07.07.08

Projeto de lei pode barrar o crescimento da Internet no Brasil

16:21:00, Categorias: Notícias  

Trecho do manifesto do sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira sobre o projeto de lei que pode vir a criminalizar o ato de baixar arquivos da internet ou utilizar trechos de informações e notícias de veiculos on-line.

"Um projeto de lei do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. (…) Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.

Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime.Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI."

(Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo)

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Permalink 455 palavras por Ju Dacoregio, No views Comentários (6)

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Comentário de: Verônica Mambrini · http://aduplavida.blogspot.com

Não sei se consigo chegar a tempo no flash mob, mas isso é totalmente absurdo, um retrocesso. Ah, ADOREI a casa nova!

PermalinkPermalink 13.11.08 @ 18:37



Comentário de: Karen, a Grande

Olá! Consultei ao texto desta lei no seguinte link do Senado: http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/pags/01.html
Sou contra qualquer tipo de arbitrariedade, porém não observei na lei qualquer menção à privação das liberdades de uso da internet conquistadas até agora. A lei insere nos códigos Penal e Militar menções as crimes praticados na rede, mas que não geravam punição aos criminosos por não haver na lei algo em que pudessem ser enquadrados, como estelionato, invasão de conteúdo bloqueado (como nossos dados pessoais em sites de banco, compras, por exemplo, e outros crimes q, qd praticados virtualmente, ficavam impunes. Quanto à baixar arquivos, nem seria necessário que isso fosse mencionado nessa lei, pois pra isso já existem os direitos autorais! Gostaria de esclarecimentos sobre quais trechos da lei que permitem interpretações arbitrárias, se possível, com trechos da própria lei, para q não prevaleçam interpretações pessoais, mas sim o q está escrito. De acordo com o q li na redação da lei, esta é útil e necessária. Abraço!

PermalinkPermalink 11.12.08 @ 10:18



Comentário de: Karen, a Grande

Complementando: de acordo com essa mesma lei, passam a ser crime, com penalidades asseguradas judicialmente, a propagação de 'códigos maliciosos' (q configuram vírus, spywares)... e também qualquer material pornográfico de conteúdo pedófilo.
Mesmo que a lei precise de ajustes, pontos como esses são extremamente necessários para o aperfeiçoamento e atualização de leis em nosso país, se adequando e acompanhando o crescimento do acesso à internet.

PermalinkPermalink 11.12.08 @ 10:31



Comentário de: Karen, a Grande

E, não querendo ser chata, mas já sendo (rs), ressalto que a referida lei que indiquei o link já contém as emendas apresentadas senador Aloizio Mercadante. seu texto original já passou, portanto, por alterações.
E agora chega de comentário hehehe

PermalinkPermalink 11.12.08 @ 10:42



Comentário de: Mariana Ferreira Saraiva

Acabei de ler, no portal imprensa, uma notícia sobre a quantas anda o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo. Vale a pena ler!
http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2009/03/26/imprensa27007.shtml

PermalinkPermalink 06.04.09 @ 12:01



Comentário de: Mariana Ferreira Saraiva

Ah, uma coisa importante e polêmica do projeto é que, entre idades previstas para essa "organização penal" da utilização das TICs é o fato de que, para controle de quem faz o quê no ciberespaço, os provedores deverão armazenar em bancos de dados todas as informações pessoais de seus usuários, para caso de necessidade investigativa. Ou seja, o fim do direito ao anonimato. E devemos pensar também sobre como esse armazenamento de dados pessoais para eventual disponibilização pode afetar a vida dos usuários das redes. Daí a coerente afirmativa de que o projeto pretende, bom ou mau, a validação de novas formas de controle através das novas mídias.

PermalinkPermalink 06.04.09 @ 12:11



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Quem?

Juliana Dacoregio
Jornalista, leitora voraz, escritora, cinéfila.
Observadora, vaidosa, passional, sensível.
Desertora da fé evangélica, mas cheia de fé em si mesma.
Lágrimas abundantes e gargalhadas sinceras.
Leal aos amigos e ligada à família.
Cheia de opiniões e de capacidade de analisá-las e transformá-las.
Hábitos simples e pensamentos complexos. Ou vice-versa.

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