"RACISMO" CONTRA NORDESTINOS?

03/11/2010

"RACISMO" CONTRA NORDESTINOS?

Pois é. Dizem "racismo" e não são poucos. A odiosa discriminação ou estapafúrdio preconceito (são distintos, espero que todos saibam), no caso em comento, não diz respeito a raças ou etnias, mas à ORIGEM dos nossos amigos oriundos da referida região. E há, além de tudo, os que "corrigem" esse pormenor alegando que nós todos, humanos, formamos uma grande e única raça. Na verdade, somos uma ESPÉCIE.

Não sei vocês, mas vejo RACISMO quando imputam aos nordestinos uma "raça". Por que seriam? Ao tratar os nordestinos como uma "raça" - sobretudo supondo que os humanos possam ser assim divididos -, o sujeito acaba reconhecendo de "nítida diferença" (especialmente imputando à vítima certa hipossuficiência), ainda que o faça para repreender quem pratica discriminação ou age de forma preconceituosa.

E, agora, alguém na Abril Online confundiu "Lei Anti-Racismo" e o artigo da legislação talvez obviamente empregado pela OAB/PE para enquadrar a moça infratora. Leiam isso. Viram? É o seguinte: o artigo na Lei 7716 que pune racismo também impõe sanção ao "preconceito de descendência" (o legislador seguramente quis dizer e/ou enquadrar também os de "ascendência"...).

E vejam aqui e aqui o que está na boca do povo.

Enfim, os seres humanos, ao contrário de cães, não têm raças. No máximo, temos algumas divisões culturais e étnicas. E não somos todos uma única "raça", mas sim uma "espécie". Discriminação ou preconceito contra nordestinos, portanto, não configura e nem poderia ser RACISMO, mas crime contra a ORIGEM.

Peguei leve com meio mundo dessa vez, mas chamar quem é burro de burro não é crime, belezura?

1 forte abç.


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transubstanciado por gravata às 03.11.10 | 6 comentários



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Comentários:


Comentário de: Jhonny - CocaGelada · http://cocagelada.net

Falou tudo nobre amigo. Espero que todos sejam punidos não apenas a menina lá neh, já que é pra denunciar que façam bem feito.
Um forte HÁ BRAÇO!

PermalinkPermalink 03.11.10 @ 15:23



Comentário de: Isabella · http://www.luxepercent.wordpress.com

Aí sim, finalmente alguém se pronunciou sobre isso. Tá de parabéns! hehe

PermalinkPermalink 03.11.10 @ 15:24



Comentário de: João Auro de Oliveira Sogabe · http://www.twitter.com/jaosogabe

Excelente!

Falou tudo o que eu estava escrevendo e me poupou de mandar o e-mail perguntando sobre os detalhamentos da lei penal!

O povo fica falando e criticando mas não vão atrás e nem verificam a legislação.

Abs.

PermalinkPermalink 03.11.10 @ 15:25



Comentário de: Airthon

Discriminação aos negros tb não é discriminação a uma raça, tendo em vista que as raças não existem, no entanto é racismo. Ou deixou de ser tb? Muitos dos que falam dos nordestinos demonstram não só uma visão burra sobre a cultura nordestina, como tb uma visão na qual é percebida a ideia de que os nordestinos seriam, por si, burros, inferiores, limitados. É suficiente pra chamar de racismo ou temos mesmo que esperar que alguém fale, explicitamente, em inferioridade genética?

PermalinkPermalink 03.11.10 @ 15:25



Comentário de: Denny · http://www.d3nny.tumblr.com

Não dá pra chamar quem elegeu a Dilma exatamente de inteligente né. Ok, opiniões muito pessoais à parte, achei sim o que a guria falou uma besteira. mas tipo... UMA BESTEIRA. Nodia 20 de setembro, quando nós gaúchos comemorávamos a Revolução Farroupilha, li muita gente, inclusive nordestinos, caçoar de nossa comemoração. Um destes, inclusive disse ser o ideal soltar uma bomba no RS e acabar com isso. Bombas não fazem exatamente cócegas, certo? mas, opiniões (idiotas como no caso da menina, ou não) à parte, acho que tudo isso não passa de calos pisados, e algumas pessoas, de certa forma "relevantes" ofendidas, e por isso o caso teve mais repercussão. Não foi agradável, foi imbecil, injusto sim, respeito o povo nordestino (pq a merda de eleger a Dilma não foi merda só deles sozinhos, ainda que em grande parte os votos vieram de lá;), mas acho que já de de #mimimi.

Seria ideal, no entanto, que se soubesse exatamente do que se fala. Quem tem raça é cachorro. Eu sou de uma espécie. Nordestinos também.


Bjs Gravz.

PermalinkPermalink 03.11.10 @ 15:28



Comentário de: Arnaldo Rebouças

Tem toda razão, Fernando. O legislador cometeu um erro grosseiro quando se referiu ao termo "raça" para tratar de seres humanos. Mas uma leitura atenta da lei 7716/89 não deixa dúvidas de que ela pune os atos discriminatórios (DE SEGREGAÇÃO) de toda espécie:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL. (...)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL:

Pena: reclusão de um a três anos e multa. (...)

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa."

Portanto, o que a moça fez é crime.

(Gravz: Sim, claro. O crime, NESTE caso, é de preconceito quanto à origem. E há, também, o crime de racismo, embora não existam "raças". O racismo, que é odioso e indesculpável, ocorre quando há ofensa contra etnias, p.ex. - o termo para a lei é esse, "racismo", embora saibamos que não existam raças no sentido BIOLÓGICO. Mas é fundamental que exista lei para punir tal prática hedionda)

PermalinkPermalink 03.11.10 @ 16:00



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