
Em boa parte dos municípios do estado de São Paulo, a coisa funcionava assim: depois de 3 dias no canil público, caso não fossem resgatados pelos donos ou adotados por alguma alma caridosa, os cães e gatos recolhidos das ruas eram sacrificados, seja lá em que condições esses estivessem. Agora, segundo uma lei sancionada pelo governador José Serra na semana passada, as coisas mudaram. Sacrifício mesmo, somente quando o animal estiver em alguma das seguintes situações:
- ser portador de doença grave ou infecto-contagiosa incurável que coloque em risco a vida da população.
- tiver histórico de mordeduras em pessoas. Nesses casos, a eutanásia ocorrerá no caso de ninguém o adotar depois de 90 dias de permanência no canil público.
Quanto aos cães e gatos saudáveis, a única injeção usada será a de anestesia, para a cirurgia de castração.
Algumas prováveis conseqüências dessa lei:
- maior contratação de veterinários pelos órgão oficiais: o raciocínio aqui é simples. Menos animais sacrificados nos canis públicos = Maior número de cães e gatos que aguardarão pela adoção = Necessidade maior de profissionais qualificados para o cuidado desses.
- intensificação das campanhas de adoção de cães e gatos: quanto mais animais adotados, menos gastos para as prefeituras com ração, espaço, cuidados veterinários etc. Óbvio, não?
- maior discussão a respeito da posse responsável: cães e gatos, em 99,9% dos casos, alcançam as ruas por causa da irresponsabilidade de seus donos. Se a pessoa não tem condições de manter um animal, paciência, que não o tenha. Simples assim.
No mais, sorte dos bichos paulistas.
Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008: texto original da lei mencionada no texto aqui.
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ADOTE UM CONDENADO
Posse Responsável: Quem Ama, Bem, Você Sabe...
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Re: Oi, Lucia! Arranjei a foto em uma dessas pesquisas via google. Encontrei nesse endereço aqui.
Re: Vale sim, Helena. Essa lei vale para todos os municípios do estado de Sâo Paulo.
Re: Hein? Duralex sedilex no cabelo só gumex???
Re: Olá, Márcia. Obrigado pela manifestação. Todavia, no texto aqui, eu quis apenas relatar a criação de lei, não fazer um artigo minucioso a respeito dos maus-tratos contra os animais. De qualquer forma, vez ou outra eu toco nesse assunto por aqui. Em breve, falarei especificamente a respeito de suas sugestões. Uma delas, sobre posse responsável, eu citei no texto, linkando pra esse artigo aqui.
Re: Recado dado, Gustavo!
Re: sim, vamos ver agora como isso acontecerá na prática. Tomara que sem grandes contratempos, não?
Re: Obrigado pelo link, Cacá!
Re: sim, mas adotando conscientemente, de acordo com os preceitos da posse responsável, é bom lembrar...
Re: sim, pets não são brinquedos.
Re: Seria coisa do tal século 21?
Re: agora, só falta os outros estados seguirem essa tendência, não?
Re: Pois é!
Re: bem lembrada essa questão da estricnina, Regina. Infelizmente, ainda nada é feito para coibir a venda desse veneno que, mesmo como raticida, é uma das piores opções.
Re: Parabéns pelo seu trabalho, Álvaro. Bem, agora, dos cães que não tiverem a sorte de serem resgatados por vc, eles pelo menos estarão protegidos pela lei.
Re: Pois é, Roseana... Que isso não se restrinja apenas a São Paulo. Boa sorte aí!
Re: Sim, Isabel. Agora vamos torcer para que tudo isso seja cumprido rigorosamente. Caso contrário, boca no trombone!![]()
Re: Olá, Rosana. Infelizmente, ainda é preciso muita pressão da sociedade para que um assassino de animais seja preso. Um caso clássico é o da cadela Preta, onde os responsáveis foram julgados e condenados (veja a história nesse link). Agora, se esses estão cumprindo ou não a sentença, não tenho idéia. De qualquer forma, indico pra vc esse site, de forma que vc possa se informar melhor sobre quais atitudes tomar no caso de denunciar um assassino de animais.
Re: sim, Carol. Concordo com vc. O maior problema aqui é a falta de estrutura para receber esses animais. Essa matéria aqui já aponta para algumas coisas que já estão ocorrendo nesse sentido...