"RACISMO" CONTRA NORDESTINOS?
03/11/2010
"RACISMO" CONTRA NORDESTINOS?
Pois é. Dizem "racismo" e não são poucos. A odiosa discriminação ou estapafúrdio preconceito (são distintos, espero que todos saibam), no caso em comento, não diz respeito a raças ou etnias, mas à ORIGEM dos nossos amigos oriundos da referida região. E há, além de tudo, os que "corrigem" esse pormenor alegando que nós todos, humanos, formamos uma grande e única raça. Na verdade, somos uma ESPÉCIE.
Não sei vocês, mas vejo RACISMO quando imputam aos nordestinos uma "raça". Por que seriam? Ao tratar os nordestinos como uma "raça" - sobretudo supondo que os humanos possam ser assim divididos -, o sujeito acaba reconhecendo de "nítida diferença" (especialmente imputando à vítima certa hipossuficiência), ainda que o faça para repreender quem pratica discriminação ou age de forma preconceituosa.
E, agora, alguém na Abril Online confundiu "Lei Anti-Racismo" e o artigo da legislação talvez obviamente empregado pela OAB/PE para enquadrar a moça infratora. Leiam isso. Viram? É o seguinte: o artigo na Lei 7716 que pune racismo também impõe sanção ao "preconceito de descendência" (o legislador seguramente quis dizer e/ou enquadrar também os de "ascendência"...).
E vejam aqui e aqui o que está na boca do povo.
Enfim, os seres humanos, ao contrário de cães, não têm raças. No máximo, temos algumas divisões culturais e étnicas. E não somos todos uma única "raça", mas sim uma "espécie". Discriminação ou preconceito contra nordestinos, portanto, não configura e nem poderia ser RACISMO, mas crime contra a ORIGEM.
Peguei leve com meio mundo dessa vez, mas chamar quem é burro de burro não é crime, belezura?
1 forte abç.
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transubstanciado por gravata às 03.11.10 | 6 comentários
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Comentários:
Um forte HÁ BRAÇO!
Falou tudo o que eu estava escrevendo e me poupou de mandar o e-mail perguntando sobre os detalhamentos da lei penal!
O povo fica falando e criticando mas não vão atrás e nem verificam a legislação.
Abs.
Seria ideal, no entanto, que se soubesse exatamente do que se fala. Quem tem raça é cachorro. Eu sou de uma espécie. Nordestinos também.
Bjs Gravz.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL. (...)
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL:
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (...)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa."
Portanto, o que a moça fez é crime.
(Gravz: Sim, claro. O crime, NESTE caso, é de preconceito quanto à origem. E há, também, o crime de racismo, embora não existam "raças". O racismo, que é odioso e indesculpável, ocorre quando há ofensa contra etnias, p.ex. - o termo para a lei é esse, "racismo", embora saibamos que não existam raças no sentido BIOLÓGICO. Mas é fundamental que exista lei para punir tal prática hedionda)
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