ESTUPRO NO BBB? VAMOS COM CALMA...

15/01/2012

ESTUPRO NO BBB? VAMOS COM CALMA...

Não houve. Ao menos é o que mostram as imagens e não é preciso ser um ~CSI de Youtube~ para chegar à óbvia conclusão. Isso porque estupro não é um conceito filosófico, mas sim tipo penal que decorre ESTRITAMENTE do que está escrito na lei.

Vejamos o Código Penal:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)” (grifos nossos)

VIOLÊNCIA e GRAVE AMEAÇA são condições fundamentais para que haja o crime definido como Estupro, nos termos do Código Penal (é atualmente a legislação que vale, em vez de opinião de gente do tuíter – podem perguntar para magistrados e afins).

Não houve violência. Não houve grave ameaça. Fim. Não foi estupro. Ah, mas foi errado? Depende, é preciso consultar todas as partes, colher opiniões, saber o que aconteceu debaixo do edredon (já que ninguém viu nada).

De todo modo, vejamos o artigo 215 do CP reproduzido a seguir:

“Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)” (grifos nossos)

O tipo penal transcrito acima diz respeito a Violação Sexual Mediante Fraude (não é Estupro, e não adianta brigar comigo: o código penal vale pelo que nele está escrito, não pelo que as pessoas gostariam que ele determinasse).

A parte complicada desse artigo quanto às interpretações do caso em tela é a “fraude”. O termo, em seu valor absoluto, presume iniciativa do eventual violador, mas é totalmente razoável o debate sobre casos em que há aproveitamento de uma situação. Eis aí um ponto interessante para a discussão qualificada.

E houve, afinal, quem suscitasse o Art. 217-A, que trata do Estupro de Vulnerável mas, à luz dos fatos e das declarações da própria moça do BBB, parece ser totalmente inaplicável.

Ela alega estar consciente. Isso basta para afastar o “Estupro de Vulnerável” – a condição para tanto seria embriaguez completa, a ponto de não haver discernimento ou resistência – o parágrafo que estabelece tais circunstâncias equipara esse tipo de situação à dos doentes mentais e enfermos.

Enfim...
É IMPOSSÍVEL saber o que realmente houve por baixo do edredom do BBB. Aquela que seria a vítima, por sua vez, alega que estava consciente e não houve sexo. São esses os elementos concretos e de fato.

“Ah, mas dá para ver que...” – não é assim que a banda toca. A vítima diz que estava consciente, estava consciente. Peço novamente que não culpem a mim: estou passando o que diz a lei. Não há meio de iniciar uma ação penal (que, por sinal, é CONDICIONADA À INICIATIVA DA VÍTIMA) quando ela própria alega não ter havido abuso nem estado de inconsciência.

Poderia ser algo errado? Sim. Há leis para isso? Sim, também. Mas temos que ter cuidado nessa coisa maluca do efeito manada acusatório. Assim como o código penal vale pelo que é, não pelo que gostaríamos, os atos também devem ser punidos pelo que REALMENTE houve, não pelo que ACHAMOS ter havido ao ver um vídeo de Youtube.

Daí imputam crime de estupro a quem, diante das circunstâncias de fato, não o cometeu e, bom, o natural seria processo criminal de calúnia (atribuir a outrem crime não cometido) e também processo civil de reparação do dano moral decorrente de tal acusação.

Por fim, o criminoso é aquele com condenação TRANSITADA EM JULGADO, depois do devido processo legal que consiste na chance de sua manifestação em juízo. Falamos aqui de um caso que nem foi para qualquer esfera judicial e, mais ainda, a própria suposta vítima afastou basicamente todos os pressupostos de dolo.

Chamar alguém de estuprador mesmo após tudo isso é uma irresponsabilidade tamanha – ou apenas má-fé. Evitem isso.

Se não por cautela, ao menos em atenção à presunção de inocência consagrada pelo nosso sistema normativo. Mas, acima de tudo, por pura e simples noção – esse atributo tão mal distribuído no Brasil.

ps. Tecla Sap - Não estou DEFENDENDO nada nem ninguém, mas sim dando um toque para que o pessoal EVITE acusar ou imputar crimes na hora da raiva ou por qualquer outro motivo passional. TENHO CERTEZA DE QUE NINGUÉM EM SÃ-CONSCIÊNCIA é a favor do estupro. Eu não sou, obviamente. Também sou contra qualquer tipo de abuso de embriaguez total ou coisa do tipo. A tecla sap é necessária porque a internê não é moleza nessa hora.


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transubstanciado por gravata às 15.01.12 | 24 comentários



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Comentários:


Comentário de: Priscilla

Esqueceu apenas de citar o 217-A, § 1o. 

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

(Gravz: LEia o texto. Sério. Óbvio que falei disso e a hipótese é afastada qdo a suposta vítima declara consciência. Por favor, poxa)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 14:35



Comentário de: Felipe · http://porcapipa.com

Isso é BBB...

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 14:38



Comentário de: Jennifer

Sou estudante de direito, adoro os textos que você escreve, envolvendo assunto de direito ou não, são sempre bons.

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 14:43



Comentário de: Soraya Teixeira Silva

Isso! Um pouco de reflexão não faz mal a ninguém. É necessário ver os fatos (nesse caso e em todos) sem paixão e sem a pressa de acusar.
Boa, Gravs! Virando fã...

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 14:47



Comentário de: Jazz Email · http://poucaspalavras.wordpress.com

ai, gravz, claro que não houve estupro... se não a moça não iria na cama dele acordá-lo com um beijo... blá blá blá isso foi coisa de jornalista (não duvido que tenha sido alguém da globo) pra aumentar a repercussão do programa que tá meio caída. Soube da fofoca e em cinco minutos já cheguei à conclusão: muito barulho pra nada... =P Como tuitei anteriormente, o pior do BBB é mesmo o "jornalismo" mal aplicado =P

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 14:57



Comentário de: Ivar · http://artmakers.wordpress.com

Cara, parabéns por tentar conter o efeito manada, explicando pro pessoal que insiste em fazer julgamento prévio e rotular alguém de "criminoso" sem conhecer exatamente o código penal do país em que vive. Esse tipo de coisa evitaria aquelas cenas de gente pedindo "justiça", quando na verdade o que querem é "vingança".

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 14:57



Comentário de: Natalie Ribeiro · http://www.twitter.com/natalierib

A minha dúvida seria se não poderíamos considerar as hipóteses de crime de abuso sexual "nec voluntarium nec violentum" (a) quando a vítima não resiste nem consente, porque incapacitada de oferecer resistência ou b) quando a vítima consente invalidamente).

Não poderíamos considerar o estado alcoolico ("falsa percepcção da realidade") da vítima como erro substâncial? Seria análogo a fraude do artigo 215 e poderia torna inválido o consentimento, não?

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 15:05



Comentário de: Filipe Lima

A galera tem que saber que isso é muito perigoso. Sou professor, e eu não gosto nem de ficar perto de alunos para evitar esse tipo de acusação. Porque para a lei, tem que ser julgado, mas para o povão só a acusação basta. E quando o povão sabe que tem "estuprador" perto, rola linchamento na hora. Então, a galera tem que ter cuidado nessas falsas acusações aí.

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 15:32



Comentário de: Luiz Oliveira

Discordo completamente e cito apenas um caso: Roger Abdelmassih.

Dizer que criminoso é apenas quem foi condenado é fim de qualquer argumentação.

Claro que não podem atribuir crime a ninguém, mas caso houvesse o ato e nele o tal Daniel tivesse se aproveitado de embriaguez ou sonolência da outra participante, caberia sim a imputação de estupro, mesmo que a "vítima" não se lembrasse dos fatos, afinal de contas, imagens é o que não faltaria.

(Gravz: Cita um caso que não cabe, pois a moça do BBB CONSENTIU e estava CONSCIENTE. Você dá um exemplo que não possui esses dois elementos)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 17:37



Comentário de: Paulo

Positivismo cego é triste.

Como estudante de direito aprendi a olhar para o código com olhos profissionais e ao mesmo tempo perceber que o Direito Natural tem suas virtudes perante essa cega obsessão ao que está escrito.

Moralmente falando não consigo ver diferença entre alguém que realiza o estupro descrito no Código e o ato do rapaz do BBB. Essa diferença apenas é adiciona a lista de "barbaridades" em nossa patética legislação penal. A mulher disse que estava consciente e não houve sexo, não era de se esperar uma atitude diferente de alguém que está em rede nacional. Qualquer um com olhos vê o que aconteceu.

(Gravz: Ok, então acuse-o formalmente com base em "seus olhos" - olhos, aliás, treinados no Big Brother. Boa sorte)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 17:42



Comentário de: Kelly Cristina

Só gostaria de entender a parte que vc diz que ela estava consciente e que mostra que ela consentiu... pq pelo q eu sei ela estava apagada na cama (bêbada, sem a menor noção de nada) e quando acordou hoje d manhã não se lembrava de nada... disse que não rolou sexo apenas por dizer, já que não se lembrava. Onde houve consentimento ai???

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 18:57



Comentário de: Tais

Se a sua filha tivesse bebido além da conta e um cara tivesse a estuprado enquanto ela estava inconsciente acho que pensaria com menos calma nao???

(Gravz: Mano... O argumento do "SUA FILHA"? Pelo amor de deus...)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 18:58



Comentário de: Lara

Acho interessante a distinção feita entre estupro e violação sexual. Porém, você constrói sua argumentação sob um fato contestável: a consciência da moça. Ela disse para a produção do programa que consentiu com o que ocorrera, porém em seguida foi perguntar ao rapaz o que realmente havia ocorrido, já que ela não se lembrava. Ao que o rapaz respondeu que eles trocaram beijos - estalinhos - e que ele passou a mão nela, apenas. A garota disse para produção, em um momento de pressão, que consentia com o ocorrido. Porém, o ocorrido, até onde ela lembrava, era um beijo, e não o que mostram as imagens.
Concordo que não é correto chamar o cara de estuprador - pois como você mostrou, esse termo nem se aplica ao caso. Porém, acredito que o mais justo seria mostrar as imagens a garota e ela poderia concluir se realmente consentiu com aquilo.

(Gravz: Como saber em que ocasião ela mentiu, se é que mentiu. E muitas vezes não lembrar não significa inconsciência, mas recalque ou algo assim. EU não sou perito, só posso falar do quehouve e do que é dito)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 18:58



Comentário de: Dan

Li e gostei do texto. Mas gostaria de uma explicação, se possível. Ela disse que estava consciente, porém, ao mesmo tempo, disse que não houve nada. Soa contraditório, pois vemos claramente no vídeo que sim, houve algo. E que ela estava com o olhar parado ou mesmo dormindo. Portanto, a afirmação dela é válida? Ela disse estar consciente e que não houve sexo, mas dá pra ver que houve, se não sexo, algo próximo a isso.
É a minha dúvida.
Obrigado
Dan

(Gravz: Não é contraditório. Quem ESTÁ CONSCIENTE sabe se houve ou não houve nada. Vc viu claramente? Viu como? Gente se mexendo no edredom? Ninguém viu nada)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 19:15



Comentário de: Raquel

Até que enfim alguém me esclareceu.
Como fiquei até as 6:00 da manhã assistindo o que posso dizer é que ele estava bebado e ela estava trebada na festa. Quando do ocorrido a camera so mostrou pouca coisa no entanto não mostra o unicio nem o fim quando ele foi pra outra cama.
Eu também não gosto do Daniel mas achei injusto essa precipação. Como o POVO já estava querendo a saida dele antes então encontraram esse motivo. Eu como você não estou DEFENDENDO NADA NEM NINGUÉM.

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 19:32



Comentário de: Ligia

Seus argumentos são pertinentes e cabíveis, o que não exclui uma discussão importante que a partir dessa situação podemos abrir. A moça diz que não houve nada e que estava consciente. Ok, basta isso para acabar com qualquer denúncia de estupro ou bolinação contra a vontade da moça. Ela pode não se lembrar? Pode. Ela pode estar com vergonha de ter que assumir isso? Pode tb. Aliás, isso é bastante comum no Brasil. A própria mulher se julga culpada, já que estava bêbada e não disse claramente não. O que é um absurdo! Independente do rapaz ser culpável, seria muito interessante que a direção do programa passasse o vídeo para os dois assistir. É possível que as conclusões posteriores fossem outras. Mas enfim, um mundo de possibilidades. Mas que foi muito esquisito, foi. A moça não mexe um único músculo no vídeo.

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 19:38



Comentário de: Romeu

só oq faltava, ela bebe ate ñ aguentar mais, vai pra cama com ele, deve te falado q queria, obvio q ela queria, no outro dia acorda ñ lembra d nada, e agora dissem q ele estupro, ñ sei aonda, se eles fizeram foi pq ambos queriam, ñ vi ninguem forçando nada lá, o vadia...

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 19:39



Comentário de: @negoailso · http://www.16tonelada.blogspot.com

num dos exames q se faz pós-estupro, se constatam lesões por falta de lubrificação, o q confirma a FALTA de consenso. mas a guria acordou depois e não sentiu NADA de diferente? se bem que a embriaguez pode ter cuidado dessa "parte".


outra coisa que fiquei em dúvida: a emissora falou a ela o que acongteceu ou só perguntou? disseram "o cara te comeu, vc deixou?" ou simplesmente perguntaram se ela notou algo estranho. de repente ela está "acobertando" o cara mas não ligou que REALMENTE foi, err, fodida.

anyway, parabéns pelo texto

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 19:44



Comentário de: George Marques · http://georgemarques.com.br

Uma dúvida: acusar alguém de um crime que tal pessoa não cometeu pode ser considerado calúnia? Se for o caso, melhor o pessoal do Twitter ficar esperto.

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 19:47



Comentário de: Karina

POnto 1) No caso do médico Roger Abdelmassih tbém não houve ameaça nem violência, e as mulheres foram consideradas estupradas por estarem deopadas enquanto ele abusava.
Ponto 2) Não sei ONDE vc viu consentimento e consciência da moça.
Ponto 3) O parágrafo 1 do 217-A incrimina ele SIM.

(Gravz: De onde vcs vêm? Ela DISSE que tava consciente. Ela DISSE que foi consentido. Caraio, porra)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 20:03



Comentário de: Mariana Rosa · http://www.twitter.com/amarianarosa

Olha Grava, não entrava aqui há muito tempo, mas vi referências ao seu texto em vários blogs que tratam do que aconteceu no BBB (nossa, isso soou fútil!), e não consegui acreditar em nenhum deles.

Afinal, sempre acreditei que você sabia do que estava falando, e dificilmente discordei de você quando fala de Direito, apesar de ser especialista em Direito Empresarial, não em Penal.

Olha, não sei se você viu o PPV, mas eu vi. E não, ela realmente está dizendo, o tempo todo, que estava consciente. Mas não estava. O vídeo deve estar em algum lugar na internet, e qualquer pessoa que o vir vai perceber isso.

Você acha que, simplesmente porque a vitima está afirmando algo diferente, a conduta deixa de ser aquela? Okay, no final, provavelmente ele não poderia ser processado criminalmente pela conduta do 217-A, SE NÃO HOUVESSE O VÍ;DEO.

Essa negação toda que a menina está fazendo é clássica de vítimas de estupro.

Só mais uma coisa: o art. 225 do CP, modificado pela Lei nº 12.015/09, prevê que, no caso de conduta do art. 217-A, a Ação Penal é pública e incondicionada.

(Gravz: A ação penal é pública e incondicionada quando a vítima é deficiente mental, enferma ou menor de 14. O que o artigo faz é adicionar sobre si a figura da maior de idade em suposta inconsciência, mas essa - se declara consciência - obviamente anula aplicabilidade, logo, também o tipo de ação. Vi o vídeo, não há condições CONCRETAS de dizer se há plena consciência, leve consciência ou inconsciência. E é preciso essa última para configurar. O pior, e que acho FODA, é condenar o cara com base em PPV do BBB com o que TERIA acontecido debaixo de um edredom. Ninguém viu nada! FOda demais)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 20:06



Comentário de: Joao Reis

confessa Gravz, tem hora q vc se diverte

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 20:13



Comentário de: Julio Cesar Hilário

Bacana esse post por refrear essa ânsia das pessoas para apedrejarem o indivíduo. Foi um das leituras mais sóbrias que li sobre os fatos.

Tenho duas ponderações a tecer, contudo:

Em primeiro lugar, não há ninguém cometendo calúnia, porque para que haja calúnia o agente precisa saber que a vítima é, de fato, inocente da imputação. No caso em debate, existem indícios de prática delitiva, ou seja, ninguém está inventando mentiras contra ele. Pode estar havendo exagero, é claro.
Em segundo lugar, ela ter falado que consentiu com o ato e que estava consciente não tem grande relevância, se as imagens ou outras evidências permitirem conclusão diversa, o que tornaria, inclusive, a ação penal pública incondicionada. É questão de prova e, em minha opinião, deveria haver investigação.

Um abraço.

(Gravz: Sim, há a CHANCE de comprovar a verdade. Mas estupro só existe em duas hipóteses penais e, pelos fatos - não o que se supõe -, não houve. Aí é rezar para não ser processado e, numa oração mais forte, dar algo contraditório na exceção da verdade)

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 20:23



Comentário de: Karina

Só o fato dela dizer que apenas deu uns beijos e não lembra de mais nada, já mostra que ela estava inconsciente, afinal não foram só beijos. Se não é possível afirmar inconsciência, menos ainda é possível afirmar consciência só porque ela disse que estava ok. Uma vítima de estupro não iria dizer em rede nacional que tem uma vaga lembrança de ter sido penetrada, embora não lembre, hello, mas que ela foi vítima de estupro ou abuso, é inegável, ela simplesmente pensa que só beijou! Na boa cara, sua análise está calcada em um fator super fraco..."ah, ela disse..."

PermalinkPermalink 15.01.12 @ 20:32



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