NISSAN: CARRÃO E "FAIL" DO ANO

10/12/2010

NISSAN: CARRÃO E "FAIL" DO ANO

Há poucos dias, escrevi sobre uma promoção da montadora Nissan denominada "Quero Meu Carrão", tentando naquela oportunidade ajudar a ONG "Família Santa Clara". Resumindo os acontecimentos: a promoção "acabou, mas continua". Isso porque houve uma vencedora, mas ao mesmo tempo disponibilizaram outro automóvel para quem conseguir uma espécie de "segunda colocação".

Se já parece complicado, leiam antes das considerações jurídicas deste post todos os pormenores técnicos observados pelo amigo Fabio Morroida. Viram? Pois é... Houve uso do chamado "script", por meio do qual os RTs (objeto da promoção) seriam (e foram) dados de forma artificial, sem a participação efetiva dos donos dos perfis - e os titulares das contas ACUSARAM a artimanha.

Nada foi feito. Ou melhor, foi sim: DERAM O CARRO para quem fez isso. Consagraram o uso do mecanismo e, para "passar panos quentes", montaram uma espécie de Comissão estabelecida por meio de um comunicado que já entra como uma das peças cômicas mais interessantes do mundo da publicidade ocidental.

Trechos comentados a seguir:

"Comunicado - Como a ação realizada pela Nissan do Brasil “Quero Meu Carrão” é uma ação inovadora, que distribui prêmios atrelados às redes sociais, e diante de alguns questionamentos levantados no twitter, a Nissan, após a auditagem realizada pela Aly Consulting, contratada para acompanhar todo o processo da ação esclarece que:"

Sim, de fato é INOVADOR dar prêmios pelo tuíter. Ninguém tentou isso antes, não é mesmo? Mas ainda bem que fizeram uma "auditagem" - para maiores esclarecimentos, blog do auditor.

"a) De acordo com o regulamento da ação promocional, o perfil @tca_oficial no Twitter foi o primeiro a atingir os 44.500 RT . Dessa forma, a participante conquistou o Nissan Tiida Hatch."

Falarei sobre o "regulamento" adiante. O "de acordo", nessa alínea, poderia ser substituído por "CONTRARIANDO COMPLETAMENTE" ou "POR OMISSÃO TOTAL DA EMPRESA". Mas sigamos. Ah, sim: tal perfil primeiro bloqueou a si próprio no tuíter, depois foi EXCLUÍDO da rede social. Mas prossigamos.

"b) O regulamento foi complementado com a inclusão de um Comitê Auditor, formado por especialistas da internet e representantes da Nissan e das empresas organizadoras da promoção."

Pois bem: o regulamento PODIA (sim, "ia", explicarei adiante, como disse) ser modificado. Usar script JÁ CONSISTE, POR SI, UMA FRAUDE NAS REGRAS DA PROMOÇÃO. Se não fosse, poderiam acrescentar algum tipo de critério eliminatório, pois a empresa seria soberana para mudar o regramento. O que fizeram? OPTARAM POR MUDÁ-LO CONTRATANDO QUATRO PESSOAS SEM CONHECIMENTO TECNOLÓGICO PARA JULGAR POSSÍVEIS FRAUDES TECNOLÓGICAS.

Gênios.

"O Comitê Auditor avaliará todos os casos e dúvidas que eventualmente venham a ocorrer nas redes sociais e tem decisão soberana para decidir dentro do regulamento proposto. Membros do Comitê Auditor...:"

É mole? "Decisão soberana para decidir"? Não seria AUTONOMIA ou algo assim? Bom, sei lá. E acho que nem eles sabem. Mas guardem a parte do "DECIDIR DENTRO DO REGULAMENTO", porque é fundamental (falarei disso adiante).

"c) Reafirmando seu compromisso com a transparência e a sua crença na importância das mídias sociais, a Nissan colocará um segundo carro na promoção para o 2º participante que atingir 44.500 RT no Twitter ou tiver o maior número de retweets ao final da ação, que será no dia 22 de dezembro de 2010..."

Impressionante o compromisso com a transparência.

Regulamento e Script
As regras do concurso são o bastante para CONDENAR o uso do script e NÃO PREMIAR quem lança mão de tal artimanha.

Vejamos alguns de seus termos (comentados):

"4.7. A NISSAN SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR E/OU BLOQUEAR O ACESSO DOS PARTICIPANTES, A QUALQUER MOMENTO E SEM PRÉVIO AVISO, CASO SEJA CONSTATADO QUE ESTE PRATIQUE OU VENHA A PRATICAR ALGUM ATO OU MANTENHA OU VENHA A MANTER CONDUTA QUE (I) VIOLE AS LEIS E REGULAMENTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS, (II) CONTRARIE ESTE TERMO DE USO, E (III) VIOLE OS PRINCÍPIOS DA MORAL E DOS BONS COSTUMES."

No caso em tela, "bons costumes" não são atos de nudez ou sexo explícito, mas sim aqueles referentes ao bom uso da rede social e atividades correlatas - em caso contrário, simplesmente não adotariam essa expressão. O uso de script, embora em alguns casos possa não infringir legislação federal, estadual ou municipal, DEFINITIVAMENTE rompe com todo e qualquer "bom costume" e, por óbvio, é imoral. Mas vamos adiante (sim, a coisa piora bem e fica irrefutável mais pra frente).

"4.7.1. Caso seja detectada qualquer fraude no concurso, inclusive relativa ao uso das redes sociais, internet ou qualquer programação da empresa promovente de forma indevida, o participante responsável será automaticamente desclassificado e excluído do concurso, sem a necessidade de prévia comunicação, ficando ainda, sujeito à responsabilização cível e penal."

E a corda aperta, não é mesmo? Foi detectada fraude, nos termos comprovados pelo Fabio no post já linkado, mas não houve desclassificação automática.

"4.7.2. SERÃO AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDOS OS PARTICIPANTES QUE TENTAREM FRAUDAR OU BURLAR AS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, OU QUE SE RECUSEM A ASSINAR OS RECIBOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS."

Meio redundante, mas ainda assim colocaram isso. E AINDA ASSIM NÃO HOUVE EXCLUSÃO AUTOMÁTICA.

"4.8. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou sistemas de segurança do twitter e facebook, ou que se recusem a assinar os recibos de entrega dos prêmios."

Ah, esse é meu favorito. "fraudar ou burlar (...) SISTEMAS DE SEGURANÇA DO TWITTER" é motivo bastante para exclusão automática. Sim, é. Comprovamos? Sim, comprovamos ter havido isso. Houve exclusão? Não, ao contrário, ganharam um carro. Passem a régua e/ou consultem um advogado. Vão precisar.

A empresa, portanto, ESTÁ ESCORADA NO PRÓPRIO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PARA NÃO PREMIAR QUEM FAZ USO DE SCRIPT. Fim de papo. Estão aí as provas jurídicas pra lá de irrefutáveis - e desenhadas.

Precedente ou "Apagando Incêndio com Gasolina"
A tal comissão é um colegiado inócuo, sem poder algum, cuja existência consiste num grande faz-de-conta. Explico, e meu trecho "favorito" é esse:

"O Comitê Auditor avaliará todos os casos e dúvidas que eventualmente venham a ocorrer nas redes sociais e tem decisão soberana para decidir dentro do regulamento proposto..:"

Se é para decidir "dentro do regulamento", convenhamos, por que cargas d'água convocar uma comissão? Talvez pelo mesmo motivo de não chamar ninguém da área tecnológica para cuidar de uma polêmica envolvendo fraude em tecnologia. A Nissan me desculpe, mas ficou parecendo jogo de cena e, no fim, jogaram um balde de gasolina para tentar apagar um incêndio.

Isso porque, se MANTIVEREM a premiação de quem usou script, está SACRAMENTADO que isso PODE. Não adianta agora a "comissão soberana" (risos - parece preâmbulo de samba-enredo, né?) achar que pode alguma coisa. Não pode. Quem tiver os RTs entra com uma açãozinha e ganha. Simples.

A MENOS, QUE... Sim, a menos que NÃO DÊEM O PRÊMIO PARA QUEM USOU SCRIPT ANTERIORMENTE. Eis o dilema da agência (porque, no fim das contas, a montadora/cliente se tornou refém dessa esculhambação).

O regulamento PROÍBE o uso de script por N razões (bons costumes, fraude, VIOLAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA DO TWITTER etc.). NÃO É PARA GANHAR QUEM O USA. Ganhou? Então pode. Se pode, está decidido que vale e a "comissão" (que entende de tecnologia tanto quanto eu sei preparar lagostas) não pode fazer nada, sob pena de levar um excomungo judicial logo em seguida.

É isso.

Ação Coletiva
Sou um dos participantes da promoção e, por me considerar lesado, sinto-me compelido a tomar as medidas judiciais cabíveis a respeito desse caso. Outros tantos também farão isso e, juntos (coletivamente), provavelmente acionaremos o Poder Judiciário utilizando em grande parte os argumentos ora expostos.

Mas, antes e acima de tudo, além de todo mundo "saber o que está rolando", é importante que a Nissan reveja isso. É FUNDAMENTAL rever a decisão de premiar quem usou script. É contra o regulamento, cria um precedente contra o qual ela própria (Nissan) não vai poder brigar depois e, no fim das contas, é basicamente algo injusto, incompreensível e inaceitável.

Dá tempo de consertar tudo isso, Nissan!


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transubstanciado por gravata às 10.12.10 | 17 comentários



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Comentários:


Comentário de: Alexandre Rhammurthi · http://twitter.com/rhammurthi

Era um dos participantes da promoção e também me sinto lesado por toda essa palhaçada imoral que a nissan ajuda a sustentar. Gostaria de participar da Ação Coletiva.

(Gravz: Ok, amigo. Junte as provas de que vc participa - faça printscreen, essas coisas todas. E entre em contato comigo ou fabião morroida no tuíter. Vamos estabelecer o que for melhor para todos, mas nossa idéia é tentar primeiro ver se a Nissan percebe quão errado é o andamento atual das coisas)

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 12:40



Comentário de: Rafael R · http://twitter.com/justplay

Não resta nada a acrescentar, a não ser que eu também me senti lesado e estarei engrossando a massa de pessoas que farão algo judicialmente.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 12:44



Comentário de: @LipeML

Ok, deram o carro aos caras porque era "difícil provar", e iam acabar levando um processo, e ficaram com medo.
Pra mim, as provas eram suficientes. EU pagava pra ver, excluía o cara na cara dura e aguardava o resto. Twitter fechado, anulado, já era, excluído.
Deviam ter pago pra ver.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:00



Comentário de: Vinicius K-Max · http://twitter.com/viniciuskmax

Gravz, seria bom tirar um print do regulamento original, caso de "pena na internet", não? Nunca se sabe...

(Gravz: Sim, printei o regulamento e salvei em HTML, caso caia a internet)

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:00



Comentário de: Alexandre Rhammurthi · http://twitter.com/rhammurthi

Td Em Ordem Gravz. Print das telas inclusive dos 10 RTs que ganhei antes mesmo da fraude ocorrida. Outra coisa engraçada é que não atualizaram as regras do concurso para impedir a utilização de scripts. Portanto, se o amigo fraudador riar um perfil pra sta mãezinha dele, ele poderá levar mais um carro pra casa. Será que ele tem coragem?

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:36



Comentário de: TC

O interessante é que a principal interessada, no caso, a montadora, se omite numa hora dessas... Ao invés de fazer cabeças rolarem e decretar o cancelamento do concurso, passa a mão na cabeça dos infratores e deixa tudo como está! O legal é ver que vão dar dois carros numa promoção malfeita, enquanto tinham por objetivo dar somente um... Enquanto isso, pode contar que alguém que realmente comprou um carro destes embusteiros está passando por dificuldades pra trocar um carro que ainda está na garantia...

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:44



Comentário de: Will Sparrow · http://watchingnow.wordpress.com

Não participei dessa ação da Nissan, mas acho que é no mínimo ridículo essa atitude de uma empresa que deveria ser pelo menos séria. Lamentável.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:48



Comentário de: --''

IR AO JUDICIARIO PRA ISSO?
POR ISSO QUE TA ENTULHADO DE PROCESSO
VAI ACHAR OQ FAZER MEU, DEIXA JUDICIARIO PRA COISA SERIA, E ACHA Q TA LEGAL DE FALAR ISSO AINDA --''

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:59



Comentário de: Petris · http://www.twitter.com/petrisastraliza

Esse perfil só de olhar dava para ver que era fail.
Eu queria saber mais da ação coletiva. Embora destaquem aqui mais questão twitter, facebook também está errado. O regulamento diz precisa de um perfil, e que não pode mencionar o nome nissan. Na hora de fazer ele chama de fapage, e diz fazer uma página. (Perfil ou página). Eu no caso achei q meu perfil ia participar com uma página voltada para promoçao, no nome acabei colocando nissan, e depois nõa pude mudar, desisti. Fale Conosco nunca respondeu. E para outro soube que respondeu, e corrigiu. Com certeza nõa tem profissionais participando. Os termos usados "subir foto", confusão perfil, page, fapage... Para mim, eles deveriam fazer novamente a promoção valendo a partir de nova data com novo término.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 13:59



Comentário de: Morroida · http://www.morroida.com.br

Brasil, vai esperar o que né amigo...

Nos vemos na frente do juiz, nissan...

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 14:21



Comentário de: Thiago

Como publicitário fiquei sem entender o que a Nissan e sua agência estão fazendo. Na faculdade tive um semestre sobre legislação para entender o mecanismo de promoções entre outras partes do código do consumidor. E qualquer publicitário com menos de 30 anos sabe como a tecnologia pode enganar este tipo de promoção, confeço que não participei achando que algo poderia acontecer, mas não tão descaradamente. Simplesmente ridículo, fica ruim pra agencia de publicidade e para a marca. A Cag*da está feita.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 15:00



Comentário de: Asdrubal

O regulamento http://www.nissan.com.br/_queromeucarrao/site/regulamento.php já esta fora do ar, a sacanagem começou! Processo neles!

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 15:35



Comentário de: Silvio

Já tentaram mandar e-mail pro Carlos Ghosn, Brasileiro, presidente e CEO da Nissan?
Mostrar pra ele como estão destruindo a imagem e credibilidade da empresa por ele dirigida na sua própria terra.
Seria interessante.
Boa sorte.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 17:00



Comentário de: Ingo

É o que já disseram por aí. Deve ser bem complicado provar que houve fraude. Além do mais, fazer um script não é um mau costume. É alguém que entende do negócio e fez uso deste recurso, que está disponível para qualquer pessoa no mundo.

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 17:00



Comentário de: João

Não tem nada melhor pra fazer? Se você queria ajudar uma instituição, gastasse metade das suas energias que você direciona a este assunto...

Outra: isso é uma empresa privada. Ela dá o carro pra quem bem entender! O regulamento é interno, não tem força de lei! Se eles tem autonomia pra mudá-lo, tem SOBERANIA para dar ou não o carro pra quem quiser. Pense se fosse sua empresa: você faria o que bem entendesse, desde que não ferisse a legislação... O que não me parece o caso, embora não seja nenhum jurista

(Gravz: Sou advogado, minhas "energias" são usadas exatamente para isso. O regulamento serve exatamente para regrar a promoção. Sim, é uma empresa privada, mas a relação entre as partes pode e DEVE ser mediada pelo Poder Judiciário. É isso. Não entendo é sua raiva nesse caso - embora tenha lá algumas suspeitas...)

PermalinkPermalink 10.12.10 @ 20:51



Comentário de: vitor

Não conheço a promoção, porém acredito que as provas são claras para uma provocação ao judiciário.
Ainda vem "animais" com desconhecimento jurídico para deixar a justiça para coisa séria...é um brincalhão mesmo,né? Vai estudar!!!

PermalinkPermalink 13.12.10 @ 16:30



Comentário de: João Paulo Cursino · http://sratoz.wordpress.com

Respondendo a meu semi-xará João: na hora em que a empresa expôs um regulamento, ela fez uma promessa unilateral (ninguém a forçou, né;) de cumpri-lo. É quase um contrato; e, se alguém entra, se esse alguém adere à promoção, contrato passa a haver e ela tem que respeitar esse contrato. Verdade que ela faz o que quiser, mas isso é só até fazer a promessa pública de cumprir o regulamento. Daí em diante, as pessoas fazem o que a Nissan pediu, dão visibilidade a ela (que é o que ela quer) e, em troca, têm o direito de concorrer ao carro conforme as regras que ela prometeu cumprir. Então, cai por terra a tese de que, sendo empresa privada, ela possa fazer o que quiser. Num Estado democrático de Direito, esse liberalismo de "fazer o que quiser" tem limites, e um deles é a lei. Estou com preguiça de olhar o Código Civil, mas tenho certeza de que algo ali perto dos artigos 421 e 422 deve se aplicar.

Agora, dirijo-me a Gravatai: vem cá. Você está tentando administrativamente antes, certo? Está tentando sensibilizar a Nissan... Mas escute: ela sequer sabe que o bafafá está rolando? Pergunto porque, da pouca evidência que tenho, até agora só a agência de publicidade conduziu a coisa toda, e a Nissan nem desconfia do tamanho da ca*ada de premiar o script ou do desastre que se sucedeu. Hein?

PermalinkPermalink 15.12.10 @ 21:57



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