DOWNLOADS LIBERADOS E DIREITOS AUTORAIS NÃO SÃO EXCLUDENTES

26/09/2009

DOWNLOADS LIBERADOS E DIREITOS AUTORAIS NÃO SÃO EXCLUDENTES

Sou a favor da liberação dos downloads de música e, ao mesmo tempo, um ferrenho defensor dos direitos autorais das composições. Essas duas coisas – ou princípios – não são excludentes e, além disso, ambas são direitos que competem aos seus titulares, quais sejam, os compositores/bandas/artistas etc. Em suma: eles decidem se liberam ou não uma coisa ou outra.

Mas vamos por partes.

Para seduzir e conquistar o consumidor (ou baixador?) de música, alguns defensores da "relativização do direito autoral" usam argumentos equivocados acerca da propriedade intelectual. Isso é um engodo. A livre circulação da música NÃO TEM RIGOROSAMENTE NADA A VER com o direito sobre a obra. Nada. Nada vezes nada a ver com isso.

Sob a ótica estritamente econômica, é mais do que sabido que os artistas, hoje, ganham com shows. Mas quem são os "artistas"? Aqueles que tocam, reproduzem as músicas e se apresentam para as grandes plateias. Eles, NEM SEMPRE, são os autores das músicas que emplacam como grandes sucessos.

Quando há uma relativização – ou até anulação – dos direitos autorais, o compositor simplesmente desaparece da estrutura econômica. Ele vai ganhar como num show? A única forma de o compositor ganhar é estabelecendo que ele é dono da música. Logo: HÁ A PROPRIEDADE INTELECTUAL. Ponto.

"Ah, mas então como fica o download liberado?" Na hipótese de o proprietário intelectual ANUIR (e isso é fundamental, sempre), ele ganharia com as execuções PÚBLICAS, e não com as vendas. Simples assim. Até porque, como se sabe, matematicamente já não é essa segunda opção que o remunera da melhor forma.

Há ainda o lado criativo. Uma vertente imbecil (e estou sendo generoso com o adjetivo), transmutando para a música o mesmo raciocínio aplicado ao software. Isso é um equívoco sem tamanho, uma estultice gigante. Desde que o mundo artístico é mundo artístico, as músicas são um óbvio "código aberto", para ser apreendido e replicado das mais variadas formas.

Uns influenciam os outros, e gênios nascem de tempos em tempos. A criação musical não obedece ao mesmo critério de evolução tecnológica ao qual estão submetidos os softwares. Não se aplica à música o raciocínio binário de "conhecimento compartilhado", com se uma partitura fosse um "código fechado".

Até mesmo porque, um copiando o outro em mais de sete compassos não haveria mais criação, mas uma sucessão de plágios que TOLHERIA a criatividade musical humana. Um verdadeiro desastre que, ao invés de compartilhar conhecimento, trataria de atrofiar a criatividade dos gênios que pretendem sempre buscar um novo caminho de sonoridades, letras, ritmos e poesia.

É ingênuo e idiota, portanto, suprimir as garantias de direito autoral do compositor de música simplesmente porque se trata de um bem "intangível". As marcas também são bens dessa natureza, bem como um sem-número de criações. Esse raciocínio pedestre e materialista (no sentido mais torpe da palavra) é efetivamente do século retrasado: como se só pudéssemos ser donos daquilo que possa ser "visto e tocado".

Muitas pessoas, além disso, têm como vocação única a composição. Esses teóricos, de forma autoritária, recomendam que tratem de fazer outra coisa para que sejam remuneradas (como recomendam aos programadores: nesse caso, p.ex., sugerem que abram mão de ganhar dinheiro programando para, vá lá, apurar uns caraminguás consertando PCs ou oferecendo manutenção de softwares).

E os compositores? O que fariam na hipótese de não poder ganhar qualquer coisa com a garantia de que são "donos" do que compuseram? Manutenção de poesia? Conserto de melodias? Ou montam uma barraca de coco na praia? Simplesmente risível. Se a vocação da pessoa é compor, ela que componha. E se há possibilidade de ganhar dinheiro com isso, ela que ganhe.

No mais, entre outras coisas, essas garantias permitem aos compositores que se mantenham trabalhando e produzindo com "segurança jurídica", como quaisquer outros profissionais, sem o risco de que seu trabalho jamais seja remunerado pelo fato de que o produto não seja "tangível".

Por isso, reitero: a supressão dos direitos autorais é uma bobagem. Um autor, claro, pode muito bem abrir mão disso (até onde sei, é um direito renunciável). Mas não atende a exatamente nada, não corresponde a demanda alguma.

O que os consumidores querem? Downloads liberados. Que liberem, portanto! Isso – e aí concordo! – não traria grandes prejuízos às bandas (e muitas fazem aquelas propagandas mais para proteger gravadoras do que para falar por si próprias). Mas é preciso DESATRELAR download de direito autoral.

Uma coisa não tem NADA a ver com a outra. Mas, para seduzir (enganar?) a rapaziada ávida por música gratuita, os espertalhões da renúncia do direito autoral usam esse tipo de subterfúgio para ganhar adeptos.

E sabem o pior de tudo? Mesmo renunciando aos direitos autorais, ainda assim não há garantia alguma quanto aos downloads irrestritos. Porque esse tipo de licença autoral significa que demais músicos poderiam reproduzir a peça, utilizando seu todo ou partes significativas, mas não há garantias expressas de distribuição gratuita.

É perfeitamente possível – como já vemos há anos! – músicas e discos inteiros serem distribuídos de forma gratuita sem que se renuncie ao direito sobre as canções. As pessoas ouvem, todos se divertem, difunde-se a cultura etc.

Quem pode dizer que isso causa prejuízo à cultura? Por que raios é preciso que AINDA POR CIMA O COMPOSITOR ABRA MÃO DE SEU DIREITO SOBRE A OBRA? É ruim para si próprio, é ruim para a evolução criativa da música, é ruim sob todos os aspectos.

Você quer poder baixar música e quer que isso seja um dia liberado de forma irrestrita? Bacana. Mas não confunda essa utopia com a bobagem que dizem por aí acerca da liberação de direitos autorais. Seja inteligente o bastante para não entrar nessa conversa fiada.

Revisão: Hellen Guareschi

transubstanciado por gravata às 26.09.09 - 16:57:05 | 5 comentários

Comentários, Pingbacks:

Comentário de: gustavo

MAINARDI DENUNCIA A "OPERAÇÃO ROYALTIES" E PEDE A CPI DA PETROBRAS

Nem há muito o que falar. Leiam a coluna desta semana do Diogo. Se alguém tiver algum argumento objetivo contrário aos da coluna, que os traga. Em caso negativo, não venham com conversa-mole. Vejam só:

........................................
Oi Gravata,

Você viu ue o dossiê do Mainardi é falso? Bom, estou certo ue você conhece a história desse documento forjado ue foi fundamento para uma CPI. Mas se nao souber do ue estou falando, eu passo um link

abs

(Gravz: Há uma diferença entre dossiê "falso" e dossiê com "informações falsas". Seria interessantíssimo checar se as informações são falas e/ou se foram conseguidas, pelo tal agente, de forma a corromper o sigilo oficial. Já vi muito blogueiro publicar coisa que fere o sigilo judicial. Isso é feio, né? Mas publicaram mesmo assim. Parece que foi o que houve. Abs)

#Permalink 26/09/2009 @ 18:09:37


Comentário de: Leo Martins http://leomrtns.blogspot.com

Até porque "propriedade intelectual" é um termo impreciso: ele engloba os conceitos histórica e objetivamente distintos de copyright, patente e trademark [1]. Trademarks (marcas registradas?) são quase indispensáveis, patentes se aplicam a invenções na expectativa de que gerem e promovam inovações, e copyright (direitos autorais?) é o que estamos discutindo. Muito preconceito com o copyright vem na verdade de um viés ideológico contra a propriedade, em geral. Nesses casos não adianta dizer que esses direitos protegem a obra (de vandalismo ou falsificação, por exemplo) ou o investimento (que pode não existir nos casos em que o investidor não tenha expectativa de retorno, mesmo que não pecuniário).

Devo dizer, no entanto, que pode-se criticar o atual sistema de atribuição de propriedade intelectual sem exigir sua extinção. Eu, por exemplo, defendo o conceito de copyright mas repudio sua implementação (condições de fair use, prazo longuíssimo de validade, impostos a associações inúteis). Aliás, sem copyright não há open source: a cláusula obrigando a oferecer o código fonte, entre outras, é um direito do autor. E eu duvido que a wikipedia e outros projetos colaborativos teriam o sucesso que tem caso não houvesse identificação de autoria (prestígio é uma remuneração não-pecuniária). Se bem que há quem diga que o autor, em si, é defendido por trademark e não copyright...

[1] Não sei se a legislação brasileira divide assim, mas é no mínimo uma boa classificação

#Permalink 26/09/2009 @ 20:09:06


Comentário de: Mosca 1 http://moscosos.wordpress.com

Não vi nenhuma novidade no texto. Essa é uma análise comercial travestida de moral. Não importa se faz mais sentido comercial: o artista tem o direito de proteger sua obra. A cópia desautorizada (não é pirata, porque não vendemos) viola esse direito e, portanto, é ilegal. Ninguém tem o direito de dizer ao artista o que ele deve ou não fazer. Eu não poderia roubar o carro de uma pessoa sob o pretexto de que, para ele, seria mais lucrativo receber o seguro.

#Permalink 26/09/2009 @ 21:09:42


Comentário de: Motumbo

Existe uma maneira muito boa de o artista ter seu direito autoral respeitado. Basta não gravar nunca.

Essa mania de achar que o direito autoral é coisa sacrossanta é uma bosta. Isso é invenção recente e que nunca foi respeitada. TODOS artistas sempre falaram isso, do Tim Maia ao Lobão. Serve pra encher o bolso de meia dúzia.

Sempre, sempre, sempre ganharam dinheiro fazendo show (mesmo quando não havia Lei Ruarnet para Caetano e Gil).

Quer garantir a merenda do compositor? Quem não quer? Inclusive o maior interessado, o INTERPRETE. Ele paga ao compositor para gravar e/ou executar ao vivo. Poderia até comprar a exclusividade. Já pensou? O fim das releituras!!! Uma benção

PS. - Use do seu poder discricionário e evite discussões fora de lugar com o petronautas.

#Permalink 26/09/2009 @ 22:09:50


Comentário de: Roberto Takata http://neveraskedquestions.blogspot.com

"Uma coisa não tem NADA a ver com a outra." - na verdade tem, a questão da distribuição está na mesma lei de direitos autorais.

Mesmo que a distribuição não renda ao artista muita coisa, isso não é motivo para se permitir a violação desse direito. (Em termos estritamente práticos, as gravadores simplesmente deixariam de se interessar por esse filão e os artistas não teriam esse importante mercado - teriam que se autoempresariar e dificuldades de se promoverem.)

[]s,

Roberto Takata

(Gravz: O autor pode liberar a distribuição sem renunciar ao direito à propriedade da obra)

#Permalink 07/10/2009 @ 13:10:37


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