CARNE DE CACHORRO: POR QUE NÃO?
16/11/2009
CARNE DE CACHORRO: POR QUE NÃO?
E A IMPRENSA DESQUALIFICADA COMO SEMPRE
Li um texto interessantíssimo no blog de André Forastieri, situado no portal R7. Ele trata da carne de cachorro como alimento e, mais ainda, pergunta se haveria algum crime em seu consumo. Segue trecho:
"Eu comeria cachorro? Fácil. Nunca tive oportunidade, mas se pintar, não recuso. E tem um mundo subterrâneo de comedores de cachorro em Brasil. Ontem, por exemplo, sessenta quilos de carne de cachorro foram apreendidas em Suzano, aqui na grande São Paulo. Um casal pegava os bichos na rua, engordava, abatia e vendida para dois restaurantes aqui do Bom Retiro. O casal e quatro coreanos, responsáveis pelos restaurantes, foram presos. Presos por quê? Qual a acusação? É ilegal comer cachorro no Brasil? Pô, aqui se come buchada de bode, cobra, tartaruga. Na França se come cavalo e escargot. Qual o problema?" (grifos nossos)
Sim, vale repetir as perguntas do blogueiro: QUAL O PROBLEMA? Qual o crime? E vamos aos jornalistas. No mesmo portal R7, da Record, temos uma reportagem, em vídeo, que noticia a prisão do casal envolvido no "abatedouro canino". O crime? Não há informação. O jornalismo, ali, dá vez ao teor sensacionalista (não consegui passar o video pra cá).
Agora, vamos ao G1, da Globo. O portal tenta ser mais técnico, mas faz lambança. Afinal, alegar que o "ilícito" corresponde ao descumprimento de uma Lei Estadual é pisar na bola, já que é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre matéria penal (daí a redundância de quando dizem "crime federal" etc.).
De todo modo, dão uma pista: "O casal e os proprietários dos restaurantes vão responder por crime contra a fauna, contra o meio ambiente e por formação de quadrilha. Os restaurantes deverão ser fechados pela Vigilância Sanitária." - vejam o vídeo lá na página, também.
Enfim
O policial diz que serão indiciados por crime de "formação de quadrilha ou bando". Ok. Mas uma quadrilha, para ser configurada como tal, precisa cometer algum crime. QUAL FOI O ILÍCITO COMETIDO?
Aparentemente, serão pegos pela legislação ambiental, com o agravante de prejuízo à saúde pública, nos termos da Lei 9605/98:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Sobre o agravante:
"Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;"
Mas agora vamos supor o seguinte: um abatedouro SEM maus-tratos, sem mutilação (que só pode ser considerada como tal enquanto os animais estiverem vivos) e que respeite TODAS AS NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA E MEIO-AMBIENTE. Qual a diferença dele para um abatedouro bovino, suíno, caprino etc.?
Se criarem uma lei para proteger o cão, é preciso que se crie alguma para proteger o boi, o porco, a cabra, o carneiro e todos os demais bichinhos bonitos que os carnívoros devoramos. Ah, sim, nunca comi e provavelmente jamais comerei carne de cachorro. Mas como todas as demais - inclusive peixes e aves (também lindos e fofos) -, de modo que não faz sentido condenar os apreciadores da carne bovina.
Quando se estipula que o ser humano tem a prerrogativa de comer carne, há o seguinte estabelecimento: somos uma espécie privilegiada pela lei, ou seja, podemos comer os outros animais. A exceção legal é feita às espécies em via de extinção.
De resto, há toda sorte de fazendas, abatedouros, frigoríficos e revendedores dos mais variados tipos de carnes. E também animais de estimação servidos como alimento, dos fofinhos aos mais exóticos: coelhos, galinhas, lagartos, cobras, peixinhos etc.
Alguém tem uma explicação lógica para eventual proibição do consumo de carne canina no Brasil? E, estabelecendo-se de forma asseada e obedecendo todos os rigores da vigilância sanitária, um restaurante de carne de cachorro não poderia funcionar? Por quê?
transubstanciado por gravata às 16.11.09 - 21:18:18 | 27 comentários
Comentários, Pingbacks:
(Gravz: Porcos são mais inteligentes que cachorros e só não interagem porque ficam no chiqueiro. Mantenha um leitão limpinho e brinque com ele, pra você ver. O mesmo vale para pintinhos, peixinhos, cabritinhos, ovelhinhas etc.)
É o tipo de raciocínio, por exemplo, que jamais se aplica a um outro ser humano, na ocasião de prisão ou condenação.
Weird.
(Gravz: Verdade. Um veterinário não pode fiscalizar a carne de cachorro? Qual o impedimento para isso?)
A lógica de se condenar por ser um abatedouro canino existe justamente por causa desta nossa proteção a estes animais.
E é muito estranho ver gente que come carne se descabelando com o abatedouro de cães sendo que... alguém já viu um porco sendo morto? Uma vaca? Um cabrito? É triste, muito triste, eles são tão espertos quanto os cães, tão sentimentais quanto e... Estão na mesa todos os dias.
Sou vegetariana (por vários motivos e com outras tantas dúvidas), mas acho que se o homem quer comer bichos, que todos sejam possíveis de serem devorados.
Enfim, estou em crise com meus pensamentos. hahaha. Mas acho que é isso.
(Gravz: Victor, meu caro, uma coisa é divergir, outra é OFENDER. Divergências são normais, naturais e apontam para a evolução de qualquer pensamento. Ofensa é outra conversa. Abraço!)
Acho que .. se o abatedouro for legalizado acho que nao tem problema a venda e consumo da carne de cachorro, acho que o crime que houve no caso dessa reportagem foi de local clandestino e de crime contra saúde publica, por pegar animais na rua para o abate.
De fato, acho que comeria carne de cachorro sem problemas, mas também me intriga isso de ser "proibido" venda e consumo da carne de cachorro.
bom topico pra discussão.(Gravz: Eu jamais comeria. E sabe por quê? Porque... GOSTO DE CACHORRO! Sim, o motivo mais bobo. Porém, respeito quem tem essa cultura. Daí minha RAIVA INFERNAL dos que foram lá e malharam o Forasta. Porque ele suscitou um tema importante. Gente, é sério, tá dando medo do Brasil! As pessoas não debatem mais! É tudo briga! O grande Vinícius Duarte, de quem sou "adversário ideológico", mas creio que amigo no sentido mais estrito, está aí para provavelmente concordar comigo. A situação tá difícil. As pessoas não mais debatem, todos avançam! Tá feia a coisa)
Estou fora do Brasil e pergunto(?)
havia alguma enganação do tipo "gato por lebre" explicocarne de cachorro ao invés de carne de porco, cabrito ou carneiro?
Os chineses e coreanos comem cachorros, cobras e escorpiões há mais de 1000 nos. Qual a novidade?
O governo lula nos oferece a mesma iguaria "churrasquinho de gato" todo dia e quase 80% acham ótimo! E nem somos coreanos ou chineses...
Adoramos "churrasquinho de gato" bem temperado.
Já pensaram como seria umas "dilmitas" al primo canto...hehehe
imperdíveis
(Gravz: Meu caro Vitão. Não falei por mal. Abraço!)
Fora isso, realmente, mantidas as restrições da vigilância sanitária, nada impediria o consumo desse tipo de carne, com não impede o consumo de qualquer outra.
É o que vc falou: se criar uma lei proibindo um, nada mais justo do que proibir o resto.
Pra mim, é "disgusting" pensar nisso: amo incondicionalmente cachorros, e sou carnívora. :S
(Gravz: Também gosto muito dos cães. Mas a idéia do post é filosófica, não emocional)
Não me parece vigilantemente sanitário consumir qualquer coisa (desde palmitos até folhas de papel) que não advenha de uma criação/plantação. Já pensou: "Este frango aqui foi colhido especialmente no Parque da Água Branca". Não, né?...
Errado, Gravata. O crime previsto no artigo 288 do CP consuma-se com a simples associação de mais de três pessoas para a pratica de crimes. O objeto protegido é a paz pública. Independe a consumação da prática de qualquer ilícito pelo bando ou por alguns de seus componentes.
Agora passemos a analisar se o que fizeram os coreanos (comercializar carne de cachorro) é vedado pela legislação pátria, pois embora para muitos de nós seja um ato imoral, isso por si só não configura crime.
Pelo que contam as notícias, as condições de higiene do local estavam completamente inadequadas, ferindo as normas sanitárias, mas isso ensajaria apenas em cancelamento do alvará e multa pecuniária. Agora, me parece que eles nem tinham alvará para ser cancelado, o que configura infração administrativa.
E violavam também os direitos dos animais, pois o abatimento era cruel. Crime ambiental, como você citou.
Mas vamos ao que interessa: consumir carne de cachorro, que eu abati sem crueldade, respeitando as normas sanitárias e informando a quem quer que interessasse que aquilo não é exatamente carne de boi, é ou não é crime?
Vejamos. Desconheço, no código penal, ou na legislação esparça, qualquer referência a proibição do consumo de carne canina, assim como desconheço a vedação ao consumo de carne humana. Logo, se não está na lei, não é crime. Correto? Uma condenação criminal não poderia ser embasada em analogias, por exemplo.
E porque relutamos tanto em nos alimentar dos nossos bichos de estimação ou mesmo de nossos semelhantes?
Só posso dizer que é contrário aos costumes. Eu vou pesquisar isso melhor, mas de qualquer modo eles incorreram, ao meu ver, no crime de formação de quadrilha sim, além da violações as normas sanitárias e aos direitos do consumidor e dos animais.
(Gravz: Existe a livre associação, garantia constitucional. Juntar-se não é crime. Para ser crime de formação de quadrilha é preciso que o objeto da reunião seja algo ilícito, desculpe)
Essa polêmica me lembrou a do artista costa riquenho q capturou um cachorro moribundo e exibiu numa galeria amarrado próximo a uma parede onde estava escrito "Eres Lo Que Lees" em ração de cachorro. Até hoje, se bobeia, enviam emails relatando o ABSURDO disso. O que ninguém conta é esse cão foi alimentado regularmente enquanto estava na galeria e acabou fugindo (provavelmente passando o resto dos seus dias sendo ignorado nas ruas, como era antes). Além disso, enquanto ele esteve exposto ninguém tentou soltá-lo, alimentá-lo ou chamado a polícia.
Seria legal se, ao se revoltarem contra essas coisas, as pessoas usassem toda essa energia que gastam falando merda na internet pra de fato enxergar e resgatar, ou pelo menos tentar ajudar de alguma maneira, um animal abandonado.
E foi esse o crime. O abatedouro era clandestino e sem a menor higiene. Se você abater bois na sua casa sem observar todas as normas de saúde para tal, cometerá o mesmo crime. E a carne de boi é "liberada".
Portanto, o crime cometido não foi o fato de comer cachorros, apesar da questão cultural que pode nos causar repugnância, o caso foi eminentemente sanitário.
Se querem comer cachorro, que o façam direito. Vale ressaltar que o consumo de carne de cachorro vem sendo combatido, pelos mesmos motivos, até na Coréia.
quando se fala em "crime federal" está-se, obviamente, referindo-se aos crimes que têm o "juiz federal" como autoridade competente para o julgamento.
Assim, dizer que isso é uma bobagem é uma bobagem!
No mais, os estados-membros também legislam sobre matéria penal e, infelizmente, às mancheias!!!
Carne de cachorro?! Que papinho...
(Gravz: Sim, deputados estaduais gostam disso. Já vi vereador tentar legislar sobre telecomunicações para atender às demandas de radios comunitárias. Mas aí entra a Constituição e não deixa. Existe a expressão "crime federal", que é redundante e, sim, boba. E "crime de competência da justiça federal". Não sou exatamente um principiante para confundi-las. Abs)
Afinal, vivemos hoje em um País democrático. Se existe churrasco de gato, por que não filé de cachorro?
Eu não comeria, mas quem quiser que coma.
Abraços, Gravata! E obrigado pela contínua exposição da campanha do Perspectiva.
(Gravz: Opa, campanha ótima!)
É aí que sua sua lógica desanda. Cães e gatos são considerados como menbros da família. Comê-los seria considerado uma espécie de canibalismo, como comer a carne de um ente amado. Desculpe discordar de você, mas fatos são fatos. O problema é cultural e sentimental e por isso gera revolta. Matamos milhões de bois e galinhas e os comemos, mas ficamos alucinados ao ver um cão ser maltrado. CÃO É MANO. É simples assim, não complique a coisa. Abração.
(Gravz: Gato não é animal doméstico, a rigor. É selvagem, por mais que algumas pessoas gostem e tentem domesticá-lo. E, mesmo com os cães, há casos de crueldade caseira. Falarei sobre isso logo mais)
Mas nós identificamos alguns crimes praticados pelo grupo de coreanos, não é? Mesmo que não haja ilícito na prática de consumir carne canina (e não há mesmo, pesquisei ontem), não era apenas isso que eles estavam fazendo, já que violaram várias normas sanitárias, além de desrespeitar os direitos do consumidor de não informar a procedência do produto (isso está tipificado no CP, como eu disse), e maltratar animais.
Mas enfim, de qualquer modo, a formação de quadrilha é um crime autônomo. Basta que a intenção exista, o crime que pretendem praticar não precisa nem ao menos ser consumado. Tanto que, obviamente, um grupo pode ser denunciado por formação de quadrilha E um outro crime qualquer. Configura concurso de agentes E de crimes. Então, como eu disse, independe a consumação desse segundo crime, até porque não existe 'tentativa' de formação de quadrilha. O dolo está justamente não vontade do agente em se associar com outras pessoas com a finalidade de cometer crimes. E crime os coreanos cometeram.
Seria uma visão extremamente garantista admitir que nesse caso, os coreanos estivessem apenas fazendo uso da garantia de associar-se livremente. Até porque essas liberdades não podem ser utilizadas como escudo protetivo da prática de atividades ilícitas. Como diz a própria constituição ' plena a liberdade de associação para fins lícitos'. Isso é querer burlar o ordenamento jurídico e aí, a presunção de boa fé fica esquecida.
Enfim, vou ler seu outro texto sobre cachorros, Gravz. =) Bom dia.
(Gravz: Se violaram norma sanitária, já pisaram na bola. E como mostrei no OUTRO texto, cometeram ilegalidade, sim - norma penal. Por isso, cabe a formação de quadrilha. Até por sonegação fiscal, já que montaram negócio irregular)
Mesmo se for fiscalizado pela Vigilancia Sanitaria nao posso ter um abatedouro de caes e gatos?
O Probelma seria a p´rocedencia do animal? E se eu criasse em uma fazenda, como se faz com ovelhas? Tambem nao poderia ou existe alguma lei especifica sobre criaçao de animais que só permite a criaçao de porcos, bois, ovelhas, cabras e avestruzes para abate?
Fiquei curioso!
Abs
(Gravz: Foi a pergunta que fiz no texto anterior)
Não foi isso que voce disse to texto, ao questionar a formação de quadrilha, já que não havia crime nenhum. E eu, desde o início, venho defendendo que houve sim formação de quadrilha.
Ou você não leu com atenção e esqueceu o que disse, ou você tá tentando distorcer meus comentário e sair por cima da discussão.
(Gravz: Mariana, são DOIS textos. Leia os dois, poxavia. Num, p.ex., deixo claro os artigos jurídicos. Neste, explico outro viés)
Sei que poderei ser linchado, entretanto já esclareço, sou médico veterinário, adoro cachorros e todos os animais, não comeria cachorro, entretanto concordo com nosso amigo: CARNE DE CACHORRO: POR QUE NÃO?
Bem primeiramente temos que levar em consideração os aspectos sociais e culturais do povo brasileiro. A maioria da população é cristã(como eu) e a CULPA está e sempre esteve associada à essa prática religiosa, São Francisco de Assis... Jesus Cristo... Sofrimento... Cruz.. Calvário... Velho Testamento: Deus o Impiedoso... e por aí vai ...
Já os países asiáticos, onde se come cãezinhos... não possuem essa característica cultural. E ainda, aproveitam-se de toda a possibilidade de proteína (animal e vegetal) para sua alimentação, dada a falta de condições (clima, geografia, desenvolvimento tecnológico, investimentos financeiros, etc).
A obtenção de proteína é premissa para a sobrevivência do ser humano, pois somos todos onívoros (se allimentam de animais e vegetais). Não critico nenhuma escolha dos humanos para sobrevivência (onívoros-eu, carnívoros, vegetarianos, veganos, até de luz....) mas temos que respeitar as diferentes culturas, pois se não o fizermos, estaremos sendo discriminatórios, e querendo impor um ponto de vista.
Me desculpem os vegetarianos e afins... mas imaginem arrancar de forma cruel uma beterraba da terra, onde a mesma repousava de forma tranquila e discreta... de repente, vem um HUMANO cruel, e a pobre beterraba, imóvel, tenta desesperadamente continuar fixada ao solo, e suas raízes são arrancadas, e a força que a beterraba faz, é sem dúvida, ineficaz... e depois..o pior... acaba sendo cozida VIVA em água fervente, ou pir, sendo triturada VIVA em um liquidificador e virando suco...
Bem... mas voltemos aos cães e o seu ABATE...
A legislação brasileira no tocante ao ABATE de animais considera animais de açougue, ou seja:
Decreto Federal nº 30.691, de 29/03/1952 – RIISPOA - Regulamento Da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. (ÚNICO DO GENERO NO MUNDO - e ainda em vigor!)
Art. 2º - Ficam sujeitos a inspeção e reinspeção, previstos neste Regulamento, os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cera de abelhas e seus subprodutos derivados.
Art. 11º - A inspeção Federal será instalada em caráter permanente ou periódico.
Parágrafo único - Terão inspeção federal permanente:
1 - os estabelecimentos de carnes e derivados que abatem e industrializam as diferentes espécies de açougue e de caça;
Art. 106 - Nos estabelecimentos subordinados á Inspeção Federal é permitida a matança de bovídeos, eqüídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, bem como das diferentes aves domésticas e de caça, usadas na alimentação humana.
Art. 135. Só é permitido o sacrifício de animais de açougue por métodos humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização baseada em princípios científicos, seguidos de imediata sangria.
Visto isso, o ABATE está bem definido, ou seja, abate clandestino somente se fosse de animais de açougue, o que o cão não é. Portanto não mais clandestino.
Quanto aos crimes ambientais:
A LEI FEDERAL Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, como já explicitada anteriormente, não se enquadraria aqule artigo pois não houve mutilação, etc..
Ainda na mesma Lei Federal:
Art 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Mas temos que levar em consideração que esta lei é para ANIMAIS SILVESTRES de VIDA LIVRE, ou seja animais domésticos (Cão, Gato, cavalo, boi, carneiro, etc.) não se enquadram nela, somente no artigo 32, o restante é apenas para os silvestres...
Na constituição da república:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Ou seja, devemos respeitar a cultura de cada um, sem racismo, e fazer o que está na Lei...
Quanta confusão... então o que temos:
1- Não há legislação sobre o abate de cães e/ou gatos;
2- Não é proibido comer carne de cães e gatos;
3- Não se pode vender carne de cães e gatos, pois não são espécie de açougue;
4- É necessário se regular sobre o assunto, e estabelecer regras para tal...
5- EU NUNCA COMERIA CARNE DE CÃES, mas já comia de cobra, jacaré, boi, vaca, cavalo, aves, avestruz, galinha, etc...
Abraço a todos...
Marco
(Gravz: Excelente, Marco. Não sabia de muita coisa, aí. Obrigado)
O que não é proibido é permitido, oras. Valeu, Marco. E valeu ao IM, que fomentou pesquisas de debates.
Várias espécies animais não descritas no Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/1952 como animais de açougue, são abatidas e podem ser comercializadas. O RIISPOA não faz a proibição do abate e comercialização de qualquer espécie animal.
Obviamente animais em extinção entram em outra categoria.
Eu já disse que lhe admiro muito? Não nas últimas semanas! Precisa de muita coragem em levantar um assunto que pode gerar tanta polêmica. Eu amo cães, mas me faço uma pergunta sempre: Como posso amar tanto um animal e comer outro? Qual a diferença de um e do outro? Olhe bem nos olhos de um boi e diga qual a diferença para o olhar de um cão? A minha evolução, como ser humano, passa pela abstenção de carne, um dia eu chego lá!
Beijosss
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