RAFINHA E O FETO-QUE-PROCESSA
21/10/2011
RAFINHA E O FETO-QUE-PROCESSA

Uma coisa bacana do tuíter é que todos são especialistas em tudo (eu também, ora!), mas quando as batatadas são sobre alguma área que REALMENTE conhecemos, acabamos estranhando. Isso aconteceu agora, com a descoberta quase coletiva de que um feto possa ser autor em processo judicial.
Sim, pode. E faz muito tempo.
Segundo as reportagens, o nascituro (nome técnico do feto) seria titular em ação de reparação de eventuais danos (esfera cível) e queixa-crime alegando injúria (esfera criminal). A novidade está no fato do objeto da demanda ser uma ofensa – o que faz do caso um “paradigma” (ui) provavelmente levado até o STF.
De todo modo, fetos processam faz tempo. Isso acontece porque o Código Civil reconhece os direitos do nascituro e eles são exercidos por seus representantes legais (óbvio), mas são titulares das ações judiciais.
É extremamente comum, por exemplo, o nascituro promover ação judicial requerendo pagamento de pensão alimentícia, e já é consolidado esse direito. E há também casos na seara penal, como processos de lesão corporal praticada contra fetos.
Assim, fica claro que o nascituro tem direito de postular judicialmente, não sendo incabível esse tipo de pedido (nem se trata de grande novidade).
Provavelmente, será mais espinhoso julgar o processo civil, pois há alguns fatores bem complexos, como “ferir a honra do feto” e, mais ainda, provocar-lhe danos psíquicos etc.
De minha parte – e blog que é blog dá sempre opinião pessoal em qualquer assunto –, não sou favorável a esse tipo de processo. Mas a lei permite e já é algo usado em vários outros casos, de modo que aquele espanto sobre o “feto que processa” não faz lá muito sentido.
Talvez dependendo da causa.
ps.: este texto foi escrito ontem, antes do VMB, no qual Wanessa Camargo foi vaiada e além de tudo a platéia gritou “Rafinha! Rafinha!”. Enfim, o nascituro tem titularidade processual, mas parece que não é sempre um bom negócio recorrer a esse expediente quando seus representantes dependem justamente da opinião pública...
pps.: será que tem gente favorável ao aborto, por considerar que o feto não seja exatamente uma pessoa, mas ao mesmo tempo defendendo a tese de que o nascituro possa mover processo? não duvido...
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transubstanciado por gravata às 21.10.11 | 7 comentários
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Comentários:
E não é porque ele tem legitimidade para propor a ação, que a ação tem algum fundamento. Não tem, e é óbvio que não; quem decidir diferente está só punindo o Rafinha, não indenizando o "feto".
O feto só entrou na ação pela espetacularização, agora promovida pelos dotôs devogados.
Veja só que ironia besta: o mesmo combustível do Rafinha está no tanque jurídico - é todo mundo querendo aparecer. E às custas do feto!
Concordo exatamente com o conteúdo do pps: o nascituro não é pessoa (ou, melhor, não tem personalidade civil), mas ele pode figurar no processo. Parece contraditório, mas não é.
“Art. 2o (CC): A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Em regra, as ações nas quais figuram o nascituro são efetuadas para resguardar seus direitos (que são de natureza condicional), com exceção da ação de alimentos, que visa remediar uma situação emergencial. A expressão que resolve tudo é “nascimento com vida”. Ora, se o nascituro fosse pessoa (de novo: tivesse personalidade civil), ele poderia receber herança e indenização, passando-os aos pais, sem precisar “nascer com vida”. No entanto, a interpretação dominante é de que, se é natimorto ou ocorre aborto, o nascituro perde o direito aos bens ou indenização.
(Gravz: Perde direito à pensão, mas uma injúria deixa de ser injúria? O médico condenado por lesão corporal é absolvido imediatamente?)
Basicamente, sim. Não é muito diferente da herança, se considerarmos o critério de Saisine (estamos adentrando em juridiquês mais pesado... :-) ). Ao morrer, os bens ficam suspensos (apesar de transmitidos instantaneamente para o eventual herdeiro), esperando ver se existirá pessoa a recebê-los.
Analogamente, no caso de injúria, o direito à honra foi afetado, mas, lembrando, os direitos do nascituro são condicionais. Por isso, em minha opinião, não havendo nascimento com vida, não há crime (pois deixam de existir os direitos do nascituro).
Quanto ao caso da lesão corporal, eu fiquei encucado, pois não consegui pensar em um caso que não fosse aborto tentado.
De qualquer forma, só explicitei os principais pontos para indicar que não é uma composição tão maluca assim (feto não é pessoa, mas pode figurar em processo). Há montes de pessoas com opiniões diferentes, incluindo gente de peso no mundo jurídico.
Nem todo mundo que defende o direito ao aborto é por achar que feto não é pessoa. Defendo o direito ao aborto pelo mesmo motivo que defendo a não-obrigatoriedade de doação de sangue: a pessoa deve ter o direito de decidir doar tanto assim de seu corpo para que outro viva.
Alberto
(Gravz: Sofisma da falta analogia. COrpo da mãe é uma coisa, feto é outra. Um abriga o outro, mas não são A MESMA coisa. Se há reconhecimento de que o feto tenha alguns direitos referentes à personalidade, e há quem defenda isso, fica estranho supor que não tenha o direito à vida)
Entrar com um processo é uma forma civilizada de lidar com o problema. Ela está usando o estado de direito, a democracia, pra expor seu desconforto com a situação, acatando uma decisão neutra (ou pelo menos deveria ser ne srrssr).
Errado seria sair lavando roupa suja em publico, chorando no programa da luciana gimenez, fazendo campanha de boicote no tuíterrr e outras apelações ridiculas que muita gente acha mais legal, ao invés de processar.
(Gravz: Concordo totalmente. Proceso judicial é civilizatório, não é uma ameaça ou algo assim. Já escrevi sobre isso e faço minhas suas palavras sobre isso. Digo que não entraria - eu - pq não sei se exporia um filho a litígio congênere; mas não sou pai, então não sei avaliar com precisão adequada)
Ok, o Rafinha é humorista e o humor permite alguns exageros;
Ok, ele "andou" para o politicamente correto e do socialmente aceitável, ou seja, falou merda;
Ok, ele poderia ter sido mais humilde e assumido isso, pedido desculpas;
Mas vamos combinar que essa história já está tomando proporções grandes demais, né? O cara perdeu o emprego, foi execrado publicamente e isso não foi suficiente? Ah, fala sério...
beijo rouge
Dani
A resposta para a sua última pergunta é sim, pois coerência é o artigo que mais tem andado em falta por aí, como demonstra o comentário do Alberto.
Abraços,
