NOKIA X BLOG NOKIABR: NÃO É PERMITIDO 'CRIAR' DOMÍNIO DE MARCAS REGISTRADAS

12/01/2010

NOKIA X BLOG NOKIABR: NÃO É PERMITIDO 'CRIAR' DOMÍNIO DE MARCAS REGISTRADAS

Mais uma. O caso agora é o da notificação feita pela Nokia em face de um blog (ou, mais provavelmente, ex-blog) intitulado NokiaBR, que havia registrado domínio com esse nome. O teor da notificação consistia em fazer cumprir o que a norma jurídica determina: não se pode manter um domínio usando o nome de uma marca registrada.

Não pegou bem.

Quer dizer... Não pegou bem para uma parcela da blogosfera, talvez porque não se faça uma análise mais ampla e não necessariamente passional de todo o caso. Em primeiro lugar: o blog estava errado. Desse modo, honestamente, por que cargas d'água caberia à empresa toda e qualquer "moderação"? Era isso que exigiam.

Mesmo assim – vejam vocês! – HOUVE o mais moderado e brando de todos os atos: uma notificação, que significa meramente um aviso, qual seja, "por favor, esse site é irregular e, desse modo, é passível de uma ação judicial, podemos evitar tudo isso de forma amigável sem recorrer ao poder judiciário". Queriam o quê? Uma feijoada?

E quem mais chiou foi EXATAMENTE a parcela da blogosfera que se pretende profissional – e isso é espantoso. Em vez de buscar assessoria jurídica para evitar esse tipo de problema, em vez de crescer sobre bases empresariais sólidas, praticamente todos fazem apaixonadas defesas da gambiarra como modelo de negócio. Não faz o menor sentido.

São problogers ou marreteiros de posts pagos?

"Ah, mas você está vendo como advogado..." – é o que dizem. Sim, claro. Porque, presumo, os blogueiros profissionais queiram ser vistos como empresários de uma nova categoria. Ou não? Se querem ser vistos apenas como café-com-leite, então tudo bem, vamos deixar de lado todo esse papo de adulto. Mas, se pretendem MESMO ir adiante com a tal profissionalização, é preciso investir no tal tópico denominado "estrutura do negócio".

Vejam, por exemplo, o Sr. Manuel, proprietário de uma panificadora. Antes mesmo de abrir as portas, ele já tem um Contrato Social registrado, e o nome de sua empresa não pode ser COCA-COLA, por razões um pouco óbvias, então ele faz uma "busca" para finalmente decidir por "Rainha da Vila Blogal". E há o CNPJ, inscrição estadual, municipal, licenças mil. Só então ele começa a vender pãezinhos.

É o mesmo procedimento, amigos, para a fornada de posts – na verdade, bem menos burocracia. Nesse caso, da NokiaBR, foi SOMENTE UM NOME, e não precisa ser exatamente o Albert Einstein para saber que aparentemente a denominação do domínio tem alguma coisa similar ao nome da marca finlandesa de celulares. Tentem criar o domínio "BlogCocaColaBR" e depois me contem como foi o papo com os advogados da marca de refrigerantes.

Erro Idiota: Jurídico x Marketing
Quando perguntam a um blogueiro se a empresa (leia-se: CEO, Conselho de Administração etc.) realmente tem ideia de que algumas campanhas fazem o que fazem pela chamada "social media", eles imediatamente dizem coisas do tipo "até parece que publicariam algo num blog sem consultar deus e o mundo". Ok.

Pois bem: não há ação judicial sem o conhecimento, e consentimento, dos representantes legais de uma empresa. E nem falo isso pelo aspecto legalista/cartorial da Procuração, mas também pelo fato de que, nesse caso específico, foi contratado até mesmo um escritório terceirizado. Diante da repercussão negativa online, o blog oficial da Nokia diz que deveriam procurar "pessoalmente" o notificado. Sério? Isso sim é um ato coercitivo inaceitável (por mais que pareça "bonitinho" nas visões mais provincianas, naquela coisa de "vamos tomar um cafezinho").

Talvez as partes entrem num acordo, sei lá. Mas é óbvio: NÃO SE PODE REGISTRAR UM DOMÍNIO COM MARCA PREEXISTENTE, sobretudo multinacional. Por mais que o cara seja gente boa (e parece que é, mesmo), e seu trabalho seja ótimo, há um vício logo na criação de tudo. Ele não é, em hipótese alguma, uma "vítima".

O que a empresa fez foi preservar sua marca, garantir para si a manutenção de um domínio – sem prejuízo do mesmo blogueiro escrever as mesmas coisas sob outra URL. Não parece algo tão absurdo (e ele próprio deixou claro que a notificação não falava NADA do conteúdo, mas apenas do domínio).

Vamos pro Pau?
Mas, supondo que este seja um texto repleto de falta de consideração para com o corporativismo blogosférico, sugiro então medidas mais drásticas. Os que dele (e de mim) venham a discordar, por favor, podem fazer o seguinte:

a) NÃO PARTICIPAR DE QUALQUER EVENTO PROMOVIDO PELA MARCA, ESSES COM VIAGENZINHA, BOCA LIVRE, TAL E COISA, SEMPRE RECUSANDO TODO TIPO DE CONVITE; e

b) NÃO ACEITAR CELULARES DA NOKIA DE PRESENTE, NO MÁXIMO DAR UMA OLHADINHA RÁPIDA, ASSIM PARA VER COMO É (E INFORMAR AO LEITOR SOBRE SUAS FUNCIONALIDADES), MAS DEVOLVENDO O PRODUTO EM SEGUIDA.

Quem topa? Alguém? Ouço grilos na noite.

Revisão: Hellen Guareschi


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transubstanciado por gravata às 12.01.10 | 12 comentários



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Comentários:


Comentário de: Vinny · http://blogdovinny.wordpress.com/

Eu me estressei com muita gente no Twitter, tentando explicar esses pormenores. Mas como não sou advogado não soube explicar tão bem.

O chato é que estou vendo muitos blogueiros falando besteira sem o devido conhecimento da lei. Alguns inclusive "vítimas" de processos e condenados a pagar indenizações a profissionais que se sentiram injuriados e difamados nos posts escritos. O pior é que começam a bradar que estão sendo censurados... ¬¬

Você sabe melhor do que eu: o desconhecimento da lei não isenta ninguém de seu cumprimento. E pelo que temos visto, ainda falta MUITO até os ditos "probloggers" se tornarem realmente blogueiros profissionais.

PermalinkPermalink 12.01.10 @ 20:19



Comentário de: Roberto Berlim

só uma coisa me incomodou no texto, Gravata. "Sobretudo multinacional." A Cisco (aquela que fraudava a receita, lembra?) paga, no Brasil, a uma empresa gaúcha o direito de usar o nome que usa no exterior.
Não é o fato de ser multinacional que exclusivamente faz a balança virar.
Vou deixar você se divertir com a pesquisa de porque a maior multinacional de rede do mundo paga pra uma pequena empresa do sul pra usar o próprio nome... :)

(Gravz: Quando falei multinacional foi pelo fato de que esse tipo de empresa, de porte imenso, em geral zela pelo próprio nome. Há as trambiqueiras? Sim, claro. Mas normalmente corporações gigantescas não pretendem deixar nas mãos de terceiros URLs com seus nomes. É isso. O texto me pareceu claro a esse respeito, sem prejuízo de haver uma ou duas empresas que tenham condutas divergentes)

PermalinkPermalink 12.01.10 @ 20:48



Comentário de: Marcia

Amigo, mais um comentário infeliz seu. Você tem a visão do advogado. Sim, não poderia haver domínio com a marca Nokia no meio. Tá certo, concordo. Mas por que a empresa nunca reclamou disso antes e sempre apoiou o blog??? Isso não faz sentido algum e é isso que estão todos questionando na blogosfera, entendeu ou quer que eu desenhe?

(Gravz: Eu quero que você desenhe. Seria lindo ver um desenho sobre isso, ou no mínimo curioso. O argumento do "deveriam ter visto antes" é falho. É como o dono de uma barraca ilegal que, quando instado a tirá-la de lá, alega vender seus badulaques há meses. E aí não é "o jurídico não combinou com o marketing", mas sim O MARKETING NÃO COMBINOU COM O JURIDICO. Quem APOIOU o blog? A PRESIDÊNCIA ou a turminha do "social media"? Será que os mais altos diretores REALMENTE tinham idéia de que alguém possuía um domínio com o nome da empresa? Ou será que apenas os marketeiros sabiam disso e o fato nunca foi reportado aos verdadeiros executivos que tomam decisões importantes, em vez daqueles que distribuem camisetas e organizam convescotes? Enfim, quando a notícia chegou aos departamentos efetivamente sérios da corporação, parece que a batata assou. Só não vou perguntar se você quer que eu desenhe porque isso é uma conversa teórica e não algo demonstrável para os níveis do primário. Ah, sim, é preciso MESMO que se nivele o profissionalismo em termos jurídicos. A menos que probloggers não queiram nunca deixar de ser amadores)

PermalinkPermalink 12.01.10 @ 21:07



Comentário de: Derleit · http://franquiaempresa.com

Também acho uma coisa obvia, nome de empresa deve ser respeitado, afinal nenhum blogueiro quer o nome do seu blog em algum produto de alguma grande indústria, sem seu concentimento.

PermalinkPermalink 12.01.10 @ 22:09



Comentário de: FernandoGuedes

Ué, ele mesmo falou que a própria Nokia Brasil sabia da existência do blog e até apoiavam a idéia, inclusive já mandaram produtos para ele efetuar os testes, já deram passagem para ir a eventos relacionados a Nokia.

Então eu penso, por quê essa mudança repentina?

(Gravz: A "empresa", não. O pessoal da "social media". Quando EFETIVAMENTE a empresa ficou sabendo, provavelmente deram uma comida nos distribuidores de brindes e fizeram o que obviamente deveria ser feito: pegaram a URL que lhes pertence)

PermalinkPermalink 13.01.10 @ 02:15



Comentário de: Daniel Rodrigues · http://deitadonagrelha.blogspot.com

Fala Gravata

Conheço bem o lado de lá da questão. Recentemente, minha empresa foi contratada para realizar a "varredura" na internet à procura de blogs, sites e afins que falassem sobre uma determinada marca.

Era um produto que se vendia através do tal marketing de acesso, ou seja: uma pirâmide. Com isso, os seus revendedores criavam sites e blogs falando o que quisessem sobre o produto, pra tentar vender mais. Com isso, a empresa perdia completamente o controle sobre a sua comunicação na web.

Nós identificávamos o site, enviávamos uma notificação via e-mail, monitorávamos o resultado, enfim. Nosso trabalho era fazer todo o possível ANTES da via judicial.

A recomendação deles? Não interessa o conteúdo, falou do nosso produto, tem que tirar do ar.

E aí? Tá errado? Claro que não. A marca é da empresa, ela que responde por aquilo tudo.

Pra você ter uma idéia de como terminou: havia bastante gente vendendo o produto como milagroso pra curar cancer, aids e outras doenças escabrosas. Antes que conseguíssemos retirar os sites do ar, a ANVISA descobriu e proibiu a venda do produto.

Quem pagou por isso? a empresa, que fechou as portas e saiu do Brasil. Portanto ela tem mesmo todo o direito de acionar quem usar a sua marca.

essa é a minah opinião

Abs
Daniel Rodrigues

PermalinkPermalink 13.01.10 @ 12:52



Comentário de: Gabi · http://dugatodesign.wordpress.com

muito bem gravata, festinha e boca livre todo mundo quer, mas ter consciencia e ética, todo mundo acha chato ou coisa de advogado.

somos nós, comunicadores, que devemos dar o exemplo e fazer nossa parte para uma sociedade menos imbecil.

cheers

PermalinkPermalink 13.01.10 @ 12:58



Comentário de: andre · http://twitter.com/andremca

Quero ver se alguém tem a manha de pedir o "Estou com sorte" na quitanda do seo Google.

PermalinkPermalink 13.01.10 @ 16:35



Comentário de: Mario Caldas · http://www.meunovocelular.com

Acho que usar nome de marca alheia em benefício próprio, não faz nenhum sentido. É o mesmo que você fritasse hamburgers e saisse vendendo mcdonalds diretamente de sua casa. Sem noção criar um domínio desse tipo.

PermalinkPermalink 13.01.10 @ 18:30



Comentário de: Weslley

Meio amadorismo isso. Quando se usa um nome de uma marca registrada é óbvio que a empresa responsável pela marca não vai gostar nenhum pouco disso.
Teve até um caso de um amigo meu que tinha uma banda de rock que fazia menção a um nome de whisky. Não deu muito tempo os advogados da empresa procuraram a banda e logo eles estavam com outro nome :D

PermalinkPermalink 13.01.10 @ 18:31



Comentário de: Bernardo

Sério mesmo que você pensa na lei como o "dever" e não como o "direito"? Aliás, os advogados estudam esse tal de direito...

Puxa, se está na lei que você tem direitos pela sua marca, não quer dizer que você tenha que sair metendo bala nos que querem manter uma boa relação com você.

Seria o mesmo que liberarem o aborto e você se sentir na obrigação procurar suas amantes e mandar matar seus filhos bastardos (sem querer perder a amante).

Esse seu pensamento, com o perdão de escrever no seu espaço/blog, está preso ao século passado, onde pensavam que as pessoas só produziriam conteúdo se sua "propriedade intelectual" fosse preservada com leis e processos.

Creative Commons e diversas novas licenças estão aí para provar que é necessário uma liberdade de expressão mais ampla.

Sinceramente,
Bernardo

(Gravz: Não, eu não penso assim. Você é que usou sua pequena régua intelectual para medir um raciocínio que visivelmente não está à sua altura. Uma grande corporação é dona da URL que leva seu (dela) nome. Desse modo, pediu extrajudicialmente para que o então usuário devolvesse, evitando-se assim todo um processo que, no fim, levaria o rapaz à derrota óbvia. Isso de legalização do aborto, misturando uma faculdade a uma obrigação é obra sua, o famoso - e burro - recurso do sofisma da falsa analogia. Talvez deva funcionar nessas reuniões de gente idiota, nessas plenárias em que todos vão para concordar uns com os outros, já que ninguém estuda nada mais a fundo. Não se trata, por exemplo, de "liberdade de expressão" ou algo assim, também. No mais, é risível essa conversa de que eu "penso como advogado". Na hora de participar de eventos e enviar "media kits", probloggers gostam de se portar como categoria organizada. Mas, quando fazem alguma cagada ou são finalmente tratados como pessoas situadas num mundo sério de atos jurídicos, resolvem apelar para a fragilidade de pequenas criaturas que lutam por direitos da humanidade. Por favor, né?)

PermalinkPermalink 14.01.10 @ 00:29



Comentário de: Michele

Esse é o caso da marca em que, na área da propriedade industrial, chamamos de "marca de alto renome". Ex: Mc Donalds, Coca Cola, Chandon (...). Nesses casos, mesmo se o assunto (serviço ou produto) não tiver qualquer relação com a "marca grande", esta terá o direito de notificar quem a usa de forma irregular para se “abster do uso da marca” (nome da ação judicial).
E isso também pode acontecer com marcas pequenas (como daquela loja na esquina da sua casa que funciona há 10 anos com o mesmo nome) E POSSUI REGISTRO NO ÓRGÃO PRÓPRIO (INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
A diferença, é que nesse caso, o dono da loja só poderá notificar outra empresa que atue no mesmo ramo (de serviços ou produto). Isso pra evitar a tal da concorrência desleal, a confusão dos consumidores (pra evitar que se confundam quanto à empresa que estão contratando)...
Mas ainda existem MUUUITOS outros pormenores.
Por mais que queiram fugir, uma hora a gente acaba se esbarrando na lei e como já dito em algum comentário acima: não adianta dizer que não sabia!
Portanto, informem-se. A ignorância (no sentido de desconhecimento – para evitar maiores confusões) pode render dor de cabeça, processo e indenizações.


P.S.: Grav's, adoro-te! rs.

PermalinkPermalink 15.01.10 @ 14:39



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