca à obrigação de reparar o dano, não se deve perder de vista o que restou disposto no artigo 927 do mesmo diploma legal: "Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (...) No caso em exame, cinge-se a controvérsia em verificar se houve, efetivamente, ofensa à honra e à dignidade do autor em razão das afirmações veiculadas pelo réu em seu blog. Analisando o teor das declarações do requerido, verifica-se que o réu não agiu com o dolo, com o intuito específico (elemento subjetivo) de agredir moralmente o autor, pois não extrapolou o limite do animus criticandi ou animus narrandi, na medida em que noticiou fatos. Claro, assim, que o réu ficou adstrito ao limite do animus narrandi, razão pela qual não se vislumbra nenhuma ofensa à vítima. Desta forma, restou clara a inexistência dos pressupostos do dever de indenizar, restando, ausente, pois, o dever de indenizar De rigor, pois, o decreto da improcedência da ação e do pedido contraposto. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES o pedido principal e o contraposto, nos moldes da fundamentação supra." (grifos nossos)
Cabe recurso à denominada "Turma Recursal", haja vista a tramitação do feito no Juizado Especial Cível.
Depois de esgotado o prazo e/ou julgado em instância final o processo, voltarei a falar no assunto aqui no blog. Mas é isso. Agradeço a todos que estiveram aqui comigo, apoiando, dando uma força, e não caíram nas acusações agora desmentidas pelo Poder Judiciário - ao menos em primeira instância.
Mas não vou bater bumbo nem nada. Vamos esperar mais um pouco. Foram alguns ANOS ouvindo acusações e xingamentos de gente desconhecida - além de inimigos oportunistas. Mas a verdade sempre aparece.
Ela está aí.
transubstanciado por gravata às 06.07.10 - 19:07:35 | 40 comentários
Comentários, Pingbacks:
ABS
MARISA
(Gravz: Neste caso, o judiciário foi extremamente rápido, muito célere, mesmo)
Esse hábito dele relacionar seus opositores com nome completo, endereço e dados pessoais e/ou profissionais, continua. Estive em sua última lista. Meu nome completo e endereço lá, pra qualquer seguidor raivoso me encontrar.
Aliás, o araponga que faz as pesquisas para ele é o mesmo que as faz para o Paulo Henrique Amorim, um anônimo, daqueles que ele diz odiar, que assina sob o pseudônimo de Stanley Burburinho e diz-se especialista do MIT.
(Gravz: Um leitor veio até meu prédio)
Que bom!
Sempre achei divertido ler despachos e sentenças quando trabalhei em cartório, mas confesso que cansei um pouco. Que tal uma tradução ou versão popular? ^^
(Gravz: Não posso fazer uma "adaptação", né? Trata-se de documento oficial, assinado por autoridade investida de poder público)
Abraço e força!
Foi o que aconteceu quando divulgado (...)
E o parabenizo não somente por este resultado, mas também por seu comportamento ético. Acompanhei o episódio e fiquei realmente indignado com a falta de escrúpulos do jornalista (...)
(Gravz: Não arrotei nada, apenas publiquei a sentença, isso depois de passar ANOS sendo xingado, ofendido e assim por diante. Até de "difamador" fui chamado pela petistosfera. Ah, claro, "estância" é uma coisa, instâncias é outra. Um abraço e continue na torcida contra. Tem feito bem. Aliás, como foi esse processo que você perdeu?)
A verdade sempre prevalece!
Parabéns a você. E não tem jeito, o dito cujo só ganha (...)
Boa sorte e que novas vitórias se sucedam. Afinal, a luta continua...
Publicar um "dossiê" fajuto sobre a Veja e alguns jornalistas é fácil, né? Agora, quando publicam coisas que não lhe convém o (...) processa?
Assim é fácil.
Abs!
A fama de seca-pimenteira de Lula já ganhou o mundo. Depois que ele disse que iria torcer pela Alemanha por ela ter um jogador brasileiro, o técnico alemão desescalou o Cacau rapidinho. E nem assim se livrou da urucubaca.
Ficou assim: o Polvo acerta todas e a Lula seca todos.
http://supportingjagger.com/start-me-up/9893a78
Gravatex, acho que a única coisa que você tinha razão de 2 anos pra cá foi isso.
(Gravz: Não entendi)
É isso! Um fato não deixa de ser fato porque você não asinou seu nome em baixo do texto. O proprio jornalista em questão usa comentário assinado por pseudônimos como postagens principais e ninguem reclama de nada.
Se é verdade que é uma decisão inicial, também é verdade que a questão principal permanece, qual seja, a veiculação de um fato não é crime.
Mas fique atento, porque a turma não gosta de perder nem admite que erra.
Já percebeu que o link para o seu outro blog (Gravataí Merengue) está errado ? Ele leva para uma página de suporte para monitores LCD !
(Gravz: Tava no .com, valeu o toque!)
Boa notícia essa, muito boa.
Se a denúncia tivesse sido aceita, teríamos que acabar com a noção de que processos judiciais são públicos, pois foi disso de que tratou nesta ação, divulgou-se apenas o que estava no processo e no acordo final.
Fico feliz com o resultado mesmo que temporário, vou uma vitória da informação.
Um abraço e parabéns.
Wilson
um cazzo da história da Brasil Telecom e não sei mais o que (por absoluta falta de interesse - acompanho um milhão de outros problemas, mas não esse) virei partícipe de um esquema diabólico do Daniel Dantas contra os frascos e comprimidos. E tive a primeira exposição à incrível volubilidade do Nassif, que primeiro me ligou dizendo "Se eu não te conhecesse, publicaria no meu blog que você estava por trás disso" e meia hora depois publicou no blog dele que eu estava por trás disso... E por aí foi.
(Gravz: Não foi nada fácil, mas agora está próximo do fim. Ainda bem. E valeu por tudo, mesmo)
(Gravz: Mídia serrista? Eu fui xingado e detonado antes de qualquer batalha vencida ou perdida, e você seguramente viu tudo isso. Mostre-me suas reprimendas a quem me xingou. Quero ver. E mostre-me também seu processo, a menos que tenha corrido em segredo de justiça)
(Gravz: Pô, seu blog é ótimo, mas se eu divulgo o cara vai achar que é coisa minha, não duvide)
(Gravz: Não tem isso de comentário bloqueado. Eu é que não tenho tempo de me dedicar tanto ao blog, não vivo disso. Aliás, por teste ou curiosidade, tente emplacar um comentário mais crítico nos blogs mais profissionais. A liberdade que vocês têm aqui, todos deveriam saber, não há em muitos outros espaços)
Muito bom Fernando. Siga firme. Gente dissimulada uma hora cai, se esborracha. Às vezes demora, mas não falha. Parabéns.
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