"CASO RESENHA EM 6": TEXTO E COMENTÁRIOS

30/09/2009

"CASO RESENHA EM 6": TEXTO E COMENTÁRIOS

Diante de tudo que foi dito, talvez o ponto mais importante a essa altura seja a distinção entre o teor do post e os comentários publicados. Digo isso com experiência tríplice: réu, "parte interessada" e advogado. Já arquei com um processo desse gênero, já fui mencionado em outro e, bom, passei algum tempo estudando esse tipo de coisa.

Inicialmente, cumpre esclarecer: o conteúdo do post é inócuo e não fere coisa alguma. Os autores podem e devem ficar mais do que tranqüilos. Talvez haja algum problema nos comentários e aí, em especial nos dias de hoje, não há responsabilidade por parte dos donos do blog. Senão vejamos.

Sugeriram, no Twitter, que seria possível rastrear o comentarista intitulado como "administrador" do estabelecimento. E é verdade. Assim como é possível rastrear qualquer outro, pois todos ali são responsáveis pelo que escrevem e, nos dias de hoje, em especial por parte do Google, há tecnologia para tanto.

Em 2004, quando estourou o tal "Caso Imprensa Marrom", as tecnologias eram outras e o caso tramitou de outra forma. Sentamos na graxa por conta de um comentário de terceiro em post antigo, TAMBÉM DE TERCEIRO (era blog coletivo) e não havia nem como SABER da existência do tal 'comment'.

Hoje, não.

Um bom advogado, por exemplo, seguramente pedirá Antecipação da Tutela e, no pedido, falará dos comentários. O que o juiz faz? Defere e DETERMINA a quebra do sigilo dos comentaristas. Isso mesmo. OS COMENTARISTAS TÊM SEU SIGILO QUEBRADO. E não apenas o dono do blog.

Desse modo, por óbvio, cada qual é responsável individualmente por aquilo que escreveu - em especial se o jurista usou a orientação da Súmula 221 (STJ). Assim, é possível identificar se os tais "administradores" do tal boteco são de fato o que dizem ser, e também identificar a miríade de anônimos que disseram tudo aquilo que está publicado.

O Google tem tecnologia para isso e o juiz pode e deve deferir tal pedido. Em caso de deferimento (provável e teoricamente necessário), cabe à parte beneficiada pela decisão ir atrás disso. Caso desista, seja fazendo qualquer tipo de acordou ou medida congênere, segundo a qual o Google não seja obrigado a trazer aos autos os IPs dos comentaristas, trata-se de renúncia ao direito (desistência) e, por conseguinte, preclusão quanto a futuros requerimentos.

Nesse caso, fica impossível, futuramente, imputar responsabilidade pelos comentários ao autor do post, haja vista que: a) foi feito o pedido; e b) ele foi deferido. É preciso, pois, prestar muita atenção nisso, evitando-se assim entraves nas etapas seguintes. O Google não é responsável pelos comentários da mesma forma que o autor do blog também não o é - na hipótese de haver pedido de quebra de IPs dos comentaristas seguido de deferimento por parte do juiz.

Aos autores do blog, portanto, cabe a atenção para acompanhar eventuais ações judiciais entre o bar e o Google, para acompanhar esse pormenor.

Enfim
A dica é preciosa para as duas partes. O problema é que os mais de QUINHENTOS comentaristas passam a ser réus em pontencial. E o que era um exagero passa a ser uma exorbitância teratológica. Há justiça, é claro, pois os verdadeiros ofensores seriam punidos, mas surge aí uma verdadeira caça às bruxas.

A parte engraçada fica por conta da "Notificação Extrajudicial", o instituto que sempre foi motivo de chistes por parte da classe jurídica. Entende-se quando se trata de alguma medida preparatória necessária ou algo do tipo, mas essas notificações, convenhamos, são de lascar.

(acabei isso aqui e a revisora já tinha ido dormir, foi tudo na raça!)

transubstanciado por gravata às 30.09.09 - 00:42:51 | 8 comentários

Comentários, Pingbacks:

Comentário de: Thiago S. Rosa http://www.thiagorsr.net

No fundo, isso virou uma pura conversa de boteco! Agora uma questão séria: Mediante a Notificação, uma recusa acarreta o que para parte e neste caso, existe algum chance de eles serem julgados culpados pelos comentários deixados por terceiros?

(Gravz: Notificação Extrajudicial? Nada. É uma tentativa de solução fora do Poder Judiciário. A "recusa" pode ser vista como animosidade, ou simplesmente a convicção da parte de que não fez nada de errado)

#Permalink 30/09/2009 @ 00:09:29


Comentário de: Vinicius Duarte http://comfelelimao.wordpress.com

Dei um pitaquinho leigo sobre isso lá no meu espaço, também.

Tudo isso poderia ter sido evitado se o(s) blogueiro(s) instalassem moderação nos comentários. De posse do primeiro (o do tal "Jonas"), poderiam verificar de quem se tratava. Se fosse falso, deletariam e o caso não teria nenhuma repercussão, como não teve quase nenhuma em outras resenhas ácidas do blog.

Deixaram a caixa virar "casa da maria joana", deu nisso: a boiada foi toda lá fazer barulho, espalharam no twitter e o cacete. Faltou responsabilidade aos donos do blog, e acho que rolou uma vontadezinha de ser famoso, também.

(Gravz: Com ou sem moderação, a parte pode [e deve] pedir ao juízo a quebra do sigilo dos comentaristas. E o juiz defere. Nesse caso, pedido e deferimento, cada comentarista é pessoal e individualmente responsável pelo que escreveu)

#Permalink 30/09/2009 @ 09:09:38


Comentário de: Claudio Baran

Caro Gravatai,

tenho acompanhado o caso e aparentemente você é uma das poucas vozes sensatas nessa loucura toda!

Parece estouro de boiada, uma luta de classes!

Parabéns pela análise, ajudará outras empresas e pessoas com esses problemas.

Abraços,

Claudio

#Permalink 30/09/2009 @ 13:09:38


Comentário de: Vinicius Duarte http://comfelelimao.wordpress.com

Então, agora a merda já tá feita e você já explicou direitinho. Falei sobre moderação no sentido de prevenir este tipo de ocorrência.

Blog que se propõe a criticar consumo (ou pessoas, tanto faz) e deixa caixa de comentário "avonts" gera este tipo de problema. É irresponsável e, pra mim, tira a credibilidade do crítico.

(Gravz: Moderação é para evitar spam - ainda mais no sistema google, em que não se pode editar o conteúdo. O autor do escrito é sempre responsável pelo que escreve, na medida em que possa ser identificado)

#Permalink 30/09/2009 @ 13:09:44


Comentário de: Flavia http://ladyrasta.com.br

É isso mesmo; mas ainda há algumas jurisprudências recentes dizendo que o blogueiro é responsável pelos comentários. Como vc disse, tudo se resolve, e a antecipação de tutela seria a solução, mas por cautela eu tiraria os que pudessem configurar difamação pra evitar dor de cabeça.
Quanto a mim, vejo mais a notificação como uma tentativa de solução amigável do que qualquer outra coisa - mas acho que vc falou isso aí nos comentários né?

Beijos

(Gravz: Sim, por isso que cabe ao autor pedir - e, pedindo, ele próprio considera o comentarista como responsável -, e depende do juiz aceitar - aceitando, significa queo juiz TAMBÉM considera o comentarista responsável. É preciso, portanto, haver esses dois fatores CONJUGADOS)

#Permalink 30/09/2009 @ 16:09:11


Comentário de: Thiago

Outro assunto, mas relacionado à nossa imprensa marrom:

O Paulo Henrique Amorim vive a falar que um professor de economia na Unicamp não é economista porque não tem "deproma". Se for assim, ele, PHA, também não é jornalista (e aqui não há nenhum juízo de valor quanto aos méritos de seu trabalho), pois sua formação é em sociologia.

(Gravz: Qual professor? Já o vi atacando um suposto engenheiro. Mas o economista, desafeto de Amorim, tem mestrado e doutorado - mestrado em Economia, sim)

#Permalink 01/10/2009 @ 22:10:40


Comentário de: Thiago

É, eu sei que tem mestrado e PhD. Mas é irônico como essa mentalidade cartorial, do "deproma", pode voltar-se contra o supramencionado animador de torcida.

#Permalink 01/10/2009 @ 23:10:43



A grande questão e qu ultrapassa a briguinha de bar e o estouro da boiada é que a justiça brasileira tem se mostrado cada vez mais disposta a dar ganho de causa contra a parte "on-line", tem o caso do juíz que proibiu distribuiçao de um software completamente legal a pedido de gravadoras, já tivemos o bloqueio de sites e o mais grave na maioria dos casos demonstrando total desconhecimento do que é ou de como funciona a internet (talvez por isso o pessoal do resenha tenha arregado com uma simples notificação extrajudicial), mas de toda a forma já está na hora de lutarmos por uma legislação que reconheça os direitos de cidadão do usuário da internet no Brasil.

#Permalink 05/10/2009 @ 22:10:15


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