SEGUNDO DALMO DALLARI, NÃO HOUVE GOLPE EM HONDURAS
01/10/2009
SEGUNDO DALMO DALLARI, NÃO HOUVE GOLPE EM HONDURAS
Não sei se todos já leram, mas merece muita atenção o texto publicado pelo jurista Dalmo Dallari, no Observatório da Imprensa, acerca dos eventos de Honduras. E sobretudo por ser historicamente ligado ao PT e à esquerda, já que sua análise jurídica não é a mesma da grande maioria dos partidários. Vejam:
"O fundamento legal omitido
Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada. De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.
Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso.
Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em "golpistas" sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos.
Alternância obrigatória
Com efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte. Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado.É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.
Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya.
Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.
Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.
Informações incompletas
Outro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública.Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição.
Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo.
Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução. Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade."
Do que tenho visto por aí, é dos textos mais lúcidos e objetivos, sem análises evasivas ou puxadas de brasa para a sardinha partidária. Seria legal dar seguimento ao debate, DESDE QUE FUNDADO NO DIREITO e não nas predileções ideológicas.
transubstanciado por gravata às 01.10.09 - 22:20:23 | 23 comentários
Comentários, Pingbacks:
Uma pena que todos são induzidos a apenas um ponto de vista sobre o tema.
Só o fato de haver tanta controvérsia a respeito dessas questões jurídicas já é uma prova irrefutável de que:
1) Comparar essa crise com meras quarteladas de repúblicas bananeiras é de uma desonestidade intelectual monstruosa;
2) A tal "comunidade internacional", e o Brasil em particular, deveria ter tomado mais cuidado antes de tomar partido em uma crise intitucional que envolve os 3 poderes da república hondurenha.
Cabe lembrar também que (1) a decisão da suprema corte foi por unanimidade, algo raro em qualquer tribunal superior e (2) essa decisão foi referendada por uma votação no congresso com o placar acachapante de 273 a 5. Isso mesmo, 273 a 5...
Além disso, a tese de que não houve golpe também é defendida pelo TSE, pelo Ministério Público, pelo Ombdusman de Direitos Humanos (sim, eles tem isso lá
Fica aqui um desafio para você (e para o Bob). Tente encontrar um documento sequer da OEA, ONU, Brasil, Departamento de Estado dos EUA, etc. que traga uma análise legal do que ocorreu e mostre por que o tal golpe foi ilegal. Eu procurei e não encontrei. A única coisa que você acha são declarações de que foi golpe e ponto final, sem maiores justificativas.
Já o caso contra Zelaya está lá no site da suprema corte para quem quiser ver. E há também um parecer de uma expert em direito estrangeiro da Biblioteca do Congresso dos EUA, entidade apartidária, que revisou a jurisprudência e a legislação de Honduras e concluiu que não houve golpe (embora conclua também, como todo mundo já sabe, a extradição de Zelaya, naquele momento já ex-presidente, tenha sido ilegal). Se você quiser, eu acho depois o link para você.
O Brasil, por obra e graça do Grande Irmão juntamente com o Honorável Libertador Bolivariano, abandonou o principio da não intervenção e de respeito a autodeterminação dos povos, passando a ingerir em assuntos de Honduras, cedendo território soberano para que um golpista faça uso de nossas instalações diplomáticas para incitar seu próprio povo a desobediência civil, atentando contra o estado democrático de direito.
O tiro saiu pela culatra. Contavam o Grande Irmão e o Honorável Libertador Bolivariano que o posicionamento do "governo" brasileiro (e não povo brasileiro), pela importância geo-política do nosso país, iria intimidar ao governo interino e legítimo de Honduras, com uma farsa montada de asilo político: por que se já estava fora o Homem Bigodudo e de Sombreiro, por que voltar, para em seguida sair novamente?
A quem essa Tríade Sui Generis acha que engana?
Que vergonha para o Brasil, podíamos passar sem essa.
vc tá cada vez pior. Cita o Dallari simplesmente para colocar uma posição anti-governo. Ou seria anti posição de qq outro país?
1° até o mundo mineral(plagiando) sabe que nada tinha a ver com reeleição a consulta popular do Zelaya:
"Você está de acordo que, nas eleições gerais de novembro de 2009, se instale uma quarta urna para decidir sobre a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, que aprove uma nova Constituição política?"
A Consulta seria feita para uma eleição em que o Zelaya não participaria. Não se pode discutir a revisão da Constituição naquele País. Vc acha sinceramente isto adequado?
Quer as leis Hondurenhas? estão aqui:
http://www.conjur.com.br/2009-set-28/constituicao-honduras-foi-usada-legitimar-golpe-estado
(Gravz: Ei! Eu não "citei" Dallari. Transcrevi um artigo jurídico. Poderia dizer que você agora passa um link do "conjur", veículo sempre [convenientemente] acusado de ser "pró-Dantas". Seria ridículo, pois o que está em jogo é um debate jurídico. Traga seus termos, vamos discutir civilizadamente. É isso)
Alias, voce foi um dos primeiros a gritar "golpe!" baseado num texto fraquissimo de um sujeito que agora nao me recordo o nome. Eu discordei de voce apontando justamente a constituição de Honduras...
Bom, antes tarde do que nunca pra voce. Mas pra Honduras, infelizmente, "toda a comunidade internacional" ja decretou golpe, sem fundamento algum.
Vale destacar também que os artigos 373 e 374 da Constiutição hondurenha proíbem o presidente de convocar assembléia constituinte, o que é prerrogativa do Congresso (também democraticamente eleito). Aliás, essa Constituição é muito inteligente em limitar bem os poderes do presidente.
O único erro (que com certeza deveria ser apurado) foi expulsar Zelaya do país (até Micheleti já assumiu isso). Pelo que entendi do espanhol houve uma ordem da Suprema Corte de prisão preventiva, para que ele não atrapalhasse as investigações, e pedido de marcação de audiência. A FORMA como saiu fez com que todos pensassem que foi um golpe, visto que de fato ele não teve possibilidade de se defender (se é que isso seria possível). Para que corrigir isso, deveria ser preso e julgado, assim como o infeliz que teve a idéia de expulsá-lo do país.
Os crimes de Zelaya são vários, inclusive a invasão, junto com seus apoiadores, da instalação militar onde estavam as urnas confiscadas do referendo proibido. Ele pretendia realizar o referendo ele mesmo, sem a autorização da Justiça Eleitoral. Isso e outros vídeos com os FATOS, e manifestações da MAIORIA da população hondurenha estão aí: http://www.youtube.com/SupportHonduras
"The Congressional Research Service, an arm of the Library of Congress, issued a report recently that the Honduran government did nothing illegal under Honduran law. “Available sources indicate that the judicial and legislative branches applied constitutional and statutory law in the case against President Zelaya in a manner that was judged by the Honduran authorities from both branches of the government to be in accordance with the Honduran legal system,” wrote Norma Gutierrez, a senior foreign-law specialist at the CRS. “The Supreme Court of Honduras has constitutional and statutory authority to hear cases against the President of the Republic and many other high officers of the State, to adjudicate and enforce judgments, and to request the assistance of the public forces to enforce its rulings.”
Uno pierro caliente e una cueca-cuela per favore.
(Gravz: Não vi o 'castejano' do Jungmann, mas essa fala aí é do PETERSON FOCA, no episódio em que ele visita A CORDILHEIRA!)
Fiquei surpreso ao constatar os erros cometidos pelo Sr. Dallari sobre o caso:
1- O Sr. Zelaya não propôs um plebiscito, propôs uma “encuesta de opinión” . O decreto que estabelecia o plebiscito (de Março) foi revogado pelo próprio Zelaya.
2- O Sr. Zerlaya não foi deposto pela Suprema Corte com base no artigo 239.
3- O Sr. Zelaya foi deposto pelo Congresso em seção de 28/06, como pode ser lido abaixo
Os que defendem que não foi um golpe, alegam que o Art. 239 permitiria a deposição de forma “automática”, sem processo. Como pode ser lido abaixo este artigo não é citado no decreto de deposição.
Finalizado, acho que qualquer análise jurídica séria deve começar pelo decreto de deposição que é o documento oficial.
Artículo 1.-El Congreso Nacional en aplicación de los artículos 1, 2,3,4, 205, 220 numeral 20, 218, 242, 321, 322, 323 de la Constitución de la República, acuerda:
a. Improbar la conducta del Presidente de la República, ciudadano José Manuel Zelaya Rosales por las reiteradas violaciones a la Constitución de la República y las leyes y la inobservancia de las resoluciones y sentencias de los órganos jurisdiccionales.
b. Separar al ciudadano Manuel Zelaya Rosales del cargo del Presidente constitucional de Honduras.
obrigado pelo apoio.
sinceramente
Mas em que acrescenta a seguinte informação a meu ver tendenciosa?
"sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya."
Dá a entender que o plebiscito seria para ele mesmo ser reeleito, coisa que seria impossível, visto que o plebiscito seria para convocar uma assembleia constituinte.
Ele também fala em informações incompletas e repete o mesmo erro.
1 - "Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo."
Se foi convocada consulta para constituinte, onde está a proposta de alteração de artigo X ou Y?
Muito mal explicada esta história.
Me leva a crer que quem escreve estas coisas é da crença de que, se não gosto de quem governa, quanto pior melhor.
[]s,
Roberto Takata