O EFETIVAMENTE NOVÍSSIMO CÓDIGO DE TRÂNSITO

21/10/2005

O EFETIVAMENTE NOVÍSSIMO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO que, como ocorre com outros diplomas legais, a maior parte dos dispositivos do atual Código Nacional de Trânsito simplesmente caiu em desuso;

CONSIDERANDO que o brasileiro, de acordo com pesquisas científicas - e nem seria preciso tanta pesquisa assim -, não é lá o melhor motorista do planeta;

CONSIDERANDO que, na prática, há todo um novo regramento tácito, faltando-lhe tão-somente uma versão expressa;

CONSIDERANDO, por fim, que ainda por cima boa parte da rapaziada nem mesmo paga as multas, de modo que circulam por aí com charangas cujos valores de mercado são inferiores aos débitos de multas;

Tenho a honra, e também o pesar, a lástima, e por que não dizer a cócega e um pouco da vertigem, de encaminhar o anexo projeto de Lei.

* * *

Projeto de Lei do Novíssimo Código de Trânsito
(Aquele que a rapaziada já cumpre...)

"Art. 1 - Fica permitido o tráfego das motocicletas (também denominadas motocas, motoquinhas, motos ou alguma outra coisa pejorativa) não somente entre os veículos, mas também em zigue-zague, sem precisar dar seta.

I - Na hipótese de um automóvel atingir uma motocicleta, mesmo se for por culpa desta última, sempre esta última terá razão;

II - Na hipótese do inciso anterior, fica permitido aos pilotos de motocicleta colaborar com o amigo abalroado, batendo com seus capacetes no capô do veículo abalroador;

III - Também pode bater com o capacete na cabeça do motorista, mas só para assustar;

IV - Todos os motoristas de automóveis, ônibus, kombis, e até os ciclistas, devem ter os ouvidos treinados para as buzinas de motocicletas. Não podem confundir com buzinas de fapínhas, mobiletes ou até mesmo o trinado de alguma ave rara.

Art. 2 - Deve ser observado um intervalo de trinta segundos após o semáforo ficar na cor verde, para que os automóveis avancem.

I - Só será permitido acionar a buzina quando for decorrido o prazo de trinta segundos. Portanto, toda espera anterior a esse prazo não é considerada "lerdeza".

Art. 3 - Todos os caminhões, quando estão sem caçamba, ou ainda quando esta estiver sem carga, podem fingir que são veículos esportivos, sendo permitidas ultrapassagens e costuras no trânsito.

Art. 4 - Ficam obrigadas, todas as mulheres do trânsito, a acenar com simpatia e alguma lascívia quando algum motorista utilizar buzinas com toques do tipo "La Curacacha" ou afins, pois são inequivocamente sedutores e é crime não se abalar com isso.

Art. 5 - Não é permitido perder a paciência com fusquinhas, brazocas, variants, kombis, gols-a-ar, chevettes, marajós, unos velhos, fiats oggis, del reys-de-vô, corcéis (I e II), entre outros dessa mesma turma, quando estiverem na sua frente a 1 (um) ou 2 (dois) por hora.

Art. 6 - Aos ônibus (busões, busungas etc) é permitido ignorar todos os demais veículos, podendo fazer todo tipo de troca de faixa ou conversões diversas, sems e preocupar com nada.

I - Independente de qualquer outra regra de trânsito, num acidente entre automóvel e ônibus, este últimos sempre terá razão;

II - O disposto no inciso anterior também é válido para quando os ônibus tiverem toda a culpa do mundo no cartório.

Art. 7 - Ficam revogadas, por desuso:

I - A faixa de pedestres;

II - As setas das motos;

III - As setas dos ônibus;

IV - E também as setas dos automóveis;

V - A pista da esquerda como 'via expressa';

VI - Os semáforos, após as 23:00.

Art. 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua policação, mas suas regras já vigem desde o tempo do onça."


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transubstanciado por gravata às 21.10.05 | 7 comentários


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Comentário de: Leo B

Aqui em Porto Alegre, andou tendo uma briga entre a BM (Polícia Militar) e o EPTC (Agentes de Trânsito), porque o primeiro dizia que, no período da madrugada, era recomendável não obedecer ao sinal vermelho, desde que, observado o movimento da outra via. Já o segundo insistia que isso era um risco e que todos que seguissem esta recomndação seriam multados. Moral da história: dois babacas querendo mostrar serviço com picuinhas.

(Gravz: é realmente estarrecedor o interesse de uns e outros para que se mantenha, ou principalmente aumente, o número de multas - e o valor arrecadado com elas)

PermalinkPermalink 21.10.05 @ 15:05



Comentário de: Fabiola · http://eraumaveis.blogspot.com/

Ótimo! Acho que é facinho de aprovarem.

(Gravz: o povo já o aplica)

PermalinkPermalink 21.10.05 @ 17:37



Comentário de: FPS3000 · http://cliniceye.blogspot.com

Postei um comentário a respeito de sua informação no meu blog; e provavelmente também vou publicar aquela resposta ao email do NÃO - muito bom comentário, mesmo.

(Gravz: Opa! Agradeço! Abraço)

PermalinkPermalink 21.10.05 @ 18:41



Comentário de: Márcio · http://www.tragicomedia.com.br

Pois é... aqui em brasília a faixa de pedestre é respeitada... de verdade (já foi mais...) mas ainda é...

Se tu coloca o pé na faixa, todos os carros param pra você passar...

(Gravz: sempre ouvi falar bem do trânsito em Brasília. Dizem que ninguém buzina també, né? Louco isso...)

PermalinkPermalink 22.10.05 @ 12:02



Comentário de: gaby · http://1name4blog.blogspot.com

Gostei bastante do artigo 7.
(risos)
Muito boa também a resposta do sim ao não.
Linkei o teu site, pra poder voltar sempre.

(Gravz: Opa! Valeu! Seja bem vinda)

PermalinkPermalink 23.10.05 @ 17:33



Comentário de: Marcela

ÓOOOOTEMO!!!!

Beijos!

Marcela

PermalinkPermalink 24.10.05 @ 09:50



Comentário de: Trotta

Olha, sem querer ser chato, mas os artigos 2, 5 e 6 não são "cumpridos pela rapaziada" não, hein!

(Gravz: Quanto ao artigo 2, o caput é sim cumprido; por isso é necessária a norma do inc. I; quanto ao 5, vale a mesma regra, já que a profusão daqueles veículos exige maior compreensão; quanto ao 6, claro que é cumprido - ou na sua terra os ônibus dão vez aos carros? aqui, meu chapa, é pura loucura... busão se joga sobre os automóveis e salve-se quem puder)

PermalinkPermalink 24.10.05 @ 09:53



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