O SINDICALISTA, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O IRÃ

16/06/2009

O SINDICALISTA, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O IRÃ

Ontem, dentre tantos comentários em favor da anomia (epa!), veio uma luz em meio aos apelos para que ignorássemos o Estado Democrático de Direito. Ainda defendendo a inexistência das leis e dos ritos processuais, curiosamente falaram de uma decisão que restituiria Claudionor Brandão aos quadros da USP.

Respirei aliviado.

Não pela volta de Claudionor, mas sim pela fresta de luz democrática na cabeça do comentarista. Afinal, o dito cujo teria cedido. Finalmente - e antes tarde do que nunca! -, prevalece a lei! Enfim, eis a supremacia do Poder Judiciário.

Nesse caso, claro, ele não diz "o governador foi benevolente!" - seria ridículo. O Poder Executivo, numa ocasião como na outra, não tem ingerência alguma. Mas tudo bem. O importante é esse primeiro passo no sentido de compreender (e aceitar) as instituições democráticas.

Ok, ok. Convenientemente - é sempre assim! - seria para aplaudir decisão favorável a simpatizante de sua causa. Mas, vá lá, é um começo.

EIS QUE, vejam só, o Tribunal Regional do Trabalho revoga a tal decisão de primeira instância. E foi no mesmo dia. Nem deu tempo de soltar os rojões bolcheviques de apoio à democracia.

Vejam reportagem de hoje na Folha de São Paulo (de Talita Bedinelli). Íntegra abaixo:

"TRT revoga decisão favorável a sindicalista - A Justiça do Trabalho mandou ontem de manhã a USP readmitir o funcionário Claudionor Brandão, 52. No entanto, a decisão, de primeira instância, foi revogada à tarde pelo Tribunal Regional do Trabalho. A readmissão de Brandão é uma das principais reivindicações dos funcionários, que estão em greve desde 5 de maio. Brandão é diretor do Sintusp (Sindicato dos Trabalhadores da USP) e foi demitido em dezembro por justa causa acusado, diz ele, de "ter invadido uma biblioteca, ameaçado as pessoas e colocado em risco o acervo", durante greve de 2005. A punição acabou em demissão, pois ele já havia sido suspenso por outro processo administrativo, de 2006. O advogado de Brandão, Luis Carlos Moro, diz que a demissão foi irregular, já que ele é dirigente sindical e só poderia ser mandado embora após processo na Justiça do Trabalho, e não por meio de sindicância interna. A reitoria não comentou as alegações de Moro. A USP alega proibição legal para não divulgar os motivos da demissão. O mandado de reintegração fora concedido pela 26ª Vara da Justiça do Trabalho na semana passada, mas só foi cumprido ontem, quando uma oficial de Justiça notificou a reitoria. Horas depois, a USP obteve a decisão favorável do tribunal." (grifos nossos)

É uma guerra jurídica, repleta de batalhas e que tais. Funciona assim na democracia e é uma conquista do Estado Democrático de Direito. Pode ser que o sindicalista vença no final. Pode ser que perca. Mas, qualquer que seja o resultado, é assim que se faz.

Aqui, ao menos, temos instituições fortes e efetivamente democráticas. E há quem as ataque, mas ao mesmo tempo aplauda as do Irã - condenando as manifestações havidas por ali. É mole? Sim, isso existe.

Está na mais do que na hora de agradecer ao fato de vivermos numa democracia. Aos descontentes, sugiro pegar um avião para Teerã e, lá chegando, gritar em alto e bom som que são "socialistas". Vejam o que acontece em seguida.

(sem revisão alguma, escrevi no notebook, quarto de hotel e com uma gripe do cão! desculpa por isso)

transubstanciado por gravata às 16.06.09 - 15:05:50 | 5 comentários

Comentários, Pingbacks:

Comentário de: Vítor Bonini

Ora , a exigencia dos grevistas para reintegrar o brucutu sindical , é justamente porque não conseguem esta reintegração via os tribunais , que novamente e pelas quarta vez , se não me engano , reiteraram as sentenças e condenações julgadas anteriormente .

#Permalink 16/06/2009 @ 16:06:39


Comentário de: kadu

A questão é assim: um juiz sensível às causas sociais deu a justa vitória ao companheiro Claudionor. Mas, aproveitando-se das brechas que a "lei" burguesa oferece, o Serra pressionou algum outro juiz (certamente ligado ao Gilmar Mendes e ao Daniel Dantas)para reverter mais esta conquista da classe trabalhadora e do povo palestino.

#Permalink 16/06/2009 @ 16:06:21



Acho que o estado de Israel respirou aliviado com essa reviravolta.

Agora, o cidadão mesmo demitido pode pertencer ao sindicato?

(Gravz: Honestamente, não sei. Há a estabilidade do sindicalista, mas ela é adstrita a uma série de fatores também. E é preciso ler os regimentos e estatutos todos. Não sei dizer, na boa)

#Permalink 16/06/2009 @ 21:06:55


Comentário de: nono http://não tenho

Pergunta mais interessante seria: o regime celetista dos tecnicos/administrativos da Universidade foi instituido antes da EC/98? Caso isso tenha ocorrido, e o sindicalista esteja na cota dos 7 dirigentes previstas na CLT que possuem estabilidade (existe caso na jurisprudencia laboral com sindicato de + de 40 "diretores"), ele somente poderia ter sido demitido apos instauracao de inquerito para apuracao de falta grave.

Caso contrario, em virtude de vicio formal na referida adin, o regime dos tecnicos/administrativos deveria ser o estatutario, sequer se aplicando o instituto da estabilidade sindical, podendo o servidor ser demitido por pena de demissao apos o PAD ou exoneracao caso nao fosse confirmado no estagio probatorio (o que dificilmente deve ser o caso).

(Gravz: Pois é, não sei de nada disso. Fico com sua explicação, nono. Valeu! :))

#Permalink 16/06/2009 @ 23:06:42


Comentário de: Diazz http://solacogitatio.blogspot.com/

Esse Brandão ai é o simbolo do atraso do país. Se tivesse numa empresa privada não duraria meia hora. Faço uma proposta para esses estudantes protestantes uspianos, venham para faculdade privada, para sentir o gostinho de por a mão no bolso para estudar.

#Permalink 17/06/2009 @ 00:06:26


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